IRS Jovem pode ser usado até aos 31 anos
O IRS jovem “pode ser gozado nos cinco anos posteriores”, precisou António Costa. Ou seja, 31 anos para quem concluí uma licenciatura ou 33 para quem tem um doutoramento.
Os jovens podem beneficiar de reduções no IRS até aos 31 anos. O primeiro-ministro especificou esta quinta-feira que 26 anos são a idade limite para os jovens requerem este incentivo fiscal e não para usufruírem do mesmo.
O IRS Jovem permite aos jovens terem durante os dois primeiros anos de atividade profissional terem uma isenção de 30% sobre o seu rendimento tributável, no terceiro e quarto ano 20% e no quinto ano de 10%. Esta é já uma das alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2022, uma vez que alarga o programa de três para cinco anos.
O mecanismo pode ser requerido até aos 26 anos porque o Executivo não quer que “seja um incentivo para que ninguém interrompa o ciclo de formação normal”. “E os 26 anos é a idade média para a conclusão do nível de licenciatura”, explicou António Costa na reunião com o Grupo Parlamentar do PS. Contudo, quem tiver concluído um programa de doutoramento pode requerer este incentivo fiscal até aos 28.
Estas idades fixadas na lei, e que não foram alteradas no Orçamento do Estado para 2022, são o limite para o requerimento do incentivo e não para o usufruto do mesmo. O IRS jovem “pode ser gozado nos cinco anos posteriores”, precisou António Costa. Ou seja, 31 anos para quem concluí uma licenciatura ou 33 para quem tem um doutoramento.
O primeiro-ministro sublinhou que este é “um contributo muito importante para melhorar o rendimento disponível dos jovens no início da sua atividade”.
A proposta de OE2022, entregue no Parlamento esta semana, alarga aos trabalhadores independentes este benefício e elimina o limite máximo de rendimento para aplicação da isenção. O IRS Jovem estava elegível apenas para jovens com um rendimento coletável máximo de 25.075 euros.
De acordo com as simulações feitas pela EY para o ECO, os jovens podem ganhar até dois salários mais graças a esta isenção.
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