Produção da EDP Renováveis cai 5% em 2020 por causa de venda de ativos

  • Lusa
  • 21 Janeiro 2021

De acordo com a elétrica, esta evolução reflete a menor capacidade instalada média após a execução da estratégia de venda de ativos ('sell down').

A EDP Renováveis (EDPR) produziu 28,5 terawatts por hora (TWh) de energia limpa em 2020, menos 5% do que no ano anterior, fruto da menor capacidade instalada, foi esta quinta-feira comunicado ao mercado.

“A EDPR produziu 28,5 TWh de energia limpa em 2020, menos 5% versus 2019”, lê-se no comunicado remetido após o fecho do mercado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

De acordo com a elétrica, esta evolução reflete a menor capacidade instalada média após a execução da estratégia de venda de ativos (‘sell down’).

Em 28 de dezembro, a EDP Renováveis concluiu a venda de uma participação acionista de 80% num portfólio eólico e solar nos Estados Unidos à Connor, Clark & Lunn Infrastructure por 684 milhões de dólares (cerca de 560 milhões de euros).

Na Europa, a EDPR atingiu, no passado, um fator de utilização de 26%, menos dois pontos percentuais (pp) do que em 2019, o mesmo que registou Portugal, evidenciando um recuo de três pp.

Na América do Norte, a empresa registou um fator de utilização de 33% (menos um pp) e no Brasil de 38% (abaixo dos 43% registados em 2019).

A EDPR somou, em dezembro de 2020, 1.580 megawatts (MW), incluindo a compra do negócio renovável da Viesgo, mais 806 MW do que no período homólogo.

No ano passado, a empresa juntou 1.370 MW de parques eólicos ‘onshore’ (em terra), 625 MW dos quais na América do Norte, 640 mW na Europa e 105 MW no Brasil.

“Em dezembro de 2020, a EDPR tinha 2,3 GW [gigawatts] de nova capacidade de construção, dos quais 1.648 MW de eólico ‘onshore’, 404 MW de solar PV e 269 MW equivalentes a participações de capital em projetos ‘offshore’ (no mar)”, revelou.

Na sessão de hoje da bolsa, as ações da EDP Renováveis subiram 3,37% para 24,55 euros.

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Provas de conhecimento para bolsa de 1.000 técnicos superiores feitas à distância

  • Lusa
  • 21 Janeiro 2021

“Esta é a primeira vez que, em procedimentos concursais, o método de aplicação da prova de conhecimentos é adotado à distância, através do recurso a meios telemáticos”, disse Alexandra Leitão.

As provas de conhecimento para o procedimento concursal de recrutamento para completar a reserva de 1.000 técnicos superiores para a Administração Pública realizaram-se esta quinta-feira e, pela primeira vez, foram feitas à distância, por meios telemáticos, disse a tutela.

Realizaram-se, hoje [quinta-feira, dia 21 de janeiro], as provas de conhecimentos no âmbito do procedimento concursal de recrutamento centralizado, para completar a reserva inicial e, assim, criar as condições para o preenchimento dos 1.000 postos de trabalho anunciados”, avança em comunicado o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública.

Segundo o gabinete da ministra Alexandra Leitão, “esta é a primeira vez que, em procedimentos concursais, o método de aplicação da prova de conhecimentos é adotado à distância, através do recurso a meios telemáticos”.

“A plataforma utilizada garante a vigilância de forma remota por trabalhadores do INA [Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas], em ambiente controlado, permitindo ao candidato efetuar a prova sem interrupções externas e com garantias de individualidade na sua realização”, assegura o ministério.

A solução tecnológica adotada foi desenvolvida pela Universidade do Minho, tendo sido já experimentada com sucesso na realização de provas académicas, acrescenta a mesma fonte. “No contexto da pandemia Covid-19, tornou-se fundamental apostar em meios alternativos de aplicação deste método de seleção, tendo em vista assegurar a saúde dos candidatos e dos demais envolvidos, sem provocar atrasos na tramitação do procedimento”, lê-se no comunicado.

As provas de conhecimento incidem sobre cada uma das três áreas específicas em concurso (jurídica, económico-financeira e estatística), previamente identificadas como as áreas de necessidade de reforço de recursos humanos do Estado.

Em 28 de setembro, o Governo lançou um procedimento de recrutamento centralizado para completar a constituição de uma reserva de 1.000 técnicos superiores para a Administração Pública, depois de já terem sido selecionados 800.

O procedimento para selecionar os 200 técnicos superiores em falta incidiu nas áreas económico-financeira e estatística, bem como na área jurídica. O período de candidaturas decorreu entre 28 de setembro e 19 de outubro.

Na altura, o ministério previa que as provas de conhecimento decorressem “no final de janeiro, nas cidades de Lisboa, Porto e Évora”, sujeitas às condições epidemiológicas associadas à pandemia de Covid-19, com a “avaliação psicológica em abril, antecipando-se que a bolsa fique constituída até ao final de 2021”.

