Marcelo promulga diploma que permite ajustar impostos especiais de consumo

  • Lusa
  • 6 Outubro 2025

O diploma introduz “isenções do imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas” e uma “alteração do conceito de ‘vinho tranquilo’.

O Presidente da República promulgou esta segunda-feira um diploma do parlamento que permitirá ao Governo alterar o Código dos Impostos Especiais de Consumo, para concluir a transposição de duas diretivas europeias.

Numa nota publicada no site da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa faz saber que “promulgou o decreto da Assembleia da República que autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho”.

O diploma em causa foi aprovado no parlamento a 19 de setembro, na generalidade, na especialidade e na votação final, tendo contado, nas três votações, com os votos a favor do PSD, CDS-PP, Chega, Livre, PAN e JPP, e com a abstenção do PS, IL e PCP. De acordo com o texto explicativo da iniciativa aprovada, haverá uma alteração a “diversas normas aplicáveis à circulação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo”, para as adaptar à Diretiva (UE) 2020/262, de 19 de dezembro de 2019.

Ao mesmo tempo, o diploma introduz “isenções do imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas”, de acordo com a Diretiva (UE) 2020/1151, de 29 de julho de 2020. Por último, haverá uma “alteração do conceito de ‘vinho tranquilo’, em conformidade com o conceito previsto na referida Diretiva 92/83/CEE”, que foi alterada por aquela diretiva 2020/1151.

Como lembra o executivo de Luís Montenegro (PSD/CDS-PP) na explicação inicial do texto aprovado, “os impostos especiais de consumo são tributos harmonizados pelo direito europeu”, o que implica a transposição, para o direito português, das diretivas que regem essa aplicação comum dessas regras. Foi o que a Assembleia da República fez, sob proposta do executivo.

Uma vez que a tributação dos impostos é uma matéria de reserva dos deputados, em regra, os Governos apresentam propostas de lei que altera diretamente os códigos fiscais. Neste caso, o parlamento aprovou uma autorização legislativa através da qual os deputados permitem que seja o Governo a alterar o Código dos IEC nos exatos termos em que o executivo prevê. Para isso, o diploma inclui um decreto-lei autorizado, aí surgindo o texto com as alterações ao código.

Portugal já tinha transposto parcialmente as duas diretivas, tendo ficado em falta “algumas disposições”, justificou o Governo na exposição de motivos da proposta, de 31 de julho.

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