7 dias? 10 dias? Estes são os períodos de isolamento da Covid
Atualmente, quem ficar infetado por Covid-19 ou coabitar com um caso positivo tem mais liberdade para fazer a autogestão da doença. Quais são os períodos de isolamento em vigor?
Desde o início de janeiro que se ficar infetado por Covid-19 ou contactar com um caso positivo que viva na mesma casa tem mais liberdade para fazer a autogestão da doença, isto é, se não tiver um agravamento dos sintomas. Sete, dez e até 20 dias. Quais são, afinal, os períodos de isolamento atualmente em vigor?
Em qualquer um dos casos, o período de isolamento é definido tendo por base dia em que o teste deu positivo no caso dos assintomáticos ou quando começaram a surgir os sintomas, sendo que prevalece o que aconteceu primeiro. Já para os casos de risco que coabitem com uma pessoa infetada, o isolamento começa no dia seguinte ao início de isolamento da pessoa que testou positivo.
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Sete dias de isolamento:
O período de isolamento para pessoas que tenham testado positivo ao Sars-Cov-2 e que não tenham sintomas ou que tenham doença ligeira é atualmente de sete dias. Para o efeito, segundo a norma 004/2020 da DGS, o doente com doença ligeira deve ter registado uma melhoria clínica, não tendo registado um estado febril (apirexia) durante três dias consecutivos, bem como ter registado uma “melhoria significativa de sintomas” durante três dias consecutivos. Contudo, importa sublinhar que para esta avaliação não devem ser considerados os seguintes sintomas, dado que estes podem prolongar-se durante mais tempo: anosmia (perda parcial ou total do olfato), disgeusia (perturbação ou diminuição do paladar), fadiga ou mialgias (dores nos músculos).
Findo este período, e a verificar-se uma melhoria clínica, ao oitavo dia de isolamento os doentes são livres de retomarem a sua atividade, sem necessidade de receberem algum contacto. Não obstante, à semelhança de todos os outros devem manter as habituais medidas de prevenção, como o uso de máscara em espaços fechados e o distanciamento físico.
Atualmente, apenas as pessoas que coabitem na mesma casa que um caso confirmado de Covid-19 são consideradas contactos de “alto risco”, estando apenas excluídas as pessoas com a dose de reforço contra a Covid. Neste caso o período de isolamento é também de sete dias, contudo, neste caso as pessoas terão de fazer dois testes à Covid: um primeiro até ao terceiro dia e um segundo ao sétimo dia de isolamento. Contudo, se tiverem a dose de reforço, deve apenas ser feito um teste de despiste até ao terceiro dia, sendo que se for negativo não precisa de isolamento, de acordo com a norma nº 015/2020 da DGS.
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Dez dias de isolamento:
Já para os infetados por Covid-19 com doença moderada o período de isolamento é de dez dias. Para o efeito, a DGS considera os seguintes sintomas: “pneumonia (febre, tosse, dificuldade em respirar, taquipneia), mas com saturação periférica de oxigénio ≥ 90% em ar ambiente, e sem instabilidade hemodinâmica”.
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20 dias de isolamento:
Por fim, as pessoas infetadas por Covid-19 e que tiveram doença grave, isto é, que foram internados na sequência do agravamento de sintomas, bem como as pessoas que sofrem de imunodepressão (pessoas com o sistema imunitário enfraquecido, como, por exemplo, as pessoas que tenham HIV) “independentemente da gravidade da evolução clínica”, devem estar isoladas durante 20 dias. Contudo, a DGS sublinha que “a antecipação do fim do isolamento a partir do décimo dia, deve sempre decorrer de discussão multidisciplinar, incluindo a discussão relativamente à realização de teste laboratorial para SARS-CoV-2”.
Neste contexto, a DGS define a “doença grave” tendo em conta o desenvolvimento de uma pneumonia, bem como um dos seguintes critérios:
- Taquipneia superior a 30 ciclos por minuto;
- Dificuldade respiratória;
- SpO2 inferior a 90% em ar ambiente;
- Instabilidade hemodinâmica.
Com o aumento de casos de infeção por Covid-19, as autoridades de saúde têm feito um esforço para automatizar os procedimentos da linha SNS 24. Nesse sentido, foi criado um novo algoritmo para tornar automática a emissão de declarações de isolamento profilático e as baixas, sendo que só na passada terça-feira, 18 de janeiro, foram emitidas “mais de 75 mil declarações provisórias de isolamento” através desta linha.
Além disso, a linha SNS24 vai passar a funcionar também através da internet. O objetivo é que os infetados que não precisem de observação médica possam responder a um formulário de triagem online, para acederem depois aos documentos de baixa de isolamento ou de doença. A medida deverá arrancar já esta semana, segundo a CNN Portugal.
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