Mutares já notificou Autoridade da Concorrência da compra da Efacec
Mutares notificou regulador da compra da Efacec, após assinatura do acordo com o Governo em junho.
A Mutares já notificou a Autoridade da Concorrência (AdC) da compra da Efacec ao Estado. A informação foi tornada pública pelo regulador num anúncio publicado na imprensa esta segunda-feira.
Segundo o anúncio, a AdC recebeu na sexta-feira de 7 de julho uma “notificação de uma operação de concentração” no sentido da aquisição, pela Mutares, do “controlo exclusivo” da Efacec. O Estado detém mais de 70% da empresa.
A notificação surge depois de o fundo alemão ter assinado com o Governo, no dia 23 de junho, um acordo para a compra da empresa portuguesa, esperando fechar a operação no terceiro trimestre. No entanto, como o ECO noticiou, a transação depende de algumas condições, nomeadamente a aprovação da AdC e das autoridades europeias.
Segundo a AdC, a Mutares está presente nos setores da indústria dos componentes em borracha e termoplásticos, sistemas de fecho e dobradiças, caixas de cartão dobráveis e peças plásticas de alto desempenho. Além de minimizar os encargos para o Estado, a proposta dos alemães garante ainda a preservação da força de trabalho, bem como o futuro do projeto, tinha garantido o ministro da Economia, António Costa Silva. No entanto, o Governo ainda não revelou o valor do negócio.
O plano de negócios da Mutares prevê que os obrigacionistas da Efacec aceitem um corte na dívida de 50%, noticiou o Jornal de Negócios, já que estes detêm 58 milhões em obrigações emitidas em 2019. Contudo, a Maxyield, uma associação de investidores, considera que o Governo está a criar novos lesados e assumiu que os associados ficaram “alarmados” com a convocatória para uma assembleia geral de credores para 7 de agosto.
Para os obrigacionistas da Efacec associados da Maxyield, a reestruturação em causa prejudica não só os investidores privados que apoiaram a empresa portuguesa como também o mercado de capitais português, naquilo que consideram uma “estratégia lesiva dos legítimos direitos dos” credores privados.
(Notícia atualizada pela última vez às 8h21)
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