Descobrirpress de Jacques Rodrigues declarada insolvente
A Descobrirpress é presidida por Jacques Rodrigues, dono do grupo Impala, e tem como atividade a edição de revistas e de outras publicações periódicas.
O tribunal judicial da comarca de Lisboa Oeste, juízo de comércio de Sintra, declarou na semana passada a insolvência da Descobrirpress, do dono do grupo Impala, de acordo com sentença a que a Lusa teve esta quinta-feira acesso.
“No tribunal judicial da comarca de Lisboa Oeste, juízo de comércio de Sintra (…), no dia 04 de outubro de 2022, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do (s) devedor (es) Descobrirpress – Serviços Editoriais e Gráficos”, lê-se no documento. “São administradores do devedor Jacques da Conceição Rodrigues (…), Lucília Maria da Conceição Simões” e “Cláudio Bruno Simões Rodrigues”, refere a sentença de declaração de insolvência.
Ficam “advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência a não ao próprio insolvente”. O tribunal também adverte “os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador de insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem”. O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
A Descobrirpress é presidida por Jacques Rodrigues, dono do grupo Impala, e tem como atividade a edição de revistas e de outras publicações periódicas.
Em fevereiro de 2021, no parlamento, o credor Luís Monteiro Pereira, no âmbito de uma audiência dos trabalhadores do grupo Impala com o grupo de trabalho da Comissão de Trabalho e Segurança Social, afirmou que a Impala, dona das revistas Nova Gente e Maria, mantinha “ordenados em atraso” desde 2011 e contava, na altura, com 174 ex-trabalhadores à espera de receber créditos salariais, num valor acumulado de 2,85 milhões de euros.
“Neste momento existem 174 ex-trabalhadores da Impala em continuada espera para receber os créditos salariais, alguns há mais de 10 anos“, afirmou, na altura, salientando que os créditos “que a empresa se recusa a pagar” rondam os 2,85 milhões de euros.
Na sua intervenção, Luís Monteiro Pereira começou por apontar a transferência “da faturação que é produzida pela empresa base, inicialmente Impala Editores”, que designou por editora, “para outra empresa detida por si”, que atualmente é a Impala Multimédia. Este movimento trata-se de “uma manobra ilusória”, já que a segunda empresa faturou entre outubro de 2009 e dezembro de 2011 “120 milhões de euros sem ter um único funcionário ao seu serviço”, prosseguiu.
“E desde 2012 a 2019″ a faturação foi de 156 milhões de euros, “tendo tido no máximo cinco funcionários em simultâneo durante este período. E porquê? Porque os 200 e tal funcionários que a empresa tinha mantiveram-se na editora [Impala Editores]”, referiu. Apontou a criação “de uma teia de mais de uma dezena e meia de sociedades à volta desta editora”, da “família” do empresário Jacques Rodrigues, que “não têm qualquer atividade”.
Estas empresas “não têm qualquer atividade que não seja prestar serviços entre si, retirando os recursos financeiros à editora e criando uma falsa ideia de debilidade financeira para permitir, com base nisso”, um dos passos da estratégia do grupo, que é “o sucessivo recurso ao instrumento PER – Plano Especial de Revitalização”, que a empresa “viu como uma oportunidade para diluir o pagamento das suas dívidas, ou não o fazer de todo”, acusou o representante dos trabalhadores.
No fundo, “transformou a editora numa mera prestadora de serviços, passando o produto da sua atividade para uma empresa terceira que decidia qual o valor dessa prestação de serviços, à medida da vontade dos acionistas, e que, com sucessivas reduções desse valor, fez com que fossem simuladas dificuldades financeiras muito além das reais na editora”, argumentou.
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