BCP puxa pelo PSI-20. Altice brilha na Europa

  • Marta Santos Silva
  • 22 Maio 2018

No dia em que a Altice chegou a disparar 53% na bolsa de Amesterdão, onde a empresa francesa está cotada, o índice lisboeta também terminou com ganhos. Os CTT e a EDP ficaram no vermelho.

A bolsa lisboeta viveu mais um dia de ganhos, acompanhando a tendência das restantes praças europeias. O BCP voltou a dar um forte impulso ao índice nacional, numa sessão marcado por subidas expressivas das papeleiras. A Galp Energia também brilhou, mas a estrela, na Europa, foi mesmo a Altice que disparou mais de 50%.

O índice de referência nacional ganhou 0,64% para chegar aos 5.786,5 pontos, com o banco liderado por Nuno Amado a apresentar uma valorização de 1,88% para 28,25 cêntimos beneficiando do alívio dos juros da dívida nacional numa sessão em que aliviaram os receios dos investidores em torno da Itália.

A Jerónimo Martins, outro dos pesos pesados da bolsa, subiu 0,4% para os 13,9 euros, mas foi a Galp Energia que brilhou ao tocar máximos de uma década, nos 17,15 euros. A subida dos preços do petróleo continua a dar força aos títulos da empresa liderada por Carlos Gomes da Silva.

A EDP, alvo de OPA da China Three Gorges, travou a subida da bolsa, assim como os CTT, isto numa sessão em que as subidas mais expressivas foram apresentadas pelas papeleiras. A Semapa disparou 4,42% para 21,25 euros, enquanto a Navigator avançou 0,28%. A Altri soma e segue: subiu 1,42% para 7,84 euros, à boleia da consolidação no setor.

Também por causa da especulação em torno de movimento de concentração, a Altice foi a estrela do dia nos mercados europeus. A dona da Meo chegou a disparar 50%, terminando a sessão na bolsa de Amesterdão a ganhar 45% para 2,42 euros

O empurrão às ações da Altice veio do regulador francês que abriu a porta a novas fusões no setor, abrindo a porta à venda da endividada SFR por parte da empresa liderada por Patrick Drahi. Esta subida expressiva aconteceu no mesmo dia em que a Altice começou a negociar destacada da unidade norte-americana, que vai para a bolsa nos EUA.

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Autoridade da Concorrência paga rendas com atraso e falha pagamentos a colaboradores por causa das cativações

O montante total das cativações atingiu quase dois milhões de euros, o que equivale a 19% das despesas orçamentadas pela Autoridade da Concorrência. Este ano, terá ainda mais orçamento cativado.

Margarida Matos Rosa, presidente da Autoridade da Concorrência.Tiago Petinga / Lusa

A Autoridade da Concorrência tem sido uma das entidades reguladoras a alertar para o impacto que as cativações têm sobre a sua atividade, e vem agora detalhar exatamente a dimensão deste impacto. No ano passado, a Direção Geral do Orçamento cativou quase 20% das despesas orçamentadas por esta entidade reguladora, que acabou por pagar em atraso ajudas de custo e subsídios de trabalho suplementar aos seus colaboradores, para além de não ter conseguido pagar a tempo rendas relativas ao edifício onde tem a sede. Ficou ainda impedida de realizar duas “diligências de busca e apreensão” que estavam previstas no ano passado, por suspeitas de práticas de conluio em procedimentos de contratação pública.

As informações são divulgadas pela própria Autoridade da Concorrência, em resposta aos deputados Helder Amaral e Pedro Mota Soares, do CDS-PP, que enviaram questões sobre cativações a várias entidades reguladoras. A entidade liderada por Margarida Matos Rosa foi a única, para já, a responder às questões, que são também dirigidas à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), à Anacom, à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e à Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Na resposta, datada de 18 de maio, a Autoridade da Concorrência começa por referir que “as regras da contabilidade pública relativas às cativações de verbas não são aplicáveis à AdC”, mas que, ainda assim, “a Direção Geral do Orçamento (DGO) tem vindo a registar através do Sistema de Informação e Gestão Orçamental – SIGO os cativos definidos quer na Lei do Orçamento quer no Decreto-Lei de Execução Orçamental aplicáveis às dotações de despesa do orçamento da Autoridade da Concorrência”.

Em 2016, diz a mesma entidade, não houve qualquer registo de cativos por parte da DGO. Já em 2017, o montante total das cativações atingiu 1.978.295 euros, o que equivale a 19,2% das despesas orçamentadas pela Autoridade da Concorrência.

Este ano, a DGO já cativou 7,22% do orçamento de despesa corrente da Autoridade da Concorrência, no valor total de 854 mil euros. A entidade estima que, no final do ano, seja alvo de cativações no valor de 2.774.745 euros, entre despesas com pessoal e despesas correntes e de investimento, o que irá representar 23% do seu orçamento de despesa. “O montante de cativações previsto para a AdC e 2018 é, assim, cerca de 40% superior aos cativos registados em 2017”, pode ler-se na resposta.

Quanto ao impacto destas cativações, a autoridade elenca três efeitos:

  1. Entre maio e novembro do ano passado, não foram pagos aos colaboradores da Autoridade da Concorrência os abonos correspondentes a ajudas de custo e a trabalho suplementar prestado. “Esses abonos só vieram a ser regularizados após uma autorização de descativação parcial (exclusivamente em despesas com pessoal), no montante de 1.499.362 euros, efetuada em novembro de 2017”;
  2. Também foi afetado o “cumprimento de responsabilidades face a terceiros, nomeadamente o pagamento atempado de rendas relativas ao edifício sede”, que fica na Avenida de Berna, em Lisboa;
  3. Por fim, a Autoridade da Concorrência regista a “impossibilidade de efetuar duas diligências de buscas adicionais, em novos processos de investigação, por práticas restritivas da concorrência, previstas para 2017″. Em causa, nestas duas investigações, estavam suspeitas de práticas de conluio em procedimentos de contratação pública.

