Operadoras querem meio ano para se adaptarem à nova lei
As operadoras consideram que um "prazo razoável" de transição na nova lei das comunicações eletrónicas não pode ser inferior a 180 dias, ou seja, cerca de seis meses.
As operadoras querem pelo menos seis meses para se adaptarem ao que vier a ser a nova lei das comunicações eletrónicas, que está a ser discutida atualmente no Parlamento.
Num parecer remetido à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, a Apritel defende que um prazo “nunca inferior a 180 dias” é um “período razoável” para a implementação das obrigações resultantes do novo diploma. A Apritel representa, entre outras empresas, Meo, Nos e Vodafone.
A Apritel recorda que “diplomas com impacto bem menor contemplam períodos de adaptação” de cinco e seis meses e que, no caso da nova lei das comunicações eletrónicas, estão previstas na proposta de lei do Governo “inúmeras obrigações”. É necessário adaptar as fórmulas de cálculo das compensações pela denúncia antecipada de contratos e incluir a duração do prazo de fidelização e encargos “em todas as faturas”, argumenta a associação liderada por Pedro Mota Soares.
A nova lei das telecomunicações transpõe o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE), que deveria ter entrado em vigor em Portugal até 21 de dezembro de 2020, o que já mereceu ao país a abertura de um processo de infração pela Comissão Europeia.
O processo legislativo mal começou no Parlamento e o Governo já admitiu que o dossiê é de difícil consenso entre os vários stakeholders do setor. O pedido da Apritel faria com que a lei só entrasse em vigor, provavelmente, no próximo ano.
Mas seis meses de transição não é o único apelo das entidades mais interessadas na discussão deste diploma. A Apritel está contra o apertar das sanções aos gestores de empresas de telecomunicações que violem a lei, incluindo a medida que pode impedir os infratores de exercerem funções por dois anos. Para a associação, as novas medidas “são abusivas e inconstitucionais”.
A Apritel recusa ainda que a Proteção Civil deixe de ter de pagar pelo envio de mensagens de alerta à população e avança que a autoridade pagou aos operadores 187,5 mil euros em 2020, ao abrigo de um contrato em vigor.
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