O aviso relativo à abertura do procedimento concursal de recrutamento centralizado para 1.000 técnicos superiores para a Administração Pública foi publicado em julho de 2019. Os candidatos pré-selecionados na sequência de uma prova de conhecimentos e de uma avaliação psicológica integrarão uma bolsa de recrutamento válida durante 24 meses, a que se poderá recorrer quando houver necessidades de pessoal.

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Rio acusa Costa de “desgoverno” por fechar escolas só por “pressão da opinião pública”

  • Lusa
  • 21 Janeiro 2021

O presidente do PSD concorda com o fecho das escolas, embora considere que a medida "peca por tardia". Rio acusa Costa de “desgoverno” e de ter decidido "por pressão da opinião pública".

O presidente do PSD considerou esta quinta-feira que o Governo não fechou as escolas mais cedo porque não estava preparado para o fazer, acusando o primeiro-ministro de “desgoverno” e de só ter decidido perante “pressão da opinião pública”.

O PSD está de acordo com esta medida, mas peca por tardia. Mas aqui há um lamento muito grande. Quando o Governo diz que está preocupado com o desenvolvimento das crianças e dos jovens, pelo que queria manter as aulas, se assim fosse o Governo tinha desde abril melhorado as aulas à distância”, argumentou Rui Rio.

Numa conferência de imprensa na sede do partido no Porto, o presidente do PSD começou por lembrar que após a última reunião do Infarmed e perante o que os especialistas tinham dito “era evidente que as aulas tinham de fechar, particularmente a partir do sexto ano”, tendo ficado “admirado” pelo Governo não o ter feito de imediato.

“O Governo entendeu não o fazer. Fiquei admirando na altura. Agora voltou atrás (…). Já percebemos porque não fechou as escolas e só o fez agora com a pressão da opinião pública. Não o fez porque tinha consciência de que não estava preparado para o fazer. Isto tem de ser dito”, referiu.

Rui Rio apontou o dedo ao executivo socialista, referindo que foi este quem “em abril e maio disse que tinha corrido tudo muito bem”, ainda que, referiu o líder do PSD, “se se saiba que não correu tudo bem”, razão pela qual disse não compreender que agora António Costa opte pela pausa letiva.

“Mas se para o Governo correu muito bem, e teve estes meses todos para preparar aquilo que prometeu, temos de lamentar que fechem as escolas e os alunos ainda vão ter uma situação pior do que a que tinham em abril porque não vão ter as aulas à distância”.

O primeiro-ministro anunciou esta quinta-feira o encerramento das escolas, que entra em vigor na sexta-feira, após uma reunião do Conselho de Ministros e referiu que se justifica por um “princípio de precaução” por causa do aumento do número de casos da variante mais contagiosa do SARS-CoV-2, que cresceram de cerca de 8% de prevalência na semana passada para cerca de 20% atualmente.

António Costa afirmou que os 15 dias de interrupção serão compensados noutro período de férias e garantiu que haverá medidas de apoio às famílias semelhantes às que vigoraram durante o primeiro confinamento de 2020, como faltas justificadas para as pessoas que tenham filhos com menos de 12 anos e não estejam em teletrabalho.

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Governo aprova aumentos até 20 euros dos salários da Função Pública

O Governo deu "luz verde" ao diploma que prevê aumentos salariais para 148 mil funcionários públicos. A medida custará 41 milhões de euros aos cofres do Estado.

O Governo aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros o decreto-lei que faltava para tornar realidade os prometidos aumentos salariais dos funcionários públicos. O diploma terá ainda de passar por Belém e de ser publicado em Diário da República antes de se fazer sentir no bolso dos 148 mil trabalhadores do Estado abrangidos pelas atualizações propostas pelo Ministério de Alexandra Leitão.

“Foi aprovado o decreto-lei que estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única”, é adiantado em comunicado de Conselho de Ministros.

Depois de várias reuniões com os sindicatos, o Ministério da Administração Pública anunciou que, em 2021, a base remuneratória do Estado (na prática, o “salário mínimo” do setor público) subirá 20 euros para 665 euros, igualando o salário mínimo nacional. Os três níveis seguintes da tabela remuneratória também beneficiarão de aumentos: subirão dez euros para 703,13 euros, 750,26 euros e 801,91 euros.

“O mesmo [o aumento de dez euros] se aplica aos trabalhadores cuja remuneração se situe entre €645,07 e €791,91, desde que não resulte dessa atualização um valor inferior à RMMG, bem como aos trabalhadores que hoje auferem uma remuneração entre €791,92 e €801,90, cuja remuneração é atualizada para €801,91“, detalha o Governo. No total, 148 mil funcionários públicos vão beneficiar de atualizações salariais este ano, medida que custará 41 milhões de euros aos cofres do Estado.