Já no mês passado, em audição no Parlamento, Margarida Matos Rosa tinha alertado para os efeitos destes instrumentos de política orçamental, garantindo que os mesmos restringem a autonomia dos reguladores. Para a responsável, as cativações vão mesmo contra a lei-quadro dos reguladores, que prevê a autonomia e independência financeira e de gestão patrimonial.

A Autoridade da Concorrência é apenas uma das entidades reguladoras que têm alertado para estes impactos. Também no mês passado, o Jornal de Negócios escrevia que foram cativados cerca de 12 milhões de euros aos reguladores no ano passado. O tema está a ser discutido no Parlamento, com o projeto de lei apresentada pelo PSD, que propõe impedir cativações nas verbas alocadas a entidades reguladoras, defendendo que só desta forma se garante a sua independência

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Brexit: Decisão de sair da UE já custou mil euros a cada família

  • Lusa
  • 22 Maio 2018

O custo para os britânicos foi avançado por Mark Carney, Governador do Banco de Inglaterra, que diz que o país foi penalizado por duas vias: subida do custo das importações e travagem do investimento.

O governador do Banco de Inglaterra afirmou esta terça-feira que a decisão britânica de sair da União Europeia (UE), tomada no referendo de junho de 2016, custou a cada agregado britânico mais de 900 libras (1.026 euros).

“É muito dinheiro”, disse Mark Carney na comissão parlamentar de Finanças.

O governador explicou que a economia do Reino Unido registou uma contração de 1,5% a 2% desde o referendo, devido a medidas de estímulo tomadas pelo Governo e pelo Banco de Inglaterra face ao aumento do crescimento no resto da Europa.

“É uma diferença razoável. No curto prazo, ao longo do último ano e meio, houve um impacto próximo do que esperávamos, mesmo com bons ‘ventos de cauda’ a empurrarem a economia” britânica, disse.

Embora tenha admitido que a baixa produtividade britânica contribuiu para travar a economia, Carney explicou que o ‘Brexit’ prejudicou a economia de duas maneiras.

Por um lado, reduziu o valor da libra cerca de 15% em relação a um conjunto de moedas, o que fez aumentar o custo das importações, como alimentos e energia, fazendo a inflação subir de menos de 1% para mais de 3% num determinado momento.

Por outro lado, o ‘Brexit’ gerou incerteza, o que travou o investimento das empresas e consequentemente limitou o crescimento, apesar de a taxa de desemprego estar no seu nível mais baixo desde os anos 1970.

Desde o referendo, o Reino Unido passou de economia com o crescimento mais rápido do grupo dos sete países mais industrializados (G7) para uma das economias com o crescimento mais lento, afirmou.

O Reino Unido prevê sair oficialmente da UE a 29 de março de 2019, iniciando nessa data um período de transição que se prolonga até dezembro de 2020 e durante o qual se mantém integrado nas estruturas europeias, como o mercado único.

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Tem dúvidas sobre as regras de proteção de dados? Nós ajudamos

  • ECO
  • 22 Maio 2018

Envie as dúvidas para [email protected]. No dia 25 de maio mudou tudo. Chegou o Regulamento Geral de Proteção de Dados que poderá dar multas pesadas às empresas. O ECO e a EY ajudam a esclarecer as dúvidas.

O ECO fez uma parceria com a consultora EY e com a sociedade RRP Advogados para ajudar as empresas, sobretudo as pequenas e médias, a esclarecer as dúvidas sobre o Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD) que substitui a atual diretiva e lei de proteção de dados.

O que é suposto fazer? Tenho que enviar um email a todos os clientes? Posso ser multado? A minha empresa é obrigada a nomear um Encarregado de Proteção de Dados (DPO)? Tenho mesmo de pedir sempre consentimento aos titulares dos dados? Por quanto tempo posso guardar dados pessoais? Que tipo de dados são abrangidos pelo regulamento? Acho que a minha empresa não trata dados pessoais… ou trata?

Envie as suas dúvidas para [email protected] e o ECO, em parceria com a consultora EY, vai tentar ajudar.

O ECO reserva-se ao direito de selecionar as questões a responder, tendo em conta o interesse, a abrangência e o fluxo de perguntas a receber por parte dos nossos leitores.

As respostas serão publicadas neste mesmo espaço. Vá passando por aqui e mantenha-se informado.

Perguntas dos leitores e respostas da EY – 25 de maio

  • Tenho intenção de construir uma pequena unidade hoteleira. É legal os hotéis ficarem com os dados de cartões de crédito dos hóspedes? Por quanto tempo?

É legal pelo período necessário a processarem o pagamento, cumprirem obrigações legais ou promover a declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial. No entanto, há legislação específica que impõe obrigações nesta matéria.

  • As empresas têm nos seus comerciais a força de prospeção e venda para novos clientes e mercados. Muitos comerciais têm uma lote de contactos que foram angariando na sua atividade pessoal e empresarial. Sendo que esses contactos (telefone, email…) são do comercial, mas o comercial contactando esta lista de indivíduos, fá-lo na tentativa de estabelecer relações comerciais, infringe alguma norma do RGPD (dado que não tem prévio consentimento desses potenciais clientes)?

No caso de estarmos a falar de consumidores finais para os quais a relação contratual existente não estipula contactos com objetivo de prospeção, sim, de facto deverá ser recolhido o consentimento. O uso de contactos pessoais com uma finalidade comercial ao serviço de uma empresa sai do âmbito doméstico e passa a ser uma atividade comercial, as obrigações e fundamento dependem do tratamento em causa.

