Tribunal superior dá razão à Oi no conflito com a Pharol. Aumento de capital é para avançar

O Superior Tribunal de Justiça brasileiro decretou que a Câmara de Arbitragem do Mercado não pode travar o aumento de capital da Oi pedido pela Pharol.

Não são boas notícias para a Pharol PHR 0,83% . O Superior Tribunal de Justiça brasileiro suspendeu a decisão da Câmara de Arbitragem do Mercado que punha um travão no aumento de capital da Oi. Tinha sido uma vitória para a cotada nacional, mas que fica em suspenso com esta decisão vinda de uma instância superior da Justiça.

Com esta notícia, a Pharol, que chegou a estar a valorizar mais de 2,4% durante a sessão, viu os seus títulos começarem a derrapar. As ações da empresa estão agora a cair 2,9% para 23,4 cêntimos.

A Pharol, que herdou um passivo milionário da antiga PT SGPS e uma participação de cerca de 27% na brasileira Oi, tem vindo a debater-se contra o plano de recuperação aprovado pela operadora. Esse plano prevê a conversão de dívida em capital e a injeção de capital fresco, o que, a avançar, diluirá a participação da Pharol na companhia.

Na semana passada, a Pharol avançou que a Câmara de Arbitragem do Mercado no Brasil tinha decretado que a Oi deveria abster-se de realizar esse aumento de capital, sob pena de uma multa avultada — isto um dia depois de o aumento de capital da Oi ter sido aprovado em reunião extraordinária da administração da operadora. Mas essa decisão terá sido suspensa, segundo uma informação divulgada esta quarta-feira pela Oi.

“A Oi (…) informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que tomou conhecimento, em 13 de março de 2018, da decisão do ministro Marco Buzzi da segunda secção do Superior Tribunal de Justiça, que deferiu pedido liminar em conflito de competência apresentado pela companhia, suspendendo os efeitos da decisão proferida pelo juízo arbitral no procedimento arbitral iniciado contra a companhia pela Bratel [subsidiária da Pharol que detém a posição na Oi], designando o juízo da 7ª vara empresarial do Rio de Janeiro/RJ para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes, até ulterior deliberação daquele relator”, lê-se no comunicado.

Na prática, o que o tribunal superior brasileiro vem agora dizer é aquilo que a Oi já tinha indicado: a Câmara de Arbitragem do Mercado não tem competência para emitir decisões que ponham em causa o plano de recuperação da Oi. Na altura, a Oi disse ao mercado: “No entendimento da Oi, a competência para dispor sobre atos do plano de recuperação judicial é do juízo da 7.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, competência esta que foi ratificada inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça na decisão referente a este mesmo processo em que litigavam dois acionistas da companhia.”

É o que se verifica agora. Num segundo ponto do comunicado da Oi emitido esta quarta-feira, a operadora garante que o mesmo tribunal superior do Brasil decretou que deve ser o juízo da 7ª vara empresarial do Rio de Janeiro a tratar deste dossiê — isto é, o mesmo tribunal que tem em mãos o processo de recuperação da Oi, para evitar a sua falência.

(Notícia atualizada às 15h38 com desvalorização da Pharol em bolsa)

Cotação das ações da Pharol na bolsa de Lisboa

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