Conforme noticiou o ECO, as remunerações de janeiro dos funcionários públicos ainda não refletiram estes aumentos, porque as negociações terminaram depois da data de processamento dos vencimentos e porque ainda estava em falta o diploma agora aprovado. Ainda assim, “estas atualizações são retroativas a 1 de janeiro de 2021″, além de não permitirem “ultrapassagens entre trabalhadores”.

“Apesar dos constrangimentos orçamentais provocados pela pandemia Covid-19, com esta medida legislativa o Governo dá cumprimento ao compromisso de combater a política de baixos salários e de valorização dos salários na Administração Pública”, remata o Executivo, no comunicado desta quinta-feira.

De notar que o Governo tinha prometido aumentos de 1% a todos os funcionários públicos em 2021, mas a pandemia fez cair esse compromisso. Em entrevista ao ECO, a ministra da Administração Pública assegurou que essa promessa não foi em vão e que só um contexto tão disruptivo como o atual poderia ter levado ao seu incumprimento.

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Bolsa de Turismo de Lisboa adiada para 12 a 16 de maio

  • Lusa
  • 21 Janeiro 2021

No ano passado, no início da pandemia, a organização da BTL já tinha adiado o evento para 3-7 de março de 2021.

A BTL – Bolsa de Turismo de Lisboa foi adiada novamente dada a conjuntura, estando agora prevista a sua realização entre 12 e 16 de maio, segundo uma publicação da organização no Facebook.

Já em maio do ano passado, dada a pandemia da covid-19, foi anunciado que o evento teria lugar entre 03 e 07 de março deste ano.

“Quando planeamos viajar, a segurança é um dos critérios. A segurança é também um dos critérios para a realização da BTL, por isso adiámos a realização do maior evento de turismo em Portugal para maio de 2021”, lê-se na mesma publicação. A Lusa contactou a BTL para saber se o evento será presencial ou virtual e aguarda resposta.

Em 08 de maio de 2020, a Fundação AIP, após ter auscultado “diferentes parceiros e entidades publicas e privadas do setor do Turismo”, tinha concluído que, face ao cenário evolutivo da pandemia, continuavam “a não estar reunidas as condições para poder assegurar a realização da BTL 2020, tendo na altura decidido que o evento teria “lugar apenas em 2021, entre os dias 03 e 07 de março.

Com esta nova data, a Fundação AIP queria assegurar as “melhores condições para o restabelecimento das dinâmicas geradas pelo maior evento do setor do Turismo em Portugal”, bem como a presença de participantes internacionais.

A BTL estava originalmente agendada para os dias 11 a 15 de março de 2020, mas foi adiada para os dias 27 a 31 de maio, após as entidades públicas de turismo e várias associações do setor terem cancelado a sua participação no evento. Acabou depois por ser cancelada.

 

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Parlamento Europeu pede lei que reconheça direito a desligar como “fundamental”

  • Lusa
  • 21 Janeiro 2021

O PE quer que a Comissão proponha uma lei que reconheça o "direito a desligar", permitindo assim que “quem trabalhe por meios digitais desligue os aparelhos fora do horário de trabalho".

O Parlamento Europeu (PE) pediu esta quinta-feira à Comissão Europeia que proponha uma lei que reconheça o “direito a desligar” como sendo “fundamental”, permitindo assim que “quem trabalhe por meios digitais desligue os aparelhos fora do horário de trabalho”.

Frisando que “consideram o direito a desligar como um direito fundamental”, os eurodeputados aprovaram a iniciativa com 472 votos a favor, 126 contra e 83 abstenções. Entre os pedidos feitos pelos eurodeputados à Comissão, é referido que “a lei deverá definir os requisitos mínimos do teletrabalho e clarificar as condições de trabalho, o horário e os períodos de descanso”.

O PE exorta ainda os Estados-membros a tomarem “as medidas necessárias” para permitir que os trabalhadores exerçam o direito a desligar, “nomeadamente através de acordos coletivos entre parceiros sociais”.

“Os Estados-membros devem garantir que os trabalhadores não são submetidos a discriminação, crítica ou outros atos de retaliação por parte dos empregadores”, referem os eurodeputados.

Em comunicado, o PE destaca ainda que, desde o início da pandemia, “o teletrabalho aumentou quase 30%” e frisa que “a cultura do ‘sempre ligado’ conduz a um risco de depressão, ansiedade e esgotamento”.

Nesse âmbito, os eurodeputados pedem que os trabalhadores possam “abster-se de desempenhar tarefas relacionadas com o trabalho – como telefonemas, mensagens de correio eletrónico e outras comunicações digitais – fora do seu horário laboral”.