  • Logicamente, quando existem normas jurídicas que fundamentem as relações entre empresas e clientes, o RGPD estará para o caso em conformidade. Mas existem casos com ténues fronteiras. Se, por exemplo, uma empresa efetuar a normal solicitação de pagamento de dívidas em mora aos clientes individuais, enviando-lhes correspondência por correio eletrónico, estará a empresa salvaguardada na utilização de um dado pessoal (email), se não tiver esse consentimento?

Não, em princípio a cobrança de créditos no âmbito de um contrato é um interesse legítimo de tratamento.

  • Qual a norma jurídica para o envio do normal oficio por CTT a solicitar pagamento da dívida. Será o Código Civil e/ou Comercial?

A cobrança de créditos devidos no âmbito de um contrato encontra fundamento na lei civil e comercial (interpelação admonitória).

  • Como deve proceder uma escola quando os alunos realizam uma atividade fora do espaço escolar, por exemplo um museu, e esse museu filma e publica nas redes sociais essas imagens, mesmo que para fins lúdicos e promocionais? Qual a responsabilidade da escola?

O museu deverá pedir consentimento à escola para proceder dessa forma e, no caso de crianças, os pais (ou tutores legais) deverão dar o seu consentimento para o efeito.

  • Quando se veem de forma recorrente imagens na televisão de processos de justiça em ‘montes’, em cima de mesas, e sem que cumpra minimamente o que agora o RGPD refere sobre acesso e segurança aos dados, que devem esperar os portugueses do RGPD?

Com o aumento das penalidades para efeitos de incumprimento com o regulamento, os portugueses devem ter a expectativa de que os seus dados agora estarão mais salvaguardados, pois a qualquer momento poderão existir denúncias e fiscalizações a essas entidades. Da mesma forma, se um qualquer cidadão, com a fundamentação correta, efetuar uma denúncia acerca de uma organização, pública ou privada, além dessa instituição poder incorrer em penalizações, poderá originar indemnizações a esse mesmo cidadão.

Perguntas dos leitores e respostas da EY – 24 de maio

  • Em toda a documentação relativa a este assunto, só fala de clientes e recursos humanos. A minha dúvida prende-se com os fornecedores, mais propriamente com os trabalhadores independentes – recibos verdes. Também temos que ter alguma preocupação com eles? Se sim, qual?

Os trabalhadores independentes são uma “empresa”, que prestam serviços a outros. Os dados disponibilizados por estes aos seus clientes devem ser utilizados apenas para a finalidade contratualizada e não para outra. Caso exista necessidade de utilizar essa informação para outro propósito deverá ser recolhido consentimento.

  • No âmbito do alojamento local, a comunicação obrigatória ao SEF dos dados dos passaportes dos hóspedes implica que os dados devem ser guardados por 12 meses pelos estabelecimentos de AL/Hotéis. Com o RGPD esta obrigação permanece inalterada? O que devem as empresas dizer aos turistas sobre os dados guardados?

O RGPD não se sobrepõe a outra legislação legal em vigor, nomeadamente a referida ou, por exemplo, a relacionada com regime fiscal.

  • Sendo presidente de uma Associação fundada em 1990, sem fins lucrativos, com cerca de um milhar de associados no ativo, cujos dados constam das respetivas fichas de inscrição (em papel ou via Internet), utilizados exclusivamente para contacto entre a Associação e os próprios para troca de correspondência, está a mesma obrigada às mesmas regras das empresas que tratam dados dos clientes?

O regulamento aplica-se a todas as organizações sem exceção, sendo que existem particularidades, nomeadamente para as que têm menos de 250 colaboradores.

  • E em relação aos dados dos cerca de 1.500 ex-sócios que entretanto deixaram de pagar quotas, pediram a demissão ou já faleceram?

Deverão ser observados os períodos legais de retenção de informação, sendo que a utilização da informação em causa deverá cingir-se ao que está definido contratualmente com o associado.

  • Quando o RGPD refere a minimização de dados pessoais e eliminação dos não necessários que não estejam consentidos ou sob fundamento jurídico, como devem as empresas proceder atendendo por exemplo a que existem empresas que têm fichas em papel, com diversa informação que recolheu dos clientes, e sendo que essas fichas tanto contêm dados que podem ter ainda fundamentação jurídica para existir (ex: nome+NIF+Morada no prazo de 10/12 anos atendendo ao CIRC), como contêm informação que não tem devida justificação (IBAN, mail, moradas desatualizadas…)? Como devem proceder as empresas para plena conformidade com o RGPD?

Devem proteger essa informação e garantir que a mesma não é utilizada pois não é necessária para a prestação do serviço. No caso de informação digital é mais fácil pois a mesma pode ser anonimizada ou pseudonomizada. A informação em papel tem desafios acrescidos, na medida em que a mesma não é facilmente alterável. Neste casos soluções de gestão documental poderão ser uma solução interessante para minimizar o acesso à informação.

  • Quando por exemplo uma associação, pode ser uma associação sindical, tem associados que efetuaram a devida inscrição, pode a associação continuar a enviar emails e correspondência para divulgar as suas atividades e iniciativas, sem solicitar o devido consentimento, conforme previsto no RGPD?

Se estiver ao abrigo do que o associado contratualizou com a associação sim, caso contrario deverá solicitar o consentimento.

  • E quando uma entidade oficial, como é a Direção Geral de Desporto Escolar, nas suas auditorias às escolas, solicita documentação e cópias (dados de saúde, de vacinas, de resultados dos alunos), para verificação das conformidades desportivas, qual a responsabilidade das escolas que fornecem esses dados pessoais, sem prévio consentimento dos representantes legais, e sem que essa Direção assine nenhum documento, como se fosse um subcontratante, a responsabilizar-se pelo uso e salvaguarda desses dados?

As disposições legais em vigor não se sobrepõem ao regulamento, pelo que no exercício de fiscalização as entidades reguladoras podem aceder a informação privada, sendo que deve respeitar os requisitos do regulamento.

