Os casos e casinhos que assombram os candidatos presidenciais
A menos de um mês das eleições, três dos candidatos favoritos a passar à segunda volta têm estado na mira da justiça, ainda que apenas o caso de Ventura esteja relacionado com o ato eleitoral.
À medida que a corrida para Belém se aproxima, com as eleições marcadas para 18 de janeiro, vão surgindo ‘casos e casinhos’ judiciais que parecem nascer com um timing quase cirúrgico. Coincidência ou não, certo é que o Ministério Público, nas últimas semanas, tem dado o seu próprio ritmo à campanha eleitoral. Candidatos como Luís Marques Mendes, Henrique Gouveia e Melo e André Ventura têm sido notícia por investigações e processos que chegam numa altura politicamente sensível e que baralham as expectativas dos eleitores, as sondagens e a própria estratégia dos candidatos.
O mais recente ‘alvo’ foi o Almirante Gouveia e Melo com a revista Sábado ter revelado que o Ministério Público estaria a investigar vários ajustes diretos aprovados por Henrique Gouveia e Melo enquanto Comandante Naval, na Marinha, entre 2017 e 2020. Mas, 24 horas depois, o gabinete de Amadeu Guerra já veio confirmar o inquérito mas esclarecendo que o candidato presidencial não é arguido.
Cerca de uma semana antes, Marques Mendes viu-se obrigado a divulgar a lista com os 22 clientes da sua empresa, na qual se encontram prestações de serviços em consultoria, comentários televisivos e participações em conferências, e que inclui a construtora de Famalicão Alberto Couto Alves, que tinha suscitado uma denúncia anónima no DCIAP mas que não chegou a ser alvo de inquérito por falta de indícios de crime.
Situação diferente foi a que envolveu André Ventura, já que se trata de uma decisão judicial, em concreto, e com relação direta com as eleições presidenciais. O Tribunal Local Cível de Lisboa deu razão à queixa das associações representativas da comunidade cigana e ordenou que André Ventura retirasse os cartazes que colocou em diferentes locais do país contra a comunidade cigana, no âmbito da sua campanha para as eleições de 18 de janeiro.
Gouveia e Melo e os ajustes diretos: PGR garante que Almirante não é arguido
“Confirma-se apenas a existência de inquérito relacionado com a matéria referida. O mesmo encontra-se em fase final de investigação no DIAP de Almada”, disse a PGR. O esclarecimento do gabinete de Amadeu Guerra surgiu 24 horas depois de a revista Sábado ter divulgado que o Ministério Público está a investigar vários ajustes diretos aprovados por Henrique Gouveia e Melo enquanto Comandante Naval, entre 2017 e 2020. A PGR, no mesmo comunicado, assegurou que “a pessoa referida não é arguida no processo”.
Confrontado no mesmo dia, em Angra do Heroísmo, nos Açores, com a notícia, o candidato presidencial manifestou-se tranquilo, disse que “quem não deve não teme” e mostrou-se disponível para responder no inquérito caso venha a ser notificado para tal.
“Se quiserem tirar dúvidas, por favor, chamem-me que eu vou tirar as dúvidas sobre os meus procedimentos, sobre a forma como decidi, porque é que decidi de uma determinada maneira. Eu estou completamente tranquilo”, afirmou, à margem de uma visita à incubadora de empresas Start Up Angra.
O almirante acrescentou que não teve “nenhum empresário” que lhe pagasse ou com quem estivesse associado, frisando que foi sempre íntegro e que tentou “decidir em todos os momentos sempre a favor do Estado”.
De acordo com os investigadores da Polícia Judiciária Militar (PJM), houve uma “excessiva concentração de ajustes diretos à empresa Proskipper, entretanto dissolvida em outubro de 2022”. A PJM identificou 57 contratos suspeitos, que foram aprovados por Gouveia e Melo. Num dos contratos analisados, relativo à aquisição de coletes de salvação insufláveis, a PJM anotou que duas das empresas consultadas, a Proskipper e a ZMP-Service Center, Lda., partilhavam o mesmo sócio-gerente, e a primeira participava no capital social da segunda em 50%.
Uma terceira empresa consultada, a Smart Marine, Unipessoal, não teria habilitação técnica para comercializar tais equipamentos. A Proskipper acabou assim por ser a única a apresentar uma proposta e a ganhar o contrato.
