Governo sobe teto das rendas que podem integrar programa Porta 65

O Governo decidiu aumentar o teto dos imóveis que passarão a integrar o programa Porta 65. Pedro Nuno Santos diz ser uma "atualização significativa".

O Governo decidiu aumentar o teto dos imóveis que passarão a integrar o programa Porta 65. O anúncio foi feito num conferência de imprensa pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, e pelo ministro das Infraestruturas e Habitação, Pedro Nuno Santos.

“Há muitos imóveis que estão foram do programa, porque os tetos das rendas estão limitados. Obviamente que, ao longo dos últimos anos, fomos assistindo a um aumento muito significativo das rendas e, portanto, muitas casas foram ficando de fora do programa“, explicou Pedro Nuno Santos.

Assim, o Governo decidiu aumentar os tetos de forma a permitir que muitas casas passem a integrar o programa Porta 65. O ministro sublinhou que esta alteração vai possibilitar que muitos jovens que “ficavam de fora porque não encontravam casas com rendas compatíveis com o programa” possam agora aceder ao programa.

Em termos exemplificativos, Pedro Nuno Santos referiu que um T2 em Lisboa tem, no quadro atual do programa, um limite de 756 euros que passará para 1.150 euros em 2023. No Porto, o limite atual é de 581 euros e passará para 1.000 euros no próximo ano.

“Uma atualização significativa do teto dos imóveis que estarão abrangidos pelo programa Porta 65″, sublinhou. Em outubro, o Governo já tinha avançado que iria atualizar até ao final do ano os tetos máximos de renda do Porta 65.

Já há muito tempo que o Governo anunciava a intenção de mexer neste programa, mas só recentemente começou a dar os primeiros passos. Em outubro, foram introduzidas mudanças através do Orçamento do Estado para 2022, onde deram possibilidade, entre outros aspetos, de um jovem ter acesso ao Programa de Arrendamento Acessível (PAA) e receber apoio do Porta 65 Jovem.

O Porta 65 conta com três concursos anuais e, para serem elegíveis, os candidatos não podem ter um rendimento mensal corrigido superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona, sem exceder quatro vezes o salário mínimo nacional.

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