Recibos verdes com um só cliente? Veja como pagar menos IRS

Trabalhadores independentes que acumulem ou não trabalho por conta de outrem ou recebam pensões podem optar pelas regras de tributação da categoria A e sair a ganhar com um reembolso maior.

Uma simples opção no anexo B da declaração de IRS pode influenciar o reembolso a receber ou o IRS a pagar por trabalhadores a recibos verdes. Caso prestem serviço a uma única entidade, estes contribuintes podem escolher serem tributados de acordo com as regras da categoria A, isto é, do trabalho dependente, mesmo que acumulem rendimentos de trabalho por conta de outrem ou de pensões.

O prazo para a entrega da declaração de IRS termina esta segunda-feira, 30 de junho, e ainda vai a tempo de verificar qual a solução mais vantajosa. Por exemplo, um reformado que passe recibos verdes a um só cliente pode ter vantagem em optar pelas regras de tributação da categoria A: em vez de pagar IRS, pode ter direito a um reembolso. Já um trabalhador por conta de outrem que acumule rendimentos de trabalho independente poderá ganhar se não selecionar esta opção, segundo as simulações realizadas pelo ECO.

Tudo depende do valor da dedução específica, isto é, o valor a abater ao rendimento para apuramento da matéria tributável, segundo o fiscalista Luís Leon, fundador da Ilya. Por exemplo, um trabalhador por conta de outrem pode subtrair, aos seus ganhos anuais, 4.350,24 euros ou as contribuições sociais se esse montante for superior.

Se tiver passado recibos verdes a uma única entidade poderá optar ou não, no anexo B da declaração de IRS, pelas regras de tributação da categoria A, isto é, escolher apenas a dedução específica fixa de 4.350,24 euros ou então manter-se na categoria B, que permite abater mais 25% do rendimento que ganhou a título de trabalho independente, no caso do regime simplificado, uma vez que no de contabilidade organizada não existe esse teto.

Exemplo do anexo B da declaração de IRS – Modelo 3

Assim, um trabalhador por conta de outrem que tenha auferido dez mil euros a recibos verdes abate 25% ou 2.500 euros a esse rendimento, se optar pelas regras da categoria B. Se selecionar o regime da categoria A, não poderá deduzir esse valor, e somente os 4.350,24 euros relativos aos salários que recebeu de trabalho por conta de outrem. Nesta situação, o contribuinte sai a ganhar se escolher a fórmula de cálculo imposto da categoria B, isto é, não deve selecionar, no anexo B, a opção pelas regras da categoria A, indica ao ECO o fiscalista Luís Leon.

“Por norma, um trabalhador por conta de outrem que acumule rendimentos de trabalho independente, prestado a um único cliente, não tem vantagem em escolher, no anexo B, as regras estabelecidas para a categoria A, porque vai prescindir da dedução extra de 25% dos ganhos recebidos a título de recibos verdes. Ou seja, só iria beneficiar a dedução específica de 4.350,24 euros ou do montante das contribuições sociais, se superior”, explica o sócio-fundador da Ilya.

Por norma, um trabalhador por conta de outrem que acumule rendimentos de trabalho independente, prestado a um único cliente, não tem vantagem em escolher, no anexo B, as regras estabelecidas para a categoria A, porque vai prescindir da dedução extra de 25% dos ganhos recebidos a título de recibos verdes.

Luís Leon

Fiscalista e sócio-fundador da Ilya

Em sentido inverso, um trabalhador que só tenha passado recibos verdes a um único cliente e esteja no regime simplificado, sem acumular salários, isto é, trabalho por conta de outrem, pode sair a ganhar ao selecionar as regras de cálculo para a categoria A, no anexo B.

Se a dedução, de 25%, aos rendimentos de trabalho independente for inferior ao abate, de 4.350,24 euros, que é aplicado aos ganhos por conta de outrem, então este contribuinte tem toda a vantagem em ser tributado segundo as regras da categoria A. Imaginemos que auferiu dez mil euros a recibos verdes e tem direito a deduzir 25% ou 2.500 euros. Se for pelo regime da categoria A pode deduzir mais (4.350,24 euros), o que irá baixar o imposto a pagar ou elevar o reembolso a receber.

No caso de um reformado, o montante a deduzir ao rendimento de pensões é sempre o mesmo (4.350,24 euros), uma vez que não paga contribuições sociais. Se, adicionalmente, este pensionista ganhar rendimentos de trabalho independente, isto é, se passar recibos verdes, também lhe irá surgir, no preenchimento do anexo B, a opção pelas regras da categoria A. “Nesta situação, será vantajoso selecionar o regime da categoria A, se, mais uma vez, a dedução por recibos verdes for inferior aos 4.350,24 euros do trabalho dependente”, assinala Luís Leon.

Por exemplo, se este pensionista ganhou 15.000 euros a recibos verdes, passados a uma única entidade, e estando no regime simplificado da categoria B, poderá abater à matéria coletável 3.750 euros. Caso opte pelas regras da categoria A, a dedução será maior: 4.350,24 euros. Ou seja, o benefício é maior se selecionar esta opção no anexo B.