Após a aprovação, o relator da iniciativa, Alex Agius Saliba, referiu que o direito a desligar “é vital para a saúde mental e física” dos trabalhadores e salientou que “é hora de atualizar os direitos dos trabalhadores para que correspondam às novas realidades da era digital”.

“Não podemos abandonar milhares de trabalhadores europeus que estão exaustos por causa da pressão de estar sempre conectados e das longas jornadas de trabalho”, referiu, em comunicado, o eurodeputado da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas (S&D).

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Direções de informação unidas “em defesa de uma comunicação social livre”

  • ECO
  • 21 Janeiro 2021

Os diretores dos mais importantes órgãos de comunicação social assinam um documento conjunto na defesa de uma comunicação social livre.

Os diretores dos principais meios de comunicação social em Portugal, entre os quais o do ECO, assinaram um manifesto conjunto sobre a necessidade de garantir um exercício livre do jornalismo. Depois das notícias sobre a vigilância a jornalistas sem a autorização de um juiz, incluindo vigilância a mensagens telefónicas e até a sigilo bancário, fica em causa a liberdade de imprensa e, em última análise a própria Democracia. “A intenção dos subscritores é lançar um alerta destinado a evitar que esteja em curso um subtil ataque à liberdade de imprensa, e, assim, um ataque ao Estado de Direito Democrático e ao regular funcionamento das instituições democráticas“, lê-se nesta posição conjunta.

Esta posição conjunta — inédita, aliás, e que se justifica pela gravidade do que está em causa — vai ser enviada ao Presidente da República, o presidente da Assembleia da República, aos presidentes do Tribunal Constitucional, Supremo Tribunal de Justiça e Conselho Superior da Magistratura, a Procuradora Geral da República, a Provedora de Justiça, aos presidentes dos diversos grupos parlamentares e ao Bastonário da Ordem dos Advogados.

Em defesa de uma comunicação social livre

Nos últimos dias, tomámos conhecimento de factos graves que são atentatórios do Estado de Direito Democrático. Tanto mais, quando somos um Estado que se afirma como uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art.º 1º CRP), e que se quer um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes (art.º 2º CRP).

Ora, numa Sociedade Livre e num Estado de Direito Democrático, instituído há quase meio século, tornou-se agora público, graças à liberdade de informação da imprensa, que Jornalistas foram objeto de inquirições sobre as suas fontes de informação, vítimas de seguimentos policiais, vigilâncias, fotografias e filmagens por forças policiais, as suas mensagens telefónicas foram objeto de acesso intrusivo e transcritas para um processo criminal, e até a um dos visados o sigilo bancário lhe foi levantado. Tudo feito sem sequer ter passado pelo crivo de um Magistrado Judicial, no caso um Juiz de Instrução Criminal, a quem competiria, pelo menos segundo a lei, ser o juiz das garantias dos cidadãos objeto de tal investigação criminal.

Tudo isto um cenário que facilmente se imaginaria num Estado autocrático, mas que se diria impensável num Estado Europeu Ocidental, com a Constituição e a Lei que vigoram e com os pergaminhos na consagração e defesa dos Direitos Fundamentais como se afirma Portugal.

A liberdade de expressão, a garantia de sigilo profissional e a garantia de independência dos Jornalistas (art.º 6º Estatuto do Jornalista), bem como a proibição de subordinação da dita liberdade de expressão a qualquer tipo ou forma de censura, são pilares fundamentais da constitucionalmente consagrada liberdade de imprensa (art.º 38 CRP). Liberdade de imprensa que passa, expressamente, pelo direito a manter sigilo absoluto sobre as fontes jornalísticas.

Por isso é estatutariamente garantido (art.º 11º EJ) que “os jornalistas não são obrigados a revelar as suas fontes de informação, não sendo o seu silêncio passível de qualquer sanção, direta ou indireta”. Mas não só: “As autoridades judiciárias perante as quais os jornalistas sejam chamados a depor devem informá-los previamente, sob pena de nulidade, sobre o conteúdo e a extensão do direito à não revelação das fontes de informação” – tudo isto apenas em sede de processo penal.

Numa garantia extrema deste mesmo direito a manter sigilo absoluto sobre as fontes, estabelece a Lei que “no caso de ser ordenada a revelação das fontes nos termos da lei processual penal, o tribunal deve especificar o âmbito dos factos sobre os quais o jornalista está obrigado a prestar depoimento”, o que bem mostra que tem de ser um Juiz a ordenar a dita revelação de fontes, e não um qualquer Agente do MP. Recorde-se que até as sessões de julgamento, que são por regra públicas sob pena de nulidade, poderão ser realizadas sem assistência de público, se estiver em causa a revelação das fontes de informação no âmbito de um processo criminal. Sem direito de sigilo das fontes, não há informação livre, e não havendo informação livre, não há democracia.

