Governo prevê aplicar até ao final do ano novo limite às multas por não pagamento de portagens

  • Alexandre Batista
  • 13:10

Finanças garantem que multas das portagens já estão a ser cobradas da forma menos gravosa, mesmo sem sistema informático, em resposta à IL.

As regras de cobrança coerciva de portagens por valores aproximados ao das taxas em falta, e não pela bitola que levava a multas de centenas de euros por falha no pagamento de alguns euros ou até cêntimos, já estão a ser aplicadas, assegura o Ministério das Finanças em resposta a uma questão colocada pela Iniciativa Liberal. “Todos os processos de contraordenação e de execução fiscal que se encontravam em tramitação ou pendentes à data de 1 de julho de 2024 serão abrangidos pela aplicação das regras mais favoráveis”, assegura o chefe do gabinete do ministro de Estado e das Finanças quando questionada porque não está em vigor a lei. Mas, o prazo para conclusão dos procedimentos é agora de 31 de dezembro.

Praticamente ano e meio depois da aprovação no Parlamento das novas regras menos gravosas para a cobrança coerciva de taxas de portagem, diploma apresentado pela IL e que, nessa data, 5 de maio, contou com vasto apoio parlamentar — excetuando a abstenção do PCP –, os deputados liberais questionaram o Governo sobre a demora na aplicação deste. A questão levantada remete para a manutenção de uma situação que, por deliberação do Parlamento, deveria ter já terminado. O regime que a nova Lei 27/2023 veio substituir foi criado pela Lei 25/2006, que colocou as Finanças a ser a executante de multas por falta de pagamento de tarifas de portagens não pagas, e que, não raras vezes, se referiam a passagens nas ex-SCUT, nas quais a tradicional cobrança no momento da viagem em praças de portagem foi substituída por pórticos e pagamento diferido (exceto para clientes da Via Verde).

Na pergunta enviada ao presidente da Assembleia da República, tendo como destinatário o ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, a IL realça “o historial da AT [Autoridade Tributária] em prorrogar a aplicação de leis e interpretação das mesmas” e solicita à tutela das Finanças que esclareça por que ainda não foi aplicada a Lei 27/2023, de 4 julho, que deveria ter entrado em vigor em agosto último e quando prevê o Governo aplicar a lei. Questionam ainda se Miranda Sarmento “pode assegurar que nenhum contribuinte será negativamente afetado pelo atraso da aplicação prática da lei”.

Na data em que este Governo assumiu funções não havia ainda qualquer contrato de serviços para os desenvolvimentos informáticos necessários à operacionalização da Lei 27/2023. Este contrato foi concluído no início de julho de 2024”, respondeu o gabinete de Joaquim Miranda Sarmento. O prazo para conclusão dos procedimentos, “que se revestem de elevada complexidade”, assegura a resposta das Finanças, é agora de 31 de dezembro.

Além de assegurar a data de 1 de julho de 2024 como momento de transição para as novas regras de cobrança coerciva, o Ministério das Finanças indica ainda que “os eventuais pagamentos que sejam efetuados posteriormente a esta data será restituídos, de forma automática, pelo montante que exceda o valor que seja devido face aos valores recalculados”.

Na pergunta a Miranda Sarmento, a IL relembra que a Lei 27/2023 foi aprovada na Assembleia da República (AR) a 5 de maio de 2023, promulgada a 21 de junho desse ano, publicada a 4 de julho de 2023 e os seus efeitos deveriam ter produção a 1 de julho de 2024. Contudo, e apesar de no primeiro dia de julho já se contarem quase 14 meses desde a aprovação na AR, nem assim a lei começou a ser aplicada.

A IL tencionava “divulgar a aplicação a Lei” a 1 de julho, uma lei que a própria lançou no Parlamento há quase ano e meio, mas “com surpresa” ficou a saber que “a AT ainda não se encontrava em condições para fazer cumprir a Lei, frustrando aqueles que mais ansiavam pela aplicação” da mesma. “Estamos a falar de pessoas e famílias muitas vezes com vidas suspensas devido a penhoras e dívidas ao Estado de centenas ou milhares de euros, fruto de multas sobre taxas de portagens de alguns cêntimos ou euros”.

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