Mas se auferiu, por exemplo, 20 mil euros brutos, no ano de 2024, em recibos verdes, a vantagem é maior se ficar pelas regras da categoria B, uma vez que a dedução de 25%, que dá 5.000 euros, é superior à de 4.350,24 euros. E quanto maior o valor a abater, menor será o rendimento tributável, logo o imposto desce e o reembolso poderá subir significativamente.

“As deduções específicas são deduções que abatem ao rendimento bruto dos contribuintes e que como tal, reduzem o valor da matéria coletável, ou seja, permitem que o valor sobre o qual incide o imposto seja menor. Diz-se que são específicas, porque tais deduções variam consoante a categoria de rendimento em causa”, esclarecem as fiscalistas Maria Inês Assis e Joana Monteiro de Oliveira, da Abreu Advogados, em declarações ao ECO.

No caso de trabalhadores independentes ou, vulgarmente chamados de recibos verdes, os rendimentos de categoria B podem beneficiar de uma isenção diferente, consoante o sistema em que estejam inscritos. Assim, “os contribuintes que optaram pelo regime simplificado deduzem 10% do rendimento bruto mais a dedução específica dos rendimentos de categoria A, ou seja, os tais 4.350,24 euros, e as despesas alocadas no e-Fatura à atividade profissional, com o limite global de 25% do rendimento bruto”, explica ao ECO o fiscalista Luís Nascimento, da Ilya. “Isto significa que a maior parte dos recibos verdes em Portugal paga imposto sobre 75% do seu rendimento bruto global anual”, indica.

Profissionais com contabilidade organizada podem deduzir todas as despesas sem o teto de 25% do rendimento bruto. “Este regime é mais benéfico para quem tem a convicção de que os gastos inerentes à atividade profissional são superiores àquele limite máximo”, sinaliza.

Salários e pensões ganham brinde adicional em 2026

A dedução específica vai aumentar novamente este ano, para 4.462,15 euros, com efeitos na entrega da declaração de IRS em 2026, por via do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), que voltou a alterar a regra de atualização. Assim, trabalhadores por conta de outrem e pensionistas podem contar com um brinde extra que pode chegar aos 79 euros de poupança anual no imposto a liquidar em 2026 por referência aos ganhos obtidos em 2025, segundo as simulações da consultora Ilya para o ECO.

Este pequeno bónus na carteira só é possível porque a dedução específica, isto é, o valor que abate ao rendimento para apurar a matéria tributável, sobe dos atuais 4.350,24 euros para 4.462,15 euros. São mais 111,91 euros limpos de imposto.

O OE2025 voltou a alterar o mecanismo da dedução específica. Em vez de se guiar pela taxa de atualização do IAS passou a corresponder a 8,54 vezes o valor desse mesmo indicador. Como o IAS foi atualizado em 2,6%, este ano, tendo em conta a inflação de novembro de 2024 sem habitação, apurada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), aquele referencial subiu igualmente 2,6%, passando de 509,26 euros para 522,50 euros. Aplicando a regra inscrita no diploma orçamental, 8,54 vezes o IAS (509,26 euros), dá uma dedução específica de 4.462,15 euros.

Para um trabalhador solteiro sem filhos ou um pensionista que receba de 900 euros brutos por mês, significa uma poupança adicional de 15 euros, no IRS a liquidar em 2026. Este valor está integrado no ganho global, de 342 euros, conseguido também graças à atualização dos escalões em 4,6% e ao mínimo de existência, que é o patamar até ao qual os rendimentos estão isentos de imposto, e que subiu dos atuais 11.480 euros para 12.180 euros, correspondendo assim a 14 vezes o salário mínimo do próximo ano, que deu um salto de 50 euros para 870 euros. Os cálculos realizados pelo fiscalista da Ilya, Luís Nascimento, já incluem os 250 euros de limite para a dedução à coleta das despesas gerais.

No caso de um solteiro ou reformado a auferir mil euros, a subida da dedução específica vai dar um bónus extra anual de 18 euros, aquando da entrega da declaração do IRS. Vencimentos brutos mensais de 1.500 terão um ganho adicional, para o conjunto do ano, de 25 euros; salários de 2.000 euros terão um benefício de 36 euros e remunerações de 2.500 euros vão sentir um alívio fiscal de 40 euros por via da atualização da dedução específica. Veja mais simulações aqui.

A dedução específica esteve congelada nos 4.104 euros entre 2011, ou seja com a entrada da troika em Portugal, e 2023, tendo sido atualizada em 2024 e 2025. Até 2010, seguia uma regra de atualização em que o seu valor deveria ser igual a 72% de 12 vezes o salário mínimo nacional, que, este ano, está nos 870 euros. Se este mecanismo ainda fosse aplicado, a dedução específica devia estar nos 7.516,8 euros, o que significaria uma subida de 3.054,65 euros ou de 68,5% face ao montante em vigor, de 4.462,15 euros.

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