Perguntas dos leitores e respostas – 12 de junho

  • Quando eu não autorizo, não autorizo o quê? O que é que eu posso não autorizar sem perder o serviço? É que, tal como acontece nas chamadas telefónicas, se eu não autorizar a gravação eles dizem que a chamada tem de ser desligada, logo, perco o acesso ao serviço telefónico. Aqui, vão com certeza dizer que se eu não autorizar o uso dos dados eles vão ter de deixar de prestar o serviço, porque o serviço exige uso de dados.

Os dados necessários para prestar determinado serviço não carecem de consentimento para o seu tratamento. Supondo que contrata um serviço de limpeza e dá a sua morada. Esses dados, uma vez que são necessários para a prestação do serviço solicitado encontram o seu fundamento de legitimidade na “necessidade para execução do contrato” (6.º 1, b) RGPD) e não no consentimento. Deve, então, ser feita uma distinção entre os dados necessários para a prestação de determinado serviço (para os quais não é necessário consentimento, nem se pode opor ao tratamento, pois nesse caso não será possível a prestação do serviço) e os dados que não são necessários à prestação do serviço (para os quais é necessário o consentimento e que não implicam a perda do serviço).

  • Então como saber que dados é que são realmente necessários para usufruir de um serviço? Que dados sou mesmo obrigada a ceder?

Depende do serviço. Se estivermos a falar de telecomunicações, por exemplo, precisa de dar o seu nome, morada, dado de contacto e NIF (para faturação), e outros que possam ser requeridos pelo serviço em questão. Neste caso, poderá optar por não receber comunicações de marketing. Se estivermos a falar de uma simples compra de uma peça de roupa, só os dados de pagamento são necessários (não pagando com dinheiro).

  • A lei de proteção de dados é somente para dados completos ou serve apenas para emails?

A Lei de Proteção de Dados Pessoais, o Regulamento Geral de Proteção de Dados e demais legislação de proteção de dados, aplica-se a todos os dados pessoais, incluindo emails, se estes permitirem identificar o seu titular, e a todos os outros dados, completos ou não, que permitam identificar uma pessoa singular, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.

  • Sou gerente de uma unipessoal que opera na área da produção de espetáculos e reapresentação artística. Envio newsletters aos clientes compradores de espetáculos: promotores agentes de espetáculos, câmaras municipais, universidades, escolas, organizadores de eventos, certames, etc. Apenas promovemos para clientes empresariais públicos ou privados. Não temos base de dados de público, pessoas singulares… Os contactos que temos dos clientes empresariais (públicos e privados) são apenas nomes e endereço de email e moradas. De que forma devo agir?

Se estamos perante dados de pessoas coletivas (clientes empresariais públicos ou privados) não estamos no âmbito de aplicação da legislação de proteção de dados. De acordo com a lei “e-Privacy” (Lei da privacidade no setor das comunicações eletrónicas), aos assinantes que sejam pessoas coletivas, são permitidas as comunicações não solicitadas para fins de marketing direto até que os assinantes recusem futuras comunicações (realizem opt-out).

  • O envio de email marketing para empresas pode ser realizado sem o consentimento destas? Ou é preciso obter o prévio consentimento, como ocorre agora no caso de pessoas singulares?

Aos assinantes que sejam pessoas coletivas, são permitidas as comunicações não solicitadas para fins de marketing direto até que os assinantes recusem futuras comunicações (realizem opt-out).

  • Como devo atuar, enquanto médica prestadora de serviços em várias organizações e com vários interlocutores (escolas, tribunais, cpcj…) de modo a salvaguardar a proteção dos dados dos clientes (idade pediátrica) que acompanho?

Depende do(s) contexto(s) em que é obrigada a tratar e divulgar esses dados. Em regra, deverá requerer e registar o consentimento explícito do(s) titula(es) da(s) responsabilidade(s) parental(is), uma vez que as crianças, nessa idade, não estão em condições legais de dar o seu consentimento e cabe ao(s) titula(es) da(s) responsabilidade(s) parental(is) dá-lo em seu nome.

  • Num motel que tem uma página web só informativa e que em algum lugar recolhe dados pessoais, como se aplica o RGPD? O mesmo já tem política de cookies? E num restaurante que não tem página web como irá funcionar o RGPD? É necessário pedir consentimento?

No primeiro caso, o motel que tem uma página web só informativa e, mesmo que não recolha dados pessoais intencionalmente, é natural que tenha cookies (que são ficheiros de texto que armazenam informação dos utilizadores/navegadores), pelo menos os necessários ao funcionamento do site. Neste caso, se se tratarem dos cookies estritamente necessários ao funcionamento do site, não terão de pedir o consentimento (uma vez que os dados recolhidos são os necessários para a prestação do serviço), mas terão de informar da existência de cookies e elaborar uma política de cookies. No segundo caso, depende da interação com os clientes (envio de newsletters, etc.), com os trabalhadores (é sempre necessário prestar a estes informação sobre como são tratados os seus dados pessoais) e terceiros. Mesmo um simples restaurante deverá preocupar-se com os dados dos trabalhadores e com os dados de faturação, pelo menos. No caso dos dados de faturação dos clientes, deverá guardá-los pelo período de dez anos, mas não necessita de informá-los dos pormenores do tratamento, uma vez que tal decorre da lei.

  • Os nossos alunos que são sócios desta Associação [Apolo Braga] podem continuar a receber emails e mensagens?

Os sócios da associação poderão continuar a receber emails e mensagens, até que se oponham a tais comunicações.

  • Aqui no Hotel do Colégio, recolhemos informações acerca dos clientes no ato de reserva. Assim, quando nos contactam diretamente através do nosso email das reservas, deveremos pedir o consentimento de cada cliente antes de pedirmos os dados, assim como apresentar a nossa Política de Privacidade? E no caso das agências, que recolhem esses mesmos dados e os partilham connosco? Deveremos ter algum acordo específico com cada agência com que trabalhamos, que preveja quais os dados que são partilhados entre nós, porquê e durante quanto tempo?

