Abono de família aumenta para crianças com mais de 3 anos do 1.º e 2.º escalões
Abono de família deverá aumentar para crianças com mais de três anos do 1.º e 2.º escalões, sendo que o objetivo é que crianças e jovens menores de idade passem a receber pelo menos 600 euros anuais.
O Governo mantém a intenção de aumentar o abono de família para as crianças com mais de três anos do primeiro e segundo escalões, de forma progressiva até 2023, segundo a proposta que o Executivo entregou para o Orçamento do Estado de 2022 (OE2022). Com esta subida, se for aprovada, crianças e jovens menores de idade passam a receber pelo menos 600 euros anuais.
Esta é uma das medidas que já tinha sido proposta no último Orçamento do Estado que acabou por ser chumbado, culminando na convocação de eleições antecipadas. O objetivo é que todas as famílias recebam 600 euros anuais por criança ou jovem através do abono de família ou dedução à coleta de IRS, sendo que as famílias acima do 2.º escalão que não obtenham um valor anual de 600 euros por criança ou jovem, entre o abono de família e a dedução à colecta de IRS, vão receber essa diferença.
“O valor do abono de família das crianças e jovens com idade inferior a 18 anos,
pertencentes aos 1.º e 2.º escalões, é aumentado de forma progressiva em 2022 de modo
a assegurar, em 2023, um valor total de abono de família de 600,00 euros por ano“, sublinha a proposta de OE2022 divulgada esta quarta-feira pelo Governo.
O valor do abono deverá assim começar nos 600 euros por ano, o que representa um montante de pelo menos 50 euros por mês. Atualmente, as crianças do primeiro escalão com mais de seis anos recebem 37,46 euros/mês e aquelas entre os três e seis anos recebem 49,95 euros. Já as crianças mais velhas do segundo escalão recebem 30,93 euros, enquanto aquelas entre os três e seis recebem 41,23 euros. Os valores mudam se se tratar de um agregado familiar monoparental ou uma família numerosa.
Além disso, o Governo pretende também avançar com um complemento ao abono de família, para as crianças e jovens até aos 18 anos em risco de pobreza extrema, sendo que este apoio “enquadra-se no Sistema de Proteção Social de Cidadania” e prevê “garantir, em 2023, um montante global de 1.200,00 euros por ano por criança ou jovem, sendo que em 2022 o apoio complementa a prestação do abono de família, de modo a garantir, 840 euros por ano por criança ou jovem”, isto é, uma prestação de cerca de 70 euros por mês. Esta era também uma medida que já estava prevista no último Orçamento do Estado.
Estas medidas terão de ser regulamentadas “mediante decreto regulamentar, aprovado no prazo de 30 dias após a entrada em vigor” da lei do OE2022, sublinha o Executivo.
(Notícia atualizada pela última vez às 14h45)
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