Transportes vão poder ultrapassar limite da dívida

  • Rita Atalaia
  • 14 Outubro 2016

As empresas públicas de transportes vão ser autorizadas a ultrapassar os limites de endividamento imposto ao Setor Empresarial do Estado. Para as restantes, o limite de 3% continua a aplicar-se.

As empresas de transportes do setor público não vão ter de cumprir os limites de endividamento imposto ao Setor Empresarial do Estado. As restantes empresas públicas vão ter de respeitar o limite de 3%. O Executivo vai aplicar esta exceção a empresas como a Carris, Metro de Lisboa, STCP, Metro do Porto, CP e Transtejo.

“O crescimento do endividamento das empresas públicas, considerando o financiamento remunerado corrigido pelo capital social realizado, fica limitado a 3%”, lê-se na proposta de Orçamento do Estado preliminar para 2017 a que o ECO teve acesso.

O crescimento do endividamento das empresas públicas, considerando o financiamento remunerado corrigido pelo capital social realizado, fica limitado a 3%.

Proposta de Orçamento do Estado para 2017

Este limite só pode ser excedido “por empresas públicas que tenham por objeto a prestação de serviço público de transporte coletivo de passageiros, em situações excecionais devidamente fundamentadas, nos termos do decreto-lei de execução orçamental”.

Entre as transportadoras públicas, o Metro de Lisboa foi a empresa que teve o passivo acumulado mais elevado no segundo trimestre de 2015, mais especificamente de 3776 milhões de euros. O Metro do Porto surge logo de seguida, com uma dívida de 3283 milhões de euros.

Fora do limite de endividamento está também a Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva (EDIA) para que possa executar o Programa Nacional de Regadio, financiado através do Banco Europeu de Investimento (BEI), no âmbito do Plano Juncker, confirmou o ECO.

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