Perante todo o relatado, a intenção dos subscritores é lançar um alerta destinado a evitar que esteja em curso um subtil ataque à liberdade de imprensa, e, assim, um ataque ao Estado de Direito Democrático e ao regular funcionamento das instituições democráticas.

Podendo estar em causa, como parece estar, uma sucessão de situações de clara violação da liberdade de imprensa ou, pelo menos, de tentativa de condicionamento da mesma, sob a capa de se investigar a prática de quaisquer concretos alegados crimes, os defensores do Estado de Direito não podem calar.

É certo, e desejável, que a polícia vigie, policie e evite a prática de crimes nas ruas. Mas a utilização de meios agressivos de investigação criminal (usando a arma penal do Estado para seguir, fotografar, filmar, aceder a mensagens profissionais, quebrar o segredo bancário e tentar obter acesso ilegítimo a fontes dos jornalistas) não constitui uma vigilância social do espaço público. Ao invés, são meios apenas admissíveis se e quando existam suspeitas reais e efetivas da prática de crimes graves, não podendo ser vistos como meios normais de “policiamento” da sociedade, sob pena de se instalar um clima de medo generalizado por parte de todos os cidadãos, em especial dos responsáveis por informar a sociedade (como o são os jornalistas), o que culmina necessariamente no seu amedrontamento, coação ou mesmo instrumentalização.

Por isso é condição de um Estado de Direito Democrático e Livre, uma imprensa livre e independente. Tal como não é admissível, a nenhum título, a espionagem privada, também não pode ser admissível o MP investigar fora das regras constitucionais e legais vigentes, travestindo de lícito e admissível o que desde a raiz é ilícito e inadmissível.

A coerência impõe que só quem pode legalmente investigar, investigue, mas impõe também que o faça por meios lícitos, e no quadro jurídico estrito legalmente previsto, que deve ser literal ou mesmo restritivamente interpretado, sob pena de se estar a alargar por via administrativa ou interpretativa aquilo que são restrições ilegítimas e não previstas a Direitos, Liberdades e Garantias dos cidadãos. O que obviamente não é tolerado pelo sistema jurídico-constitucional e processual-penal português, por fazer perigar gravemente o regular funcionamento das instituições democráticas.

Lisboa, 21 de Janeiro de 2021

André Veríssimo – Diretor do Negócios
António Costa – Diretor do ECO
António José Teixeira – Diretor de Informação da RTP-TV
Anselmo Crespo – Diretor de Informação da TVI
Bernardo Ribeiro – Diretor do Record
Domingos Andrade – Diretor da TSF e Diretor Editorial GMG
Eduardo Dâmaso – Diretor da Sábado
Inês Cardoso – Diretora do Jornal de Notícias
João Paulo Baltazar – Diretor de Informação da Antena 1
João Vieira Pereira – Diretor do Expresso
José Manuel Fernandes – Publisher do Observador
José Manuel Ribeiro – Diretor do Jogo
Luísa Meireles – Diretora de Informação da Lusa
Mafalda Anjos – Diretora da Visão
Manuel Carvalho – Diretor do Público
Mário Ramires – Diretor do Nascer do Sol e do i
Octávio Ribeiro – Diretor-Geral Editorial Cofina Media
Pedro Leal – Diretor de Informação da Rádio Renascença
Ricardo Costa – Diretor de Informação da SIC
Rosália Amorim – Diretora do Diário de Notícias
Vítor Serpa – Diretor de A Bola

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Bruxelas reitera que investigação a apoios públicos à SATA “continua”

  • Lusa
  • 21 Janeiro 2021

A Comissão Europeia reitera que a investigação aos apoios públicos à SATA "está em curso" e não tem ainda fim à vista, apesar de o executivo açoriano já assumir a devolução de 73 milhões de euros.

A Comissão Europeia reiterou esta quinta-feira que a investigação aos apoios públicos à SATA “está em curso” e não tem ainda fim à vista, apesar de o executivo açoriano já assumir como certa a devolução de 73 milhões de euros.

“A Comissão não comenta o conteúdo dos seus contactos com os Estados-membros. A investigação da Comissão sobre certas medidas de apoio público a favor da SATA está em curso. Não podemos prever o momento ou o resultado da investigação nesta fase. De acordo com a prática normal, a Comissão está em contacto com Portugal e outras partes interessadas no contexto da investigação em curso“, indicou à agência Lusa uma porta-voz do executivo comunitário, depois de questionada sobre o ponto de situação do tema.

Na terça-feira, o Governo dos Açores anunciou ter-se reunido nesse dia com a Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia “de forma a ultimar o processo de devolução dos aumentos de capital realizados na SATA, no valor de 73 milhões de euros”.

No encontro, precisou o executivo, terá sido acordado que os aumentos de capital da investigação em causa não eram “compatíveis com o mercado interno e a política de concorrência”, e o valor de 73 milhões de euros seria devolvido ao Governo Regional dos Açores através de duas operações financeiras: abatendo-se do pagamento da dívida da região à SATA e abarcando também dinheiro referente à compensação de perdas da empresa decorrentes da pandemia de Covid-19.

