Governo dá mais um mês para empresas entregarem IRC
O Governo decidiu alargar em um mês o prazo de entrega da declaração Modelo 22 do IRC. Os contabilistas estão satisfeitos por terem mais tempo para cumprirem "novas obrigações".
As empresas têm este ano um prazo mais alargado para entregarem a declaração Modelo 22 do IRC, relativa aos rendimentos obtidos em 2018. De acordo com o despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, esta obrigação fiscal pode ser cumprida até 30 de junho, sem penalidades, o que alarga o prazo em um mês.
A Ordem dos Contabilistas Certificados já reagiu com “satisfação” a esta decisão do Executivo, sublinhando: “Teremos, deste modo, mais tempo e menos pressão para implementar os procedimentos necessários ao cumprimento das novas obrigações, o que significa, melhores condições para exercer, de forma consciente e responsável, a nossa profissão”.
Com um tom menos positivo, a Associação Nacional de Contabilistas (ANACO) explicou este alargamento do prazo legal de entrega do Modelo 22: “Este adiamento surge assim como necessário pelo excesso de obrigações declarativas, de burocracia, pelo péssimo calendário fiscal, pelos meios insuficientes que o Estado disponibiliza para os portais das finanças e da segurança social funcionarem e pela forma como se cria má legislação”.
Apesar de “agradecerem” o adiamento, os contabilistas referem que essa decisão era “inevitável” pela “gravidade das profundas alterações à forma de fazer contabilidade”. Neste sentido, a ANACO critica ainda a imposição da entregar do SAF-T da Contabilidade à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até 30 de abril de 2020, o que permitirá pré-preencher a Informação Empresarial Simplificada, mas tornará, diz a associação, “a contabilidade numa mera declaração fiscal”.
Do lado do Governo, explica-se no despacho que cabe à Administração Tributária “assegurar aos contribuintes a possibilidade de cumprirem as suas obrigações tributárias num prazo razoável” e sublinha-se que, por um lado, têm vindo a ser introduzidas alterações legislativas com vista à otimização dos prazos e, por outro, está em cursos o processo de adaptação para a simplificação dos anexos A e I da Informação Empresarial Simplificada.
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