Se as informações que recolhem acerca dos clientes no ato de reserva são as estritamente necessárias à prestação do serviço ou aquelas que, sendo acessórias, se incluem na prossecução de interesses legítimos do hotel (como é o exemplo do contacto) ou ainda as informações necessárias para o cumprimento de obrigações legais (ex.: NIF para faturação), não precisam de pedir o consentimento, uma vez que os dados recolhidos se circunscrevem aos necessários para as finalidades descritas ou equiparadas. Se utilizarem os dados para outras finalidades terão de pedir o consentimento dos titulares dos dados. A Política de Privacidade deverá ser disponibilizada aos trabalhadores, através dos meios de comunicação internos e aos clientes, através do site, por exemplo.

Os dados que lhes são fornecidos pelas agências são-no no seguimento da prestação de um serviço pedido pelo cliente, pelo que esse tratamento (comunicação de dados) encontra o seu fundamento na “necessidade para execução de contrato”. No entanto, por uma questão de transparência, as agências deverão informar os clientes da forma e finalidade (mesmo que seja implícita e indispensável à prestação do serviço), bem como das medidas de segurança tomadas para assegurar a confidencialidade da informação.

Durante o prazo necessário para prestação do serviço. Ou seja, quando termina o serviço de hotelaria deverão eliminar os dados do cliente, exceto se houver outra finalidade que determine a conservação dos dados, como por exemplo o cumprimento da obrigação legal de conservar os dados relativos à faturação, ou então mediante o consentimento do cliente para a conservação dos dados.

  • Sou técnico de Radiologia numa clínica, onde faço também o elo de ligação entre empresas de TI com que trabalhamos. Na aplicação que se utiliza para registo de pacientes e os respetivos exames que realizam, guardamos sempre os dados do paciente (morada, contacto telefónico e morada e nif) única e exclusivamente para o exército da atividade, não fazemos publicidades nem marketing. Quero com isto dizer, as fichas dos pacientes contêm os dados que indico unicamente para avisar o dia e hora do exame por sms, contacto no caso de mudança de datas de exames ou outro contacto necessário para concluir o processo. Existem clínicas que não estão a entregar consentimento para recolher estes dados e a própria empresa do software diz que não! É necessário o pedido de consentimento tácito? Podemos unicamente ter a nossa política de privacidade para consulta?

Os dados dos pacientes devem ser fornecidos por eles com a devida consciência da finalidade a que se destinam. No âmbito do tratamento de dados de saúde e uma vez que se tratam de categorias especiais de dados, o consentimento explícito é, em regra, o fundamento de legitimidade mais adequado. Sem prejuízo de se aplicar a defesa dos interesses vitais do titular ou de terceiro, quando o titular esteja física ou legalmente incapaz de prestar o seu consentimento ou ainda quando o tratamento for necessário por motivos de interesse público no domínio da saúde pública ou para efeitos de medicina preventiva ou do trabalho. Nestes tratamentos, não é admissível o consentimento tácito, pelo que a simples comunicação da política de privacidade e a sua aceitação tácita não servirá como fundamento de legitimidade de tratamento.

  • Tenho uma micro empresa onde sou o único trabalhador, é uma empresa de publicidade e design, gostaria de saber se tenho de contratar alguém para fazer o tratamento de dados pois a minha contabilista disse que era obrigatório?

O tratamento de dados pode ser feito (e é, naturalmente, feito) por si. Não tem de contratar ninguém para o fazer. Cenário diferente será a obrigação de ter um Encarregado de Proteção de Dados (vulgarmente apelidado de DPO). Esta obrigação aplica-se no caso de efetuar tratamento de dados:

  1. que exijam controlo regular e sistemático dos titulares dos dados em grande escala;
  2. em grande escala de categorias especiais de dados (dados de saúde, convicções políticas, filosóficas, dados que revelem a origem racial ou étnica, entre outros) ou de dados pessoais relativos a condenações penais ou infrações.

À partida, o negócio referido não se integra nestas categorias. Porém, se alguma destas circunstâncias se lhe aplicar, deverá designar um Encarregado de Proteção de Dados.

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Altice disparou mais de 50% com abertura do regulador francês a novas fusões

  • Marta Santos Silva
  • 22 Maio 2018

A empresa de telecomunicações francesa disparou em bolsa com a notícia de que o regulador francês poderá vir a permitir a venda da sua unidade endividada SFR.

A Altice chegou a ganhar mais de 50% em bolsa graças às palavras do presidente do regulador das telecomunicações francês, Sebastien Soriano, que disse ao Le Monde que estaria aberto a novas fusões no meio das telecomunicações em França.

Este aceno da reguladora lançou as ações da empresa para uma forte valorização na bolsa, e também beneficiou os outros três principais players do setor, a Orange, a Iliad e a Bouygues, escreve a Bloomberg.

A Altice, cotada em Amesterdão, chegou a ganhar 53% em bolsa, e fechou com ganhos de 45,35%, chegando aos 2,42 euros por ação.

A endividada SFR pertence à Altice mas a empresa não tem podido vendê-la devido a problemas com os reguladores, que queriam evitar que o setor das telecomunicações não ficasse resumido a três principais atores. No entanto, com as novas declarações de Soriano, é possível que a SFR possa ser vendida a uma das outras três companhias que dominam a área.

Ao Le Monde, Soriano afirmou que o regulador, a Arcep, não se opunha “em princípio” à consolidação, mas que se tinha oposto a fusões no passado devido à falta de investimentos em áreas como a fibra. “Agora que os operadores responderam ao nosso apelo, esta mensagem de total separação já não é relevante”, disse Soriano.

