Juiz avalia se mandado de detenção de Rendeiro é válido
Caso os juízes desembargadores considerarem que o processo não transitou em julgado, o mandado de detenção poderá cair por terra, uma vez que a decisão ainda não é definitiva.
Após o Supremo Tribunal de Justiça ter aceite o pedido de “habeas corpus” de Paulo Guichard, a juíza Tânia Loureiro Gomes decidiu pedir ao Tribunal da Relação esclarecimentos sobre se o processo pelo qual Rendeiro é procurado transitou ou não em julgado.
Caso os juízes desembargadores considerarem que o processo não transitou em julgado, o mandado de detenção poderá cair por terra, uma vez que a decisão ainda não é definitiva – pena de prisão de cinco anos e oito meses.
Segundo avançou o Observador, na origem deste pedido está um requerimento assinado pela defesa do arguido em que pede a extensão subjetiva e o efeito do recurso interposto pelo arguido Paulo Guichard.
Paulo Guichard foi detido a dia 8 de outubro, no Aeroporto de Francisco Sá Carneiro, na Maia, quando regressava do Brasil. Logo a seguir, o seu advogado, Nuno Brandão, apresentou um “Habeas Corpus” (pedido de libertação imediata por ilegalidade da detenção).
O ex-administrador do BPP foi libertado no dia 14 de outubro. À saída da prisão agradeceu ao STJ que pensa que “repôs a justiça e a verdade” em relação à sua situação. O ex-administrador do BPP afirmou ficar surpreendido com o mandato de captura.
“Foi uma surpresa muito grande. Fiquei estupefacto, mas respeito e respeitarei sempre as decisões das autoridade e estarei sempre aqui para de uma forma correta e objetiva assumir as minhas responsabilidades e assumir alguns erros que tenha feito e para enfrentar o futuro com dignidade”, referiu.
Admitiu também que já entregou seu passaporte à juíza e informou que não tinha passaporte brasileiro, nem que nunca quis ter.
“Há fragilidades em vários processos em Portugal. No processo do BPP existem fragilidades e essas fragilidades têm que ser assumidas pelas pessoas. Aquilo que está em causa em termos de penalizações seja muita mais do que aquilo que a minha consciência me diz. Mas as autoridades são que têm de saber isso e os juízes é que tem de tomar as decisões nos fóruns adequados”, acrescentou.
João Rendeiro encontra-se em parte incerta, depois de ter avisado as autoridades que iria para o Reino Unido e que voltaria no dia 30 de setembro. Porém, a 28 de setembro, anunciou que não voltaria a Portugal. Rendeiro está condenado a penas de dez, cinco e três anos — em processos autónomos — pelos crimes de lavagem de dinheiro, fraude fiscal, burla qualificada, falsidade informática, abuso de confiança e falsificação de documentos.
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