Jovens vão poder usar Porta 65 para pagar rendas acessíveis
Governo introduziu uma série de alterações ao Porta 65, fundindo-o com o Programa de Arrendamento Acessível (PAA).
Já há muito tempo que o Governo anunciava a intenção de mexer no Porta 65 Jovem, de forma a torná-lo mais atrativo e funcional. Finalmente, no âmbito do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), cuja proposta foi entregue no Parlamento, foram introduzidas as primeiras mudanças, a começar pela possibilidade de um jovem ter acesso ao Programa de Arrendamento Acessível (PAA) e receber apoio do Porta 65 Jovem.
A fusão entre os dois programas há muito que era desejada — e anunciada — pelo Ministério da Habitação. O processo começou agora a nascer. De uma forma muito simples, o Governo vai permitir aos jovens entre os 18 e os 35 anos possam candidatar-se a uma casa de renda acessível no PAA e receber, ao mesmo tempo, um apoio para suportar a renda através do Porta 65 Jovem. A partir desta, há outras mudanças.
A primeira diz respeito aos limites máximos de renda. Atualmente, cada programa tem tabelas com valores máximos de renda previstos, de acordo com a tipologia da habitação e a localização da mesma. Os tetos do Porta 65 para 2021 podem ser consultados aqui e os do PAA estão disponíveis aqui. Um T1 no Porto prevê uma renda máxima de 466 euros no Porta 65 e 775 euros no PAA, enquanto em Lisboa é de 578 euros e 900 euros, respetivamente.
Mas, a partir de 2022, os limites serão iguais. “Os limites máximos de preço de renda previstos no Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio [Programa de Arrendamento Acessível] substituem o valor da renda máxima admitida no programa Porta 65 – Arrendamento por Jovens, criado pelo Decreto-Lei n.º 308/2007“, refere a proposta do OE, entregue esta segunda-feira no Parlamento.
Apesar disso, o Governo salienta que os valores máximos de renda poderão manter-se como até aqui no Porta 65, “sempre que os limites de renda aí previstos sejam mais favoráveis ao candidato”.
Outra das mudanças propostas diz respeito a um dos critérios de candidatura. Até aqui, para se candidatar ao Porta 65 era necessário ser titular de um contrato de arrendamento mas, a partir de 2022, isso deixará de ser um fator eliminatório, mas com uma condição: desde que o candidato se tenha candidatado a uma casa do PAA, refere a proposta do Governo.
“Garantir que são elegíveis” ao Porta 65 “os candidatos que ainda não sejam titulares de contrato de arrendamento ou contrato promessa de arrendamento”, nomeadamente quando demonstrem ter-se candidatado ao PAA, “mediante a apresentação de uma pré-candidatura que, caso seja aprovada, garanta prioridade no apoio a conceder no período de candidatura seguinte”.
Além disso, o Executivo pretende que o candidato que tenha uma pré-candidatura aprovada ao PAA antes de se candidatar ao Porta 65, possa “proceder à revisão do registo de candidatura a alojamento (…) para inclusão, para efeitos da contabilização do apoio pré-aprovado no rendimento do agregado habitacional e respetiva contabilização na taxa de esforço”.
Até aqui, os candidatos ao Porta 65 só podiam candidatar-se a imóveis com determinadas tipologias, consoante o tamanho do agregado, mas a partir de 2022 poderão candidatar-se a tipologias superiores, “desde que o apoio financeiro concedido ao abrigo da tipologia adequada o permita”.
“Queremos uma articulação do Porta 65 Jovem com o PAA no futuro”, disse o ministro da Habitação, em novembro do ano passado, reconhecendo que, “verdadeiramente, a solução para o arrendamento jovem não é o Porta 65″. “A articulação com o PAA é exatamente para que o Porta 65 se possa cingir a rendas que têm um teto máximo”, acrescentou Pedro Nuno Santos.
O Porta 65 conta com três concursos anuais e, para serem elegíveis, os candidatos não podem ter um rendimento mensal corrigido superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona, sem exceder quatro vezes o salário mínimo nacional. Por sua vez, o PAA, criado em julho de 2019, prevê que proprietários privados arrendem os seus imóveis a preços abaixo dos valores de mercado em troca de benefícios fiscais. Mas o fracasso deste programa tem sido notório, uma vez que a adesão de proprietários tem sido baixa, com apenas 467 contratos celebrados.
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