Em 2024, o Tribunal de Contas responsabilizou Gouveia e Melo, então chefe do Estado-Maior da Armada, pela autorização dada aos contratos. No entanto, considerou que a sua conduta e de outros dirigentes da Marinha envolvidos eram “apenas passíveis de um juízo de censura de falta de cuidado e mera negligência”.
Marques Mendes e o arquivamento da denúncia anónima
O candidato presidencial Luís Marques Mendes divulgou, a 19 de dezembro, uma lista com os 22 clientes da sua empresa, na qual se encontram prestações de serviços em consultoria, comentários televisivos e participações em conferências, e que inclui a construtora de Famalicão Alberto Couto Alves, que tinha suscitado uma denúncia anónima no DCIAP mas que não chegou a ser alvo de inquérito por falta de indícios de crime.
Na sequência de um artigo da revista Sábado, segundo o qual Marques Mendes ganhou mais de 700 mil euros nos últimos dois anos enquanto consultor da Abreu Advogados e na sociedade LS2MM, Lda, o candidato presidencial comprometeu-se a divulgar a lista da sua empresa familiar, após autorização dos clientes, mas não da sociedade de advogados, por colocar em causa o sigilo profissional.

Na lista, encontram-se como clientes da sociedade LS2MM, Lda., no âmbito de consultoria estratégica: a Alberto Couto Alves, SGPS, SA; a Associação Portuguesa dos Industriais de Engenharia Energética (APIEE); a Atrys Portugal Centro Médico Avançado, SA, do Porto; a Denominador Comum – Consultoria de Negócios, SA, com sede na Póvoa de Lanhoso; e a Painhas SA, com sede no Porto.
“Confirma-se a receção no DCIAP de uma denúncia anónima, idêntica à que tem sido reproduzida pela imprensa. Analisada a denúncia anónima e a documentação anexa, verificou-se que a informação reportada, de parco detalhe, não descreve qualquer concreto facto suscetível de integrar crime”, explicou o gabinete de imprensa da PGR, num prazo recorde de arquivamento. “Sendo referidas na denúncia questões de natureza fiscal foi dado conhecimento da mesma à Autoridade Tributária e Aduaneira”, acrescenta a mesma resposta.
Segundo a PGR, “não havendo qualquer verdadeira notícia de crime, não foi ordenada a abertura de inquérito” e não havia também “fundamento para a abertura de qualquer outro tipo de procedimento de averiguação”.
“A denúncia anónima só pode determinar a abertura de inquérito se dela se retirarem indícios da prática de crime ou se constituir crime”, referia a mesma resposta.
Ventura e a retirada de cartazes
No dia 22 de dezembro, o Tribunal Local Cível de Lisboa deu razão à queixa das associações representativas da comunidade cigana e ordenou que André Ventura retirasse os cartazes contra a comunidade que colocou em diferentes locais do país. Nos cartazes, que foram exibidos pelo Chega em vários locais, incluindo na Moita, Montijo e Palmela, lê-se a frase “Os ciganos têm de cumprir a lei”, acompanhada pela fotografia de André Ventura, na qualidade de candidato a Presidente da República.
Durante o julgamento, que teve duas sessões, André Ventura assumiu a autoria da frase “os ciganos têm de cumprir a lei” e considerou que seria um “precedente gravíssimo” se o tribunal ordenasse a retirada dos cartazes porque isso poderia pôr “um fim à atividade política”. Em causa esteve uma ação especial de tutela de personalidade. Os autores, da comunidade cigana, pretendiam que André Ventura, além de obrigado a retirar os cartazes num prazo de 24 horas, fosse também obrigado a pagar uma multa de 5 mil euros por cada dia de atraso ou por cartazes que venham a ser colocados e que tenham semelhante conteúdo. O Tribunal definiu um valor de multa de 2.500 euros por cada dia de atraso na remoção dos cartazes. Estes foram, entretanto, substituídos, com a frase “As minorias do costume têm de cumprir a lei”.
Para os autores da ação, que tinham do seu lado o advogado Ricardo Sá Fernandes, os cartazes “passam a mensagem de que os ciganos não cumprem a lei”, o que “estigmatiza e humilha o povo cigano no seu todo”.
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