O encontro terá tido a presença de elementos do Governo Regional dos Açores, da SATA, da Comissão Europeia e da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER).

Em meados de agosto de 2020, a Comissão Europeia deu “luz verde” a um auxílio estatal português de 133 milhões de euros à transportadora aérea açoriana SATA, mas abriu uma investigação para avaliar o cumprimento das normas comunitárias em três apoios públicos à companhia. Esse auxílio estatal não está em causa, independentemente do desfecho da investigação aos apoios públicos.

As dificuldades financeiras da SATA perduram desde, pelo menos, 2014, altura em que a companhia aérea detida na totalidade pelo Governo Regional dos Açores começou a registar prejuízos, entretanto agravados pela pandemia de covid-19.

Foi devido a essas dificuldades que a Região Autónoma dos Açores aprovou, desde 2017, três aumentos de capital na companhia aérea, para colmatar carências de liquidez.

São estes apoios públicos que Bruxelas diz continuar a investigar mas que o executivo açoriano, em dezembro do ano passado e novamente esta semana, adiantou já terem sido considerados ilegais.

Em dezembro, em conferência de imprensa, o secretário das Finanças do Governo dos Açores disse ter como “dado adquirido” que a transportadora SATA teria de devolver os referidos 73 milhões de euros. “Foi-nos comunicado verbalmente, como corresponde ao formato de uma teleconferência, e foi-nos comunicado de forma colaborante, que é um dado adquirido que, na investigação às ajudas que constituíram os aumentos de capital da SATA (…), por não terem sido comunicadas previamente a Bruxelas, constituem ajudas ilegais e têm que ser devolvidas“, declarou então Joaquim Bastos e Silva.

Esta semana, o executivo anunciou os mecanismos de devolução do dinheiro, mas uma porta-voz da Comissão Europeia reiterou à agência Lusa a posição de dezembro passado, de que a investigação ainda segue o seu curso.

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Câmara de Lisboa aprova suspensão de parquímetros, mas falta “ok” final

  • Lusa
  • 21 Janeiro 2021

A proposta do CDS para suspender o pagamento do estacionamento na capital foi aprovada com os votos contra do PS, mas falta o "ok" final da Assembleia Municipal de Lisboa.

A Câmara de Lisboa aprovou esta quinta-feira uma proposta para suspender o pagamento do estacionamento na via pública, gerido pela EMEL, com os votos favoráveis do PSD, CDS, Bloco de Esquerda (BE) e PCP e os votos contra do PS. Mas a medida ainda tem de ser aprovada em Assembleia Municipal.

Os socialistas não têm maioria absoluta na autarquia, tendo assinado um acordo de governação com o BE nas últimas eleições autárquicas. A medida poderá, porém, não entrar em vigor, caso a maioria socialista da Assembleia Municipal de Lisboa reprove o documento em sessão plenária.

A proposta hoje aprovada em reunião privada, apresentada pelo CDS, prevê ainda a permissão de estacionamento gratuito nos parques de estacionamento da EMEL (Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa) para os veículos com dístico de residente válido. Os dísticos que estivessem válidos em 15 de janeiro também passarão a estar válidos até 31 de março, de acordo com o documento.

Estas duas medidas, ao contrário da primeira, foram aprovadas por unanimidade e não precisam do aval da AML para entrar em vigor, confirmou à Lusa fonte oficial do CDS. “A suspensão temporária do pagamento do estacionamento na via pública permitirá, mais uma vez, que as pessoas não tenham que contactar com parquímetros e outros equipamentos, possíveis focos de contágio de covid-19, constituindo ainda um apoio ao rendimento das famílias”, justificam os centristas na proposta, acrescentando que atualmente “verificam-se os pressupostos” do primeiro confinamento, em março.

Nessa altura, o município liderado por Fernando Medina decidiu suspender o pagamento do estacionamento na via pública gerido pela EMEL devido à pandemia. Em maio, com a progressiva atenuação das medidas iniciais de confinamento, a câmara repôs o pagamento do estacionamento, mantendo, contudo, a gratuitidade de estacionamento para os profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) até ao final de dezembro.

Entretanto, a AML aprovou na terça-feira, por unanimidade, a manutenção da gratuitidade de estacionamento para as equipas de saúde do SNS diretamente envolvidas no combate à pandemia de covid-19 até 30 de junho.

Durante a discussão, o deputado Ricardo Moreira, do BE, defendeu que “a gratuidade de estacionamento em todo o concelho de Lisboa” deve voltar neste “novo período de confinamento geral”, mas o vereador da Mobilidade, Miguel Gaspar, não teceu quaisquer comentários a este respeito.