A grande valorização da Altice aconteceu no mesmo dia em que a empresa começa a negociar em ex-dividendo na bolsa de Amesterdão. Cada acionista da empresa terá direito a 0,4163 ações da Altice USA por cada ação que detiver no capital da empresa europeia.

A separação entre a Altice europeia e a Altice norte-americana, conhecidas agora como Altice Europe e Altice USA, já fora anunciada a 8 de janeiro deste ano. É nesse âmbito que a Altice Europe vai distribuir pelos seus acionistas o capital que detém na Altice USA.

(Notícia atualizada às 17h40 com mais informação)

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Dívida pública aumentou em março para 126,4% do PIB

  • Lusa
  • 22 Maio 2018

Em termos absolutos, a dívida pública atingiu os 245,9 mil milhões de euros em março. Em função do PIB, o rácio está acima da meta do Governo para este ano, de 122,2%.

A dívida pública na ótica de Maastricht, a que conta para Bruxelas, atingiu em março 126,4% do PIB, acima do valor de dezembro de 2017, segundo dados do Banco de Portugal (BdP).

Contudo, o valor da dívida das administrações públicas de março é menor do que o registado no mesmo mês de 2017, quando foi 130,1% do PIB.

Ainda de acordo com o Boletim Estatístico do Banco de Portugal, hoje conhecido, em termos absolutos a dívida pública atingiu os 245,9 mil milhões de euros em março.

Este valor fica abaixo do verificado em fevereiro (quando atingiu os 246,0 mil milhões de euros) e acima do valor do final de 2017 (242,6 mil milhões de euros).

Segundo o Programa de Estabilidade apresentado em abril, o Governo estima que a dívida pública desça para 122,2% este ano.

Já em março de 2017 a dívida pública em termos absolutos era menor (243,4 mil milhões de euros) do que a registada em março último.

Quanto à dívida na ótica de Maastricht líquida de ativos em depósitos das administrações públicas, esta era em março de 114,7% do PIB (abaixo tanto dos 115,4% de dezembro de 2017 como dos 118,3% de março de 2017), sendo o valor absoluto de 223,2 mil milhões de euros.

O máximo histórico do peso da dívida pública no PIB foi atingido em setembro de 2016, altura em que se situou nos 132,8%.

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Wall Street prolonga ganhos com acordo EUA-China

Os investidores estão animados com os progressos no estabelecimento de um acordo comercial entre os Estados Unidos e a China.

As bolsas norte-americanas voltam a valorizar, prolongando os ganhos já registados na primeira sessão da semana. A animar os investidores estão os progressos nas negociações entre os Estados Unidos e a China, que procuram estabelecer um novo acordo comercial.

O índice de referência S&P 500 arrancou a sessão a subir 0,2% para os 2.739,24 pontos. Já o industrial Dow Jones avança 0,2% para os 25.051,42 pontos, enquanto o tecnológico Nasdaq valoriza 0,4% para os 7.426,90 pontos.

O acordo que está a ser negociado entre chineses e norte-americanos visa “reduzir significativamente o défice americano no comércio de mercadorias com a China”, e haverá cedências de ambos os lados.

O Wall Street Journal (acesso pago) avança que Washington estará perto de levantar a proibição que impede a tecnológica chinesa ZTE de comprar componentes de empresas norte-americanas. Por outro lado, também deverão ser aliviadas as taxas de importação sobre automóveis vindos da China.

A contrariar esta tendência positiva, destaque para a J.C. Penney, que afunda mais de 4%, depois de o presidente executivo, Marvin Ellison, ter anunciado a demissão para passar a liderar a Lowe’s, que está a subir mais de 1%.

No mercado das matérias-primas, o petróleo mantém a tendência de ganhos das últimas semanas. O West Texas Intermediate (WTI), negociado em Nova Iorque, negoceia acima dos 72 dólares por barril, enquanto o Brent, negociado em Londres, já chegou a tocar nos 80 dólares por barril, o que não acontecia desde 2014.

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Pagamentos digitais vão obrigar bancos a gastarem dinheiro para manterem quota no mercado, diz a Moody’s

  • Rita Atalaia
  • 22 Maio 2018

A nova diretiva vai obrigar os bancos a investirem se quiserem acompanhar os novos players do mercado. Contudo, a Moody's diz que têm uma carta na manga: a confiança dos clientes.

A nova diretiva de pagamentos vai obrigar os bancos a abrirem os cordões à bolsa. Isto se quiserem acompanhar os novos players que vão surgir no mercado, diz a Moody’s. Contudo, a agência de notação salienta que as instituições financeiras vão entrar nesta nova era com uma carta na manga: a confiança dos clientes, algo que os novos concorrentes ainda vão ter de conquistar.

Os novos serviços de pagamento da União Europeia vão expor os bancos à concorrência dos novos players. Isso vai encorajá-los a apresentarem os seus próprios serviços digitais, sendo que para isso terão de gastar dinheiro em soluções tecnológicas para garantirem que mantêm e atraem os clientes digitais. Em Portugal, poderá ser um desafio, já que o setor está ainda a tentar regressar à rentabilidade.

Os bancos europeus têm que se adaptar rapidamente a esta nova realidade. E rapidamente. “Embora a escolha da estratégia por parte dos bancos seja crucial, a velocidade a que se vão ajustar também vai influenciar as suas perspetivas no mundo da PSD2 [a nova diretiva de pagamentos]”, afirma Aleksander Henskjold, analista da Moody’s.

"Os bancos europeus normalmente beneficiam da confiança dos clientes, algo que os novos players ainda têm de conquistar. Por isso, quanto melhor preparados estiveram os bancos para a PSD2 antes de os novos concorrentes penetrarem no mercado, melhor posicionados estarão para proteger a sua posição no mercado.”

