CCP quer medidas de incentivo à qualificação e aumento das remunerações
"A principal novidade das propostas apresentadas pela confederação prende-se com medidas de incentivo à qualificação e estímulo ao aumento das remunerações médias nas empresas”, diz a CCP.
A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), nas propostas a serem incluídas no Orçamento do Estado para 2019 (OE2019), propõe medidas de incentivo à qualificação e o aumento das remunerações.
“É hora de privilegiar as pessoas, a sua qualificação, enquanto elemento estruturante nas empresas. Porém, […] existe um fortíssimo entrave neste domínio que é o custo da mão-de-obra no plano dos encargos incidentes sobre as remunerações”, disse, em comunicado, a CCP.
Neste sentido, “a principal novidade das propostas apresentadas pela confederação prende-se com medidas de incentivo à qualificação e estímulo ao aumento das remunerações médias nas empresas”.
A principal novidade das propostas apresentadas pela confederação prende-se com medidas de incentivo à qualificação e estímulo ao aumento das remunerações médias nas empresas.
A CCP defende o incentivo às empresas que aumentem a remuneração média dos seus trabalhadores, propondo que a Taxa Social Única (TSU) a cargo da entidade empregadora “possa ter uma redução proporcional ao aumento da remuneração média” dos funcionários, ou seja, uma descida correspondente a 10% da percentagem de acréscimo dessa remuneração média.
No que se refere a privilegiar a qualificação da mão-de-obra, a confederação sugere a majoração em 120% dos encargos suportados com doutorados contratados pelas empresas. “Da mesma forma, os gastos com ações de formação profissional dos trabalhadores, ministradas por organismos de direito público ou entidade reconhecida como tendo competência nos domínios da formação e reabilitação pelos ministérios competentes, devem ser considerados para efeitos da determinação do lucro tributável, em valor correspondente a 120%”, indicou.
No âmbito das medidas de desagravamento fiscal, uma das “reivindicações históricas” da CCP tem sido abolição dos pagamentos especiais por conta, tendo uma lei de 29 de março de 2017 “adotado uma medida transitória de redução do pagamento especial por conta” e criado condições para a sua substituição por um regime de “apuramento da matéria coletável”.
No entanto, segundo a CCP, não há notícias do início dos trabalhos da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) “de apuramento dos coeficientes técnico-económicos por setor e ramo de atividade para determinação da matéria coletável do IRC […], não sendo aceitável que se perpetue esta realidade” no sistema fiscal.
A CCP reitera ainda a necessidade de revisão em baixa das taxas de tributação autónoma e a retoma da descida do IRC. “Outra área em que a CCP vem insistindo por, no seu entender, carecer de uma revisão séria, tem a ver com o binómio garantias dos contribuintes e poderes da Autoridade Tributária, cujo equilíbrio reconhece ser difícil, mas que, por força de sucessivas intervenções cirúrgicas na lei, vem pendendo para o reforço dos poderes desta, potenciando comportamentos de prepotência sempre indesejáveis”, lê-se no documento.
Outra área em que a CCP vem insistindo por, no seu entender, carecer de uma revisão séria, tem a ver com o binómio garantias dos contribuintes e poderes da Autoridade Tributária, cujo equilíbrio reconhece ser difícil, mas que, por força de sucessivas intervenções cirúrgicas na lei, vem pendendo para o reforço dos poderes desta, potenciando comportamentos de prepotência sempre indesejáveis.
Para a confederação é também urgente rever “a utilidade das obrigações acessórias” enquanto pilar “da tão proclamada melhoria da eficácia da máquina fiscal”. De acordo com a CCP, essa melhoria resulta, sobretudo, “do esforço que se faz cair sobre as empresas no domínio das novas e crescentes obrigações acessórias, que lhe permite ter um significativo volume de informação”.
A confederação notou ainda que o sistema se tornou demasiado complexo, contrariando a ideia de simplificação administrativa. “Complicam-se desmesuradamente os processos, com a multiplicação das divergências entre os vários tipos de comunicação exigidos a terceiros e os rendimentos declarados pelo que a suposta simplificação redunda em complicação, atrasando reembolsos e fazendo crescer filar nos Serviços de Finanças para resolver os diferendos resultantes dessas divergências. Para além disso, […] importa corrigir a redação de normas que potenciam um desnecessário contencioso fiscal”, concluiu.
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