Empresas avançam para modelos híbridos de trabalho remoto e presencial
Grandes empresas equacionam manter o regime de teletrabalho, apesar deste regime deixar de ser obrigatório na maioria dos concelhos a partir de segunda. Mas vão adotar modelos híbridos.
O teletrabalho deixa de ser obrigatório na maioria dos concelhos na segunda-feira, devido à evolução da pandemia, mas há grandes empresas que equacionam manter o regime, sobretudo com modelos híbridos, mostra uma consulta feita pela Lusa.
A EDP conta que, desde o início da pandemia de covid-19, em março de 2020, ativou um plano de contingência que incluía “manter o maior número possível de colaboradores em todos os serviços em regime de teletrabalho”, diz fonte oficial da empresa. Desta forma, acrescenta, a EDP teve em regime de teletrabalho 72% dos trabalhadores a nível mundial e 79% em Portugal.
A empresa afirma que vai continuar a seguir as recomendações para o teletrabalho “sempre que possível” e que, num cenário pós-pandemia “e alinhado com o modelo de trabalho futuro da EDP, será testado um novo modelo híbrido de trabalho”.
Este modelo híbrido consistirá num “sistema rotativo e flexível que conjugue o trabalho presencial e remoto, permitindo aos colaboradores com funções compatíveis realizarem até dois dias por semana em trabalho remoto”, especifica a EDP.
Também a REN diz que no futuro irá “possivelmente” adotar um regime híbrido para “muitas funções”, que passa por “alguns dias” em trabalho à distância, “resultante da compatibilização das exigências de cada função com as conveniências de cada colaborador”.
“Há, no entanto, na empresa várias funções que exigem a presença física de quem as desempenha, sendo que nestas situações a REN criou todas as condições sanitárias para minorar o risco de contágio”, explica fonte oficial da empresa.
De acordo com a mesma fonte, este foi aliás o regime aplicado na REN ao longo do ano devido à pandemia de covid-19 e que será mantido “sempre que as circunstâncias o ditarem”.
Já no caso da Sonae, vários cenários estão a ser avaliados, “sendo expectável que o resultado seja a adoção de múltiplas soluções dada a diversidade de negócios e funções no grupo e a necessidade de assegurar as suas especificidades”, conta fonte oficial da empresa.
A Sonae tem mais de 6.000 trabalhadores das estruturas centrais da empresa em teletrabalho, mas a maioria das atividades da ‘dona’ dos hipermercados Continente é considerada essencial “pelo que o seu funcionamento necessita de ser assegurado mesmo em situação de pandemia”.
Assim, a empresa está a avaliar “desde modelos totalmente presenciais a modelos 100% remotos ou híbridos”, indicando que “todos os cenários são possíveis” dada a diversidade dos negócios.
“A partir do dia 14 de junho iniciaremos o plano de regresso faseado ao escritório, tendo sempre presente que poderá haver retrocessos, caso a situação pandémica assim o exija”, afirma a Sonae.
Por sua vez, a Microsoft, que tem a totalidade dos cerca de 1.200 trabalhadores a trabalhar remotamente desde o início da pandemia, vai manter-se neste regime, não tendo ainda uma data para voltar ao trabalho presencial, diz fonte oficial da tecnológica. “Ainda não temos data de volta ao escritório. Estamos a analisar essa possibilidade com os nossos headquarters, mas ainda sem data fechada”, conta a Microsoft.
O teletrabalho vai deixar de ser obrigatório em todo o território continental, a partir de segunda-feira, exceto nos concelhos de Lisboa, Braga, Odemira e Vale de Cambra.
“Deixa de existir a obrigatoriedade do teletrabalho a nível nacional”, precisou na quarta-feira a ministra da Presidência, no final da reunião do Conselho de Ministros.
Mariana Vieira da Silva acrescentou que a obrigatoriedade do teletrabalho “permanece em duas situações”, ou seja, em relação às pessoas imunodeprimidas e “nos quatro concelhos que não avançam no desconfinamento” nas atividades em que o teletrabalho é possível.
O Conselho de Ministros aprovou a resolução que define a nova fase de desconfinamento que prevê, entre outras medidas, a necessidade de as empresas testarem os trabalhadores em função de determinação da autoridade de saúde, sempre que tenham mais de 150 trabalhadores no mesmo local de trabalho, e o regresso dos horários do comércio e restauração para o qual os estabelecimentos estão licenciados.
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