Supervisor brasileiro liquida seguradora Infinite
Há 10 anos que a Susep, supervisor dos seguros no Brasil, não decretava a liquidação extrajudicial de uma seguradora. Fê-lo agora com a S/A Infinite.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep), entidade responsável pela supervisão e regulação do mercado segurador brasileiro, decretou a liquidação extrajudicial da Seguradora S/A Infinite, após identificar uma “grave deterioração” da situação económico-financeira da companhia. A decisão foi publicada na terça-feira no Diário Oficial da União, o jornal oficial do Governo Federal do Brasil. Há 10 anos que uma decisão destas não era tomada pela Susep.

Segundo o supervisor brasileiro, a seguradora apresentava insuficiência patrimonial e falhas na estrutura de gestão de risco para assegurar os compromissos assumidos junto de segurados e tomadores. A investigação decorreu ao longo dos últimos meses e levou à identificação de inconsistências relevantes nas informações contabilísticas e nos dados enviados à supervisão.
Ao longo do processo, a Susep diz ter aplicado várias medidas preventivas e sancionatórias, incluindo processos administrativos, inspeções prudenciais, restrições operacionais, exigências de reforço de capital e até a suspensão da comercialização de produtos. Ainda assim, considera que as medidas adotadas pela companhia “não foram suficientes para reverter o quadro identificado”.
Com a liquidação extrajudicial, as garantias emitidas pela seguradora deixam de ser consideradas válidas a partir de 19 de maio de 2026. O supervisor recomenda a substituição urgente dessas garantias por apólices emitidas por seguradoras com capacidade financeira adequada, sobretudo em contratos administrativos, licitações, concessões e processos judiciais. A Susep alerta que, no ramo de seguro garantia (caução), a robustez financeira da seguradora e a existência de mecanismos de resseguro são essenciais para assegurar o cumprimento das obrigações contratadas.
Apesar da intervenção, a autoridade brasileira afasta riscos sistémicos para o setor segurador. “O mercado segurador brasileiro permanece sólido, capitalizado e plenamente capaz de absorver a substituição das garantias atualmente vinculadas à companhia liquidada”, refere a Susep, acrescentando que os créditos relativos a sinistros ocorridos até 18 de maio poderão ser reclamados pelos credores da Infinite nos termos previstos na legislação brasileira e dentro do limite dos ativos disponíveis.
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