Spinumviva. Constitucional decide que lista de clientes de Montenegro tem de ser pública

O Constitucional rejeitou a reclamação apresentada pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, e manteve a decisão de não apreciar o recurso.

O Tribunal Constitucional (TC) decidiu que a lista de clientes da empresa familiar de Luís Montenegro tem de ser pública. Segundo o acórdão datado de 12 de março, esta quinta-feira – consultado pelo ECO e avançado pelo Expresso– a reclamação apresentada pelo primeiro-ministro manteve a decisão de não apreciar o recurso que interpôs, o que vai obrigar à divulgação pública dos clientes da Spinumviva no registo de interesses do líder do Governo.

Concluindo que não se verificava qualquer nulidade, o TC decidiu indeferir a reclamação, mantendo integralmente a decisão anterior que havia recusado conhecer o recurso por ter sido apresentado fora do prazo.

O TC concluiu que o prazo para recorrer não foi suspenso pela reclamação administrativa apresentada pelo primeiro-ministro. No acórdão agora divulgado, os juízes sublinham que essa reclamação tinha “caráter meramente facultativo” e que, apesar de Montenegro ter optado por utilizá-la, tal não produziu efeitos no prazo para recorrer para o Tribunal Constitucional.

Segundo o tribunal, o regime legal invocado pelo primeiro-ministro apenas se aplica a processos nos tribunais administrativos. A decisão refere que “o efeito suspensivo dos prazos de impugnação judicial emergente de reclamações e recursos administrativos facultativos só opera quanto ao prazo de propositura de ações nos tribunais administrativos, não se aplicando aos meios processuais que correm termos por este Tribunal”.

Na reclamação, o primeiro-ministro alegava que o tribunal tinha incorrido numa nulidade por excesso de pronúncia e que a decisão sobre a intempestividade do recurso teria sido uma “decisão-surpresa”.

O Tribunal Constitucional afastou essa tese, considerando que o primeiro-ministro teve oportunidade de se pronunciar sobre essa questão. Os juízes acrescentam que a nova reclamação não levanta uma questão processual nova, limitando-se a insistir em argumentos jurídicos já debatidos. De acordo com o tribunal, o que resulta da reclamação é antes “a alegação de um erro de julgamento, ou da pura e simples ausência de consideração expressa pelo Tribunal de argumentos que o recorrente entende (agora) serem fundamentais”, o que não constitui nulidade.

O Tribunal Constitucional rejeitou também os argumentos de inconstitucionalidade apresentados pelo primeiro-ministro, designadamente quanto à interpretação do regime do Código do Procedimento Administrativo e à qualificação do prazo legal.

No acórdão lê-se que “nada na Constituição impõe que a disciplina normativa daquele artigo (…) tenha alcance geral e que valha para além dos processos nos tribunais administrativos”, afastando assim a violação do direito à tutela jurisdicional efetiva.

Com a rejeição da reclamação, mantém-se a decisão de não apreciar o recurso apresentado por Luís Montenegro por ter sido entregue fora do prazo. Desta forma, o primeiro-ministro fica obrigado a divulgar a lista de clientes da empresa Spinumviva no registo de interesses junto da Entidade para a Transparência.

A 5 de março, a própria entidade já tinha confirmado que o TC havia rejeitado o recurso, mas a decisão ainda não tinha transitado em julgado porque tinha sido apresentada a reclamação de nulidade agora decidida.

Este acórdão revela ainda que a Entidade para a Transparência, “por razões de prudência na gestão da respetiva atividade inspetiva”, optou, durante os últimos meses, por “não proferir decisões sobre casos análogos até a uma decisão sobre este caso.

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