Empresas mais pequenas escapam a alargamento do teletrabalho
O Governo propôs alargar o direito ao teletrabalho aos trabalhadores com filhos menores de oito ano, mas vem agora dizer que as empresas mais pequenas deverão ficar fora dessa medida.
É uma das medidas da Agenda do Trabalho Digno que tem gerado mais discussão: o Governo quer alargar o direito ao teletrabalho aos trabalhadores com filhos menores de oito anos. No documento partilhado, esta sexta-feira, com os parceiros sociais, e já depois das críticas das confederações patronais, o Executivo admite, contudo, deixar de fora dessa medida as empresas de menor dimensão e sublinha que o gozo do direito em causa deverá ficar “condicionado à efetiva e igualitária partilha entre” progenitores.
A legislação laboral dita hoje que o teletrabalho pode ser adotado sem o “sim” do empregador caso o trabalhador tenha filhos menores de três anos, sempre que a atividade desempenhada seja compatível e a entidade patronal disponha de recursos e meios para o efeito.
Já na Agenda do Trabalho Digno, o Governo veio defender o alargamento do “direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho” — não esclarecendo se o empregador poderá ou não recusar o pedido — aos “trabalhadores e trabalhadoras com filhos menores de oito anos ou filhos com deficiência ou doença crónica”, o que gerou críticas por parte dos patrões. “Nem o projeto de lei do Partido Socialista foi tão longe quanto a impor a obrigatoriedade do teletrabalho”, dizia, por exemplo, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), no seu parecer ao documento.
Agora, cerca de mês e meio depois, e decorridas várias reuniões bilaterais com os parceiros sociais, o Governo vem esclarecer que “entende que as empresas de menor dimensão deverão estar excluídas deste alargamento“, tendo em conta as “especificidades de determinados segmentos do tecido empresarial”.
Tal consta do documento partilhado esta sexta-feira com patrões e sindicatos, no qual o Governo faz um ponto da situação da Agenda do Trabalho Digno. Nesse âmbito, é explicado que a proposta em causa tem por base a transposição de uma diretiva comunitária e salienta-se que o Executivo de António considera “essencial prevenir o risco de se criar um novo foco de desigualdade entre mulheres e homens” — por exemplo, se o teletrabalho for utilizado maioritariamente pelas mulheres –, pelo que pretende que o alargamento em causa esteja condicionado à “efetiva e igualitária partilha entre homens e mulheres“, nos casos em que tal seja possível (ou seja, excluindo famílias monoparentais e as situações em que as funções um dos progenitores não são compatíveis com a modalidade remota”.
No referido ponto da situação, o Governo comenta também outra das medidas mais polémicas da Agenda do Trabalho Digno: a proposta de tornar permanente o poder da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) suspender os despedimentos que considerar terem indícios de ilicitude. “O poder foi criado num quadro excecional de pandemia e, mesmo nesse quadro, foi aplicado numa minoria de casos em que foram detetadas ilegalidades. Segundo dados da ACT, desde que esta nova faculdade foi introduzida, registaram-se cerca de 90 casos de aplicação“, explica o Executivo. “Este universo de aplicação sugere que o poder está corretamente calibrado para ser acionado apenas para os casos em que há indícios fortes de ilegalidade, sem interferir no normal decurso da generalidade dos processos laborais que sejam feitos de acordo com as regras, sem prejuízo de melhorias que possam ser introduzidas num regime que é recente e foi criado num quadro de exceção”, acrescenta.
A Agenda do Trabalho Digno e da Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho foi apresentada em sede de Concertação Social em julho e inclui propostas para evitar os abusos na contratação a termo, no período experimental e no trabalho temporário, bem como lutar contra o trabalho não declarado e proteger os trabalhadores estudantes e os estagiários. Depois de várias reuniões bilaterais com os parceiros sociais, o Governo apresentou, esta sexta-feira, um ponto da situação, com alguns aprofundamentos das matérias abordadas. Por exemplo, propõe agora que o recurso aos trabalhadores em regime de outsourcing seja proibido no ano seguinte aos despedimentos coletivos. Deverá seguir-se agora uma nova ronda de encontros e troca de contributos.
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