Advogados processam Caixa de Previdência

Ação já deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga e visa impugnar a regra que obriga advogados a estarem inscritos e a descontar para a CPAS.

Um grupo de advogados intentou uma ação administrativa contra a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) para impugnar o pagamento obrigatório de uma contribuição mensal à instituição. A ação “administrativa especial para impugnação de ato administrativo e condenação à prática de ato devido” já deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga.

Este é mais um caso que ilustra a insatisfação de parte de uma classe que incluiu 33 mil beneficiários (advogados e solicitadores) que estão sujeitos às novas regras que entraram em vigor no ano passado. E que reforçara a revolta de uma classe que, a partir de janeiro deste ano, passou a pagar o mínimo de 243 euros a essa mesma CPAS para garantir uma reforma no futuro. Independentemente do valor que recebam no final do mês.

Já antes desta ação, este mesmo grupo de advogados reuniu a sua posição numa carta aberta enviada ao Chefe de Estado, ao chefe do Executivo António Costa, à ministra da Justiça Francisca Van Dunem, ao minsitro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Vieira da Silva e ao bastonário dos advogados Guilherme de Figueiredo.

Atualmente, os 243,60 euros são a contribuição mínima exigida a quem tem mais de quatro anos de profissão. “Um montante que não tem praticamente qualquer contrapartida”, queixam-se os signatários da carta que já conta com 600 assinaturas. “Ao contrário dos restantes cidadãos, os advogados não recebem subsídio se estiverem de baixa. Não recebem subsídio parental, se tiverem filhos. Numa situação de baixa normal não só não têm qualquer assistência digna como é obrigatório cumprir com o referido pagamento, apesar das dificuldades.”

“O regulamento da Caixa de Previdência presume que um advogado com mais de quatro anos de profissão recebe em média dois salários mínimos mensais, ou seja, 1160 euros. Isto não é verdade”, asseguram, exigindo que a questão seja discutida ainda no pacto para a justiça que os agentes do setor entregaram recentemente ao Presidente da República. O grupo dos 600 advogados admite que estas novas regras estão feridas de uma inconstitucionalidade “flagrante, por violação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da capacidade contributiva”.

 

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