Operadoras atualizam políticas de privacidade devido a novo regulamento de dados
O novo Regulamento Geral sobre Proteção de Dados entra em vigor no final de maio. As operadoras já estão a atualizar as políticas de privacidade e a avisar os clientes.
O novo Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD), que entra em vigor no final de maio, levou as operadoras de telecomunicações a atualizarem as políticas de privacidade e as principais companhias portuguesas já estão a avisar os clientes.
Questionadas pela Lusa, a Vodafone, a NOS e a Altice admitiram que o RGPD cria “novos desafios” às companhias, mas as operadoras que representam a maioria do mercado asseguram que já estão a adotar medidas para cumprir a nova legislação. A Lusa também contactou a Nowo, que não respondeu até ao momento.
Relativamente à Vodafone, a operadora disse à Lusa que “uma das principais mudanças que o regulamento traz prende-se com o reforço da informação que já hoje é disponibilizada aos clientes no que diz respeito à proteção dos seus dados pessoais e ao exercício dos seus direitos”, tendo levado a companhia a “adaptar o seu processo de recolha de permissões para a utilização dos dados”.
A empresa está, por isso, a aplicar um “plano abrangente que inclui os vários pontos de contacto” para dar conta alterações às políticas de privacidade, nomeadamente através da página da internet, de carta ou de mensagem de texto, indicou a empresa à Lusa.
Até agora, segundo a Vodafone, “o processo está a decorrer dentro da normalidade e não há registo de aumento de contactos relativamente ao tema”.
Por seu lado, a operadora NOS explicou que tem “desenvolvido todos os esforços necessários para garantir o respeito pelos direitos dos titulares dos dados pessoais e a conformidade dos produtos e serviços que presta”, razão pela qual tem estado a contactar (através de e-mail, carta e mensagem de texto) os clientes para os informar “de forma clara”, solicitando ainda permissões para aplicar as novas políticas de privacidade.
“Para melhor levarmos a cabo o nosso compromisso, as medidas, direitos e obrigações plasmados no RGPD […] estão a ser endereçadas pela empresa, através de uma equipa de trabalho alargada e multidisciplinar com o objetivo de assegurar o cabal cumprimento da legislação”, notou a companhia.
Já a Altice Portugal, dona da Meo, admitiu que o novo regulamento “acarreta novos desafios para a generalidade das empresas e em especial para as que operam no mercado das comunicações eletrónicas”.
Ainda assim, assegurou que “se encontra preparada para garantir que, no momento em que o regulamento se tornar plenamente aplicável, todos os tratamentos de dados que efetua (clientes/utilizadores/colaboradores/bem como os seus subcontratados) cumprirão os novos requisitos”.
Como exemplo de medidas já adotadas, a Altice aludiu às formações dadas aos colaboradores.
À semelhança das outras duas operadoras, a Altice disse estar a utilizar o seu ‘site’ para disponibilizar “informação sobre as novas cláusulas alteradas”, estando ainda a enviar “informação de enquadramento” na fatura de abril (eletrónica e em papel).
As três empresas apontaram à Lusa que, apesar da mudança, já tinham em prática medidas de proteção dos dados.
Em resposta enviada à Lusa, a Associação dos Operadores de Comunicações Eletrónicas (Apritel) observou que o RGPD “levanta desafios de grande relevo” ao setor, uma vez que são tratados “grandes volumes de dados e informações pessoais”.
Porém, segundo a Apritel, as companhias “estão empenhadas no cumprimento do RGPD e têm vindo a dedicar a maior atenção a este tema de forma transversal nas suas organizações, através de equipas multidisciplinares que têm endereçado e operacionalizado todas as questões que lhe estão associadas, e realizado os desenvolvimentos técnicos e de sistemas necessários”.
O RGPD, que entra em vigor em 25 de maio, vai exigir que as empresas da União Europeia que lidem com o tratamento ou armazenamento de dados pessoais prestem informação sobre o tratamento, conservação e transferência desses mesmos dados.
As regras europeias preveem multas até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios a grandes empresas no caso de infrações à lei consideradas contraordenações muito graves.
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