Aleksander Henskjold

Analista da Moody's

Contudo, as instituições financeiras tradicionais entram neste novo desafio com uma vantagem competitiva. “Os bancos europeus normalmente beneficiam da confiança dos clientes, algo que os novos players ainda têm de conquistar. Por isso, quanto melhor preparados estiveram os bancos para a PSD2 antes de os novos concorrentes penetrarem no mercado, melhor posicionados estarão para proteger a sua posição no mercado”, nota o analista.

Clientes portugueses ainda não aderem muito à banca online

Fonte: Moody’s

Entrou em vigor, no início do ano, a chamada Diretiva Europeia de Serviços de Pagamentos — Payment Services Directive 2 (PSD2, em inglês) — uma diretiva da União Europeia, cujo objetivo é contribuir para a criação de um mercado único de serviços de pagamentos. Em Portugal, a diretiva ainda não foi transposta, aguardando-se que o legislador o faça.

Com as novas regras, os bancos passarão a ser obrigados a partilhar a informação financeira dos seus clientes com as fintech e outros operadores rivais. Esta nova realidade promete revolucionar a forma como 500 milhões de europeus gastam dinheiro, captam financiamento e investem. Para a banca tradicional, que durante muito tempo considerou os dados dos seus clientes como “propriedade” sua, a forma como operam poderá também nunca mais ser a mesma.

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Lembra-se do crédito à habitação indexado à Lisbor? Agora há a Euribor, mas vem aí a ESTER

Cerca de 20 anos depois de a Euribor ter substituído a Lisbor, como referência nos contratos de crédito à habitação, no final de 2019 deverá passar a usar a ESTER, a nova taxa interbancária do BCE.

Faz parte do grupo de pessoas que quando se deslocava ao banco para fazer um crédito à habitação, a taxa de juro de referência utilizada era a Lisbor? Foi há cerca de vinte anos que essa taxa foi substituída pela Euribor, e dentro de pouco tempo ocorrerá uma nova mudança. A Euribor vai ter uma nova parceira — a ESTER — o nome que o Banco Central Europeu (BCE) escolheu para denominar a nova taxa de juro que deverá passar a servir de referência nas operações interbancárias da Zona Euro já no próximo ano.

A ESTER foi a sigla escolhida pelo BCE para denominar a short-term rate, uma taxa de juro cuja viabilidade já está a ser testada e que caso o resultado seja positivo passará a ser utilizada como referência nas transações realizadas entre os bancos, segundo avançou na passada sexta-feira a Reuters.

Após os testes à nova taxa de juro que se realizarão ao longo de três meses — até 31 de julho –, segue-se um período de consulta pública. Está tudo preparado de modo a que esta taxa seja lançada no quarto trimestre de 2019, estando previsto um período de transição em que serão utilizadas simultaneamente a Euribor e a ESTER.

O que é previsível acontecer é semelhante ao que se passou em 1999 quando surgiu a Euribor. Com a chegada do euro, houve a necessidade de harmonizar as taxas de juro interbancárias na Zona Euro. Nesse contexto surgiu a Euribor que durante um período de tempo vigorou em paralelo com a Lisbor, a taxa de juro que era utilizada em Portugal quando ainda circulava o escudo e que servia como indexante nos créditos das casas.

A Lisbor era determinada a partir das taxas praticadas para as operações ativas de oito dos principais bancos portugueses na altura. Com a chegada do euro foi substituída pela Euribor, cuja determinação é feita a partir das referências de um painel composto por mais de 50 instituições financeiras da Zona Euro do qual faz parte a Caixa Geral de Depósitos.

Contudo, os escândalos relacionados com a manipulação da taxa por parte dos bancos levantou muitas questões relacionadas com a fiabilidade do modelo de determinação da Euribor. Essa taxa serve de referência para biliões de euros em operações com derivados na Zona Euro, incluindo uma parcela considerável dos contratos de crédito à habitação.

Surgiu assim a necessidade de encontrar um modelo alternativo mais fiável para a determinação de uma taxa de juro interbancária de referência. Há cerca de um ano houve uma tentativa falhada de arranjar um novo método de cálculo para a Euribor, com base em operações efetivamente realizadas entre os bancos. Em maio do ano passado, após vários testes, a European Money Markets Institute (EMMI), entidade responsável pela taxa que serve de base às prestações dos créditos, acabou por chegar à conclusão que alterar a fórmula de cálculo para um modelo dessa natureza não era exequível.

Pouco depois, o BCE decidiu, em setembro do ano passado, avançar com o desenvolvimento de uma nova taxa de referência para os depósitos dos bancos até 2020, criando um “concorrente” às atuais Euribor. A opção foi o desenvolvimento de um modelo híbrido que respondesse às atuais condições do mercado. A ESTER resulta desse desenvolvimento. Vai ser determinada com base nas transações que ocorram no mercado interbancário da Zona Euro.

“Esta taxa, que será produzida antes de 2020, irá complementar as atuais taxas de referência produzidas pelo setor privado e servir como uma taxa de referência de apoio”, disse o BCE, na sexta-feira, citado pela Reuters.

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Depois da Elevo e da Opway, Nacala compra Ramos Catarino

  • Lusa
  • 22 Maio 2018

O valor desta aquisição não foi revelado, mas a Nacala Holdings adquiriu 100% da construtora, com a intenção de fazer crescer a sua atividade no estrangeiro.

A Nacala Holdings comprou esta madrugada a construtora Ramos Catarino, por um valor não revelado, com o objetivo de manter cerca de 30 milhões de faturação em Portugal e crescer no estrangeiro, segundo o presidente do Conselho de Administração do grupo.

Em declarações à agência Lusa, Gilberto Silveira Rodrigues, da Nacala Holdings, disse que a lógica do grupo é de “reforço de competências e de aumento de sinergias na área da construção”, uma vez que tinha já adquirido o grupo Elevo e a Opway.