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PSI20 perde 0,28% em linha com descidas na Europa

  • Lusa
  • 21 Janeiro 2021

Das 18 cotadas que integram o PSI20, 13 desceram e cinco subiram. A Galp foi a que mais desceu (-3,95%). A EDP Renováveis liderou as subidas, ao somar 3,37% .

A bolsa de Lisboa encerrou esta quinta-feira com o índice PSI20 a baixar 0,28% para 5.055,77 pontos, em linha com as principais praças europeias.

Das 18 cotadas que integram o PSI20, 13 desceram e cinco subiram. A Galp foi a que mais desceu (-3,95% para 8,95 euros).

Em sentido contrário, a EDP Renováveis liderou as subidas ao somar 3,37% para 24,55 euros.

No resto da Europa, o dia foi igualmente negativo. Madrid caiu 1%, Milão 0,98%, Paris 0,67%, Londres 0,37% e Frankfurt cedeu 0,11%.

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Segurança Social tira dúvidas sobre apoio para pais que fiquem em casa

As escolas vão fechar durante, pelo menos, 15 dias, face ao agravamento da pandemia. O encerramento foi anunciado por António Costa, que garantiu que o apoio aos pais será "idêntico" ao da primavera.

O agravamento da pandemia de coronavírus forçou o Governo de António Costa a suspender as atividades letivas e a fechar as portas das escolas por 15 dias. Aos jornalistas, o primeiro-ministro garantiu que, a par desta medida, será reativado o apoio aos pais lançado, originalmente, na primavera, por ocasião do primeiro confinamento geral.

Segundo o chefe do Executivo, a prestação destinada aos pais que faltem ao trabalho (não podendo exercer as suas funções à distância) para ficar com os filhos será “idêntica” à do primeiro confinamento, isto é, equivalerá a 66% da remuneração base, sendo o apoio pago em metades iguais pelo empregador e pela Segurança Social.

Uma vez que o Executivo decidiu repetir a fórmula aplicada na primavera, o ECO recupera agora os esclarecimentos dados em 2020 pela Segurança Social quanto a este apoio. De notar que ainda não é conhecido o diploma que ditará a recuperação desta medida, no qual poderão constar algumas diferenças em relação à prestação aplicada na primavera. Ainda assim, em traços gerais, pelo menos, a ajuda deverá ter os mesmos contornos, pelo que os seguintes esclarecimentos mantêm-se válidos.

A quem se aplica o apoio excecional à família?

Aplica-se aos trabalhadores que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência / doença crónica independentemente da idade, decorrente de encerramento do estabelecimento de ensino determinado por decisão da autoridade de saúde ou decisão do Governo.

O reconhecimento e a manutenção do direto ao apoio excecional não se aplica ao beneficiário titular de prestações imediatas do sistema previdencial, nem ao beneficiário que se encontrar em situação de pré-reforma com suspensão de atividade.

Qual o apoio financeiro a que o trabalhador tem direito?

Tem direito a um apoio financeiro excecional mensal ou proporcional correspondente a dois terços da sua remuneração base, sendo a mesma suportada em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social.

Este apoio não é concedido aos trabalhadores que estejam a desempenhar a sua atividade profissional em regime de teletrabalho durante o período de encerramento das escolas.

Sou trabalhador por conta de outrem e tenho de faltar ao trabalho para ficar com o meu filho de 11 anos que não pode ir para a escola porque esta foi encerrada por decisão do Governo. Durante quanto tempo terei direito a este apoio?

O apoio terá a duração relativa aos dias necessários de assistência à família.

Sou um trabalhador e preciso de pedir o apoio excecional à família. O que devo fazer?

Deve comunicar à entidade empregadora o motivo da ausência através da declaração Mod. GF88-DGSS. A declaração também serve para justificação de faltas ao trabalho. Na declaração deve constar o número de identificação da Segurança Social (NISS) do trabalhador, do menor
e do outro progenitor.

Na situação em que os progenitores não vivam em economia comum e não seja possível obter o NISS do outro progenitor, deverá ser feita pelo trabalhador declaração expressa da impossibilidade da obtenção do NISS. O apoio pode ser atribuído a ambos os progenitores de forma partilhada em períodos distintos devendo ser indicado na declaração o início e termo do período a gozar pelo próprio.

Sou uma entidade empregadora e recebi a declaração Mod. GF88 – DGSS por parte de alguns trabalhadores. O que devo fazer?

Recolher as declarações remetidas pelos trabalhadores. Proceder ao preenchimento do formulário online disponível na Segurança Social Direta.

A entidade empregadora apenas deve indicar no formulário os trabalhadores que não reúnam condições para outras formas de prestação de trabalho, nomeadamente, o teletrabalho ou que se encontrem com suspensão de atividade resultante de declaração de situação de crise empresarial.

