OE2017: PCP quer proteger a banca no adicional ao IMI
O novo imposto adicional ao IMI (AIMI) foi alvo de várias propostas de alteração ao desenho inicial do OE2017. O PCP propõe que a banca tenha um desagravamento ao pagamento do imposto.
O Partido Comunista Português quer proteger o setor bancário e das seguradoras do novo imposto adicional ao IMI (AIMI). Na sexta-feira, o PCP propunha uma isenção total das instituições de crédito ou empresas de seguros e resseguros. Uma substituição à proposta suaviza o efeito: os comunistas propõem que paguem a taxa única de 0,4% sobre o valor patrimonial que exceda os 600 mil euros.
O grupo parlamentar do PCP propunha inicialmente uma isenção do pagamento o adicional ao imposto municipal sobre imóveis, tal como se pode ler na proposta que foi entregue na sexta-feira, o último dia para entregar propostas de alteração ao OE2017. A passagem consta do ponto 2 do Artigo 135.º-B que estabelece a “Incidência Objetiva” do AIMI:
"São excluídos do adicional ao imposto municipal sobre imóveis os prédios urbanos habitacionais cujos titulares sejam instituições de crédito, definidas nos termos do artigo 3.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, ou empresas de seguros e resseguros, abrangidas pelo Regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como aqueles que estejam comprovadamente afetos à atividade económica ou social dos sujeitos passivos do adicional ao imposto municipal sobre imóveis que sejam pessoas coletivas, nos termos definidos no artigo 135.º-A.”
Contudo, os comunistas fizeram uma “emenda” à proposta de alteração, tendo a original sido substituída por uma outra, tal como se pode verificar no site do Parlamento. Na nova formulação, o Partido Comunista Português elimina esse ponto e acrescenta uma nova alínea ao Artigo 135.º-F para estipular a incidência do imposto sobre o setor bancário e das seguradoras:
"No caso dos imóveis que sejam propriedade de instituições de crédito, definidas nos termos do artigo 3.º do Regime geral das Instituições de Crédito e sociedades Financeiras, ou empresas de seguros e resseguros, abrangidas pelo Regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aplica-se uma taxa única de 0,4% sobre o valor patrimonial que exceda € 600 000.”
A proposta é assinada pelos deputados Miguel Tiago, Bruno Dias e Paulo Sá que, ao ECO, explica a razão da mudança: “Entendemos que as entidades financeiras têm muitos prédios que resultam da sua atividade económica e que podem ser prédios de valores elevados. E, portanto, não deviam ser onerados com uma taxa tão grande como aquela que nós propomos para os particulares. Passam a ter uma taxa mais reduzida tendo em conta a atividade que desenvolvem”.
Isto traduz-se numa taxa efetiva de 0,4%, em linha com os 0,36% que o PCP propõe para os prédios urbanos valorizados em um milhão de euros, para o valor patrimonial que exceda os 600 mil euros. “É desagravada relativamente às tabelas normais. Se um banco tem casas no valor de 100 milhões de euros de acordo com a tabela pagaria 2%. A proposta do PCP é que seja 0,4%”, afirma Paulo Sá ao ECO. Eis as tabelas:
O desenho da medida que constava na proposta do OE2017, de 14 de outubro, isentava apenas “os prédios urbanos classificados na espécie “industriais”, bem como os prédios urbanos licenciados para a atividade turística, estes últimos desde que devidamente declarado e comprovado o seu destino”. Assim, só ficava de fora o turismo e a indústria, penalizando o setor bancário, seguradoras ou o comércio.
Após muita especulação, o Partido Socialista apresentou na passada sexta-feira uma proposta de alteração que agrava o imposto para património imobiliário acima de um milhão e sobre pessoas coletivas, isentando empresas que afetem esses prédios à atividade económica. Caso não estejam afetados, esses prédios pagam 0,4% sobre todo o valor patrimonial (cai o limite de 600 mil euros), ao contrário dos 0,3% e inicialmente propostos pelo Governo.
Resumindo, a versão final — se a proposta do Partido Socialista for aprovada — aplicar-se-á apenas à habitação e aos terrenos para construção. A taxa é progressiva para os contribuintes singulares: 0,7% dos 600 mil ao um milhão e 1% daí em diante. Os offshores vão pagar uma taxa efetiva de 7,5%.
Editado por Mariana de Araújo Barbosa (mariana.barbosa@eco.pt)
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