“Chegámos à conclusão que há um nicho de mercado enorme que tem a ver com a reabilitação urbana, com o número de hotéis que se constroem em Portugal e que é preciso fazer ‘fit-out’ (mobilar)”, ou seja áreas onde a Ramos Catarino opera, faturando cerca de 30 milhões de euros por ano, um valor que a Nacala Holdings pretende manter.

Gilberto Silveira Rodrigues acrescentou que o objetivo é também reforçar a área internacional, assumindo a possibilidade de crescer na Europa, sobretudo em Londres, e poder operar na Alemanha, com especial atenção à zona de Berlim.

Atualmente, a Ramos Catarino tem atividade em Espanha, França, Holanda e Inglaterra, em “obras de dimensão média, mas com grande rentabilidade”, sublinhou o responsável.

“Neste momento, a empresa tem 30 obras em Lisboa, uma carteira de encomendas de 30 milhões de euros, tem rácios de rentabilidade melhores que empresas de construção tradicional porque trabalha num nicho”, acrescentou o responsável da administração, informando ainda que Vítor Catarino continuará na empresa como administrador para a área comercial.

Na área menos tradicional do ‘fit-out’, o dirigente notou à Lusa a possibilidade de garantir um “negócio de chave na mão”, ao “construir um hotel de A a Z, pronto a ser utilizado, o que em sinergia de custo também é interessante, por poupar dinheiro ao tudo ser feito por apenas uma entidade”.

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A manhã num minuto

Não sabe o que se passou durante a manhã? Fizemos um vídeo que reúne as notícias mais relevantes, em apenas um minuto.

As ações da SAD do Sporting estão a subir pela terceira sessão consecutiva, anulando na totalidade as perdas sofridas com a crise no clube, provocada pelos episódios de violência em Alcochete. Desalavancagem nas famílias e empresas privadas aliviam endividamento da economia portuguesa em março. Assumindo o seu peso no PIB, a dívida recua para o valor mais baixo desde 2010.

As ações da SAD do Sporting estão a subir pela terceira sessão consecutiva, anulando na totalidade as perdas sofridas com a crise no clube provocada pelos episódios de violência em Alcochete.

O endividamento da economia portuguesa aliviou mais de mil milhões de euros em março, depois de ter atingido máximos de meio ano no mês anterior. Para esta desalavancagem contribuiu sobretudo o setor privado, incluindo famílias e empresas privadas, dado que o setor público viu a sua dívida crescer ligeiramente naquele mês. Em função do PIB, a dívida da economia recua para o valor mais baixo desde o último trimestre de 2010, antes de Portugal pedir ajuda.

O fundo iniciou atividade em setembro de 1997 e desde essa altura que investe em ações nacionais. É do Novo Banco o fundo de investimento mobiliário NB Portugal Ações e destacou-se no ano passado ao registar a maior rentabilidade dessa categoria — 21,2%, de acordo com os dados da Associação Portuguesa de Fundos de Investimento Pensões e Patrimónios (APFIPP). Em entrevista ao ECO, Pedro Barata, o gestor deste fundo, sublinha o bom desempenho registado pelas ações do BCP, da Sonae e da Jerónimo Martins e antecipa um ano positivo para a bolsa nacional, mas não tanto como o ano passado.

Fez-se história na Bolsa de Valores de Nova Iorque. Ao fim de mais de dois séculos, a cadeira da presidência vai ser ocupada por uma mulher. Stacey Cunningham passa de diretora de operações da New York Stock Exchange para presidente, substituindo Thomas Farley.

Serão os maiores países do mundo também os mais ricos? O Fundo Monetário Internacional (FMI) fez as contas, colocando países como Estados Unidos, China ou Alemanha fora dos lugares cimeiros. A liderar o ranking está o Qatar.

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Além da energia, EDP vai vender saúde aos clientes

A elétrica lançou um plano de saúde para os seus clientes, com descontos até 70% em consultas médicas. CUF, Lusíadas, SAMS, Cruz Vermelha, British Hospital e Champalimaud estão entre os parceiros.

Para além de energia, a EDP também quer vender saúde aos seus clientes. A elétrica liderada por António Mexia entrou agora também no negócio dos seguros, com o lançamento de um plano de saúde destinado aos clientes da EDP Comercial. Nesta nova aposta, a elétrica promete descontos até 70% nas consultas médicas.

Em causa está o lançamento do Plano EDP Mais, um produto que se destina apenas a clientes da EDP Comercial que a troco de um custo mensal de 4,9 euros, oferece a possibilidade destes usufruírem de consultas médicas de clínica geral e especialidade por 25 euros, consultas de medicina dentária desde 20 euros, bem como médico ao domicílio por 15 euros e exames médicos, cirurgias, tratamentos ou partos com descontos até 40%.

Em comunicado, a EDP explica que o Plano EDP Mais “vem dar resposta a uma das maiores preocupações dos portugueses – a saúde”. A EDP não é pioneira na promoção de planos de saúde junto dos seus clientes. Também o Continente apostou nesse segmento, com o lançamento há cerca de ano e meio de um plano de saúde gratuito — o plano de saúde Wells — destinado a clientes que possuem o cartão de descontos Continente.

No que respeita ao produto disponibilizado pela EDP, a elétrica explica que abrange uma rede de 29.000 prestadores de saúde onde se inclui a Lusíadas, SAMS, Cruz Vermelha, Trofa Saúde, British Hospital, Hospital Particular do Algarve e a Fundação Champalimaud. Especifica ainda que o plano de saúde não tem limite de idade ou exclusão devido a doenças pré-existentes, bem como não tem período de carência, nem limite de utilização.

Este plano permite ainda adicionar familiares ou amigos, por mais 3,5 euros por mês, cada, até ao limite de cinco pessoas por cada contrato de fornecimento de energia no mercado liberalizado. O custo mensal do Plano EDP Mais é incorporado no valor da fatura mensal de eletricidade.

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