Também deve entregar declaração de remunerações autónoma com o valor total do apoio pago ao trabalhador. O apoio será pago pela Segurança Social à entidade empregadora, obrigatoriamente por transferência bancária pelo que deve registar o IBAN na Segurança Social Direta.

Tenho filho(s) menor(es) de 12 anos e vou ter de ficar em casa para o(s) acompanhar devido ao encerramento da escola pelo Governo ou pela autoridade de saúde. As faltas ao trabalho são justificadas?

Sim. As faltas são justificadas.

E se o meu filho tiver 12 ou mais anos?

Se o seu filho tiver 12 ou mais de 12 anos, apenas tem direito à justificação de faltas e ao apoio se o mesmo tiver deficiência ou doença crónica.

Os dias para assistência a filho durante o encerramento das escolas são contabilizados nos 30 dias disponíveis para assistência a filho?

Não. As faltas ao trabalho durante o encerramento das escolas e equipamentos sociais de apoio não são consideradas nos termos do regime geral de faltas para assistência a filho previsto no artigo 49.º do Código do Trabalho e, como tal, não são contabilizadas para o limite máximo de 30 dias por ano para assistência a filho.

Quem me vai pagar o apoio financeiro?

Quem paga o apoio excecional ao trabalhador é a sua entidade empregadora. Como o apoio é suportado em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social, a parcela respeitante à Segurança Social é entregue à entidade empregadora e é esta que paga a totalidade ao trabalhador.

Sobre o valor do apoio são devidas contribuições e quotizações para a Segurança Social?

Sim. O trabalhador paga a quotização normal de 11% sobre o valor total do apoio. A entidade empregadora suporta 50% da contribuição que lhe cabe pelo total do apoio.

Se o meu filho ficar doente durante o período de encerramento das escolas, recebo alguma coisa?

Sim. Se durante o encerramento da escola decretado pelo Governo, a criança ficar doente suspende-se o pagamento da prestação excecional de apoio à família e aplica-se o regime geral de assistência a filho.

As empresas podem recusar que um trabalhador preste teletrabalho, mesmo que seja uma função compatível com essa prestação à distância?

Não. Durante a vigência destas medidas, o teletrabalho pode ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerido pelo trabalhador, sem necessidade de acordo, desde que compatível com as funções exercidas.

O meu cônjuge está em casa em teletrabalho. Posso beneficiar do apoio excecional à família durante o encerramento das escolas?

Não. No caso de um dos progenitores estar em teletrabalho durante o encerramento das escolas o outro não pode beneficiar deste apoio excecional.

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Agência europeia atribui “aumento notável” nas infeções em Portugal a relaxamento no Natal

  • Lusa
  • 21 Janeiro 2021

Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças atribuiu o “aumento notável” no número de casos de Covid-19 em Portugal “ao relaxamento” das restrições o Natal e à nova estirpe inglesa.

O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) atribuiu esta quinta-feira o “aumento notável” no número de casos de Covid-19 em Portugal “ao relaxamento” das restrições o Natal e, “em menor escala”, à variante inglesa do SARS-CoV-2.

Em causa está o relatório sobre o “Risco de propagação das novas e preocupantes variantes da SARS-CoV-2”, divulgado esta quinta-feira pelo ECDC e a que a Lusa teve acesso, no qual esta agência europeia observa que “Portugal registou um aumento notável no número de todos os casos notificados de covid-19 nas últimas semanas”.

Este aumento tem sido atribuído principalmente ao relaxamento das intervenções não-farmacêuticas [restrições] durante a época festiva de fim de ano, mas também, em menor escala, à propagação da variante inglesa em algumas regiões do país”, justifica a agência europeia no documento.

Num documento em que é reiterada a “preocupação” sobre as novas mutações SARS-CoV-2, nomeadamente as variantes detetadas no Reino Unido, Brasil e África do Sul, dada a elevada transmissibilidade, o ECDC aponta que, até 12 de janeiro, apenas tinham sido comunicados 72 casos da estirpe inglesa em Portugal.

“Até à data, a estratégia de amostragem para a sequenciação tem sido sistemática, concentrando-se em amostras de sequenciação recolhidas durante uma semana por mês”, explica a agência europeia, que tem como missão apoiar os países europeus no combate a pandemias e epidemias.

No mesmo relatório, em que apela a restrições mais rigorosas e rapidez na vacinação dos grupos de risco dada a atual situação epidemiológica, o ECDC indica que Portugal tem sido um dos países mais mortalidade por Covid-19 na União Europeia e Espaço Económico Europeu (UE/EEE), mas também com mais internamentos e com mais casos comunicados.

A pandemia de Covid-19 provocou, pelo menos, 2.075.698 mortos resultantes de mais de 96,8 milhões de casos de infeção em todo o mundo.

Em Portugal, morreram 9.686 pessoas dos 595.149 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

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