BPI quer “copy-paste” das moratórias da Covid. Como funcionaram na pandemia?

Presidente do BPI diz que moratórias da Covid funcionaram bem e por isso o Governo pode fazer "copy-paste". Como funcionaram na altura da pandemia?

Para apoiar as famílias e empresas afetadas pela depressão Kristin, o governo anunciou uma moratória de crédito de 90 dias para famílias e empresas. Para o presidente do BPI não é preciso inventar muito. “É fazer copy-paste do que fizemos na Covid”, anunciou João Pedro Oliveira e Costa esta segunda-feira. Já temos experiência e correu bem”, reiterou. Mas como funcionou a moratória na pandemia?

O que é a moratória?

A moratória de crédito é um mecanismo que permite a suspensão do pagamento das prestações mensais. A medida permitirá aliviar os encargos imediatos das famílias e empresas afetadas pela tempestade que deixou um rasto de destruição sobretudo na zona Centro do país.

Se funcionar como na pandemia, os clientes bancários (particulares e coletivos) dos concelhos afetados vão ficar dispensados proceder à amortização do capital em dívida e/ou juros do empréstimo.

No caso da moratória do tempo de Covid-19, o regime público serviu exclusivamente para crédito da primeira habitação e abrangeu também o crédito das empresas. Também houve uma moratória privada da Associação Portuguesa de Bancos (APB) para créditos pessoais e ao consumo.

Por quanto tempo?

De acordo com o que foi anunciado pelo primeiro-ministro no passado domingo, a moratória terá a validade de 90 dias, sendo válida desde do passado dia 28 de janeiro. Ou seja, famílias e empresas poderão beneficiar da dispensa de pagamento do crédito ao banco durante três meses. Se não houver um prolongamento da medida, a amortização do capital e o pagamento dos juros é retomado a partir de 28 de abril.

Na pandemia, a moratória teve um período inicial de seis meses. Era suposto terminar a 30 de setembro de 2020, mas foi prolongada por várias ocasiões e acabou um ano depois, em setembro de 2021.

Não há perdão e juros capitalizam

Na altura da pandemia foram vários os avisos de que a moratória não representa um perdão de dívida aos bancos, tratando-se apenas de um diferimento das prestações aos bancos.

Além disso, com a suspensão do vencimento dos juros, estes foram capitalizados no valor do empréstimo quando houve a retoma do pagamento. A situação deverá manter-se porque, caso contrário, e conforme foi explicado na altura da pandemia, o cliente ficaria sinalizado na lista negra do Banco de Portugal.

Quem pode aceder?

Na crise da pandemia nem todas as famílias tiveram acesso à moratória. Apenas aquelas que sofreram uma quebra inesperada de rendimentos puderam beneficiar da medida, como aconteceu, por exemplo, com quem perdeu o emprego ou foi para lay-off.

O Governo ainda vai estabelecer as condições e critérios de acesso para esta moratória, o que permitirá esclarecer dúvidas em relação à sua aplicabilidade. O presidente do BPI levantou uma em relação ao perímetro geográfico: a moratória só vale para empresas com sede nos concelhos afetados ou também poderá aceder quem tem unidades fabris naquela região, embora esteja sediado fora da zona de impacto? Oliveira e Costa alertou mesmo para “efeitos colaterais” que importa ter em conta.

Como aceder?

Mais uma vez, mantendo-se o esquema usado na pandemia, para aceder à moratória, o pedido tem de partir dos clientes, através do site do banco ou do balcão. Há seis anos, os clientes tiveram de entregar documentos que comprovassem que tinham tudo regularizado junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social. Os bancos tinham um prazo de 5 dias para dar resposta ao pedido.

Qual foi o impacto da moratória na Covid?

A moratória pública foi uma medida que ajudou muitas famílias e empresas a superaram a crise da pandemia. No auge da medida, mais de 48 mil milhões de euros em crédito estavam “suspensos”, abrangendo mais de 750 mil contratos.

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