Tem até hoje para entregar IRS. Se falhar, arrisca coima até 3.750 euros
Os contribuintes portugueses tiveram, pela primeira vez, três meses para entregar o IRS, terminando o prazo este domingo. Se não apresentarem declaração, arriscam coima entre 150 euros e 3.750 euros.
Termina este domingo o prazo para entregar a declaração de IRS relativa aos rendimentos recebidos em 2018. Os contribuintes que falharem esta obrigação declarativa arriscam mesmo uma coima que pode chegar aos 3.750 euros. A esta penalização escapam apenas aqueles que estão abrangidos pelo IRS Automático.
De acordo com os dados disponíveis no Portal das Finanças, já foram validadas até ao momento 5,4 milhões de declarações de IRS. No último ano, foram apresentadas na totalidade 5.772.885 declarações.
Ainda que estes valores não sejam diretamente comparáveis (uma vez que incluem declarações de substituição, declarações relativas a anos anteriores que estavam em falta e cujos beneficiários decidiram, este ano, regularizar a situação e eventuais declarações conjuntas de casais que, seguindo a via automática, teriam entregado o IRS de modo separado, em anos anteriores), é importante notar que ainda há uma diferença de 302 mil declarações. Isto embora o prazo termine já este domingo o prazo. Se esses contribuintes acabarem por falhar a entrega, arriscam mesmo uma coima que pode ultrapassar os três mil euros.
Diz o n.º 1 do artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGTI): “A falta de declarações que para efeitos fiscais deve ser apresentadas a fim que a administração tributária especificamente determine, avalie ou comprove a matéria coletável, bem como a respetiva prestação fora do prazo legal, é punível com coima de 150 euros 3.750 euros”.
Essa penalização pode, no entanto, ser reduzida consideravelmente, se o contribuinte se auxiliar do artigo 29.º do RGTI e proceder à entrega de modo voluntário, nos seguintes moldes Se a entrega do modelo 3 ocorrer nos 30 dias posteriores ao prazo (que este ano terminou a 30 de junho), a coima pode ser reduzida para 25 euros. Se ocorrer mais tarde, a coima poderá ser reduzida para 37,5 euros.
Isto se a AT não tiver levantado auto de notícia, nem iniciado o procedimento de inspeção tributária. Caso tal processo já tenha arrancado, o valor mínimo da coima são os tais 150 euros já referidos.
O ECO questionou o Ministério das Finanças sobre o número de coimas deste tipo que foram aplicadas no último ano, mas o gabinete de Mário Centeno não adiantou os dados solicitados.
Contribuintes com IRS Automático escapam
Há boa notícias para os contribuintes que estão abrangidos pelo IRS Automático. É que, se nada fizerem, a declaração será submetida automaticamente após as 23h59 deste domingo, evitando uma penalização.
Este ano, subiu para 3,2 milhões o número de agregados nacionais abrangidos pelo IRS Automático, universo que passou a incluir também os subscritores de Planos Poupança Reforma (PPR) e os contribuintes que fizeram donativos.
De acordo com o decreto-lei publicado em Diário da República no início do ano, esta modalidade é disponibilizada apenas aos sujeitos passivos que cumpram cumulativamente este critérios:
- Ter recebido rendimentos do trabalho dependente ou de pensões (excluindo pensões de alimentos), bem como rendimentos tributados por taxas liberatórias e que não pretendam optar pelo seu englobamento;
- Ter obtido rendimentos apenas em território português;
- Não tenham obtido gratificações pela prestação de trabalho a entidades diferentes da entidade patronal;
- Sejam considerados residentes em Portugal durante a totalidade do ano;
- Não tenham estatuto de residente não habitual;
- Não usufruam de benefícios fiscais (exceto os relativos à dedução à coleta do IRS por valores aplicados em PPR);
- Não tenham pago pensões de alimentos;
- Não tenham deduções relativas a ascendentes;
- Não tenham “acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais”;
Não podem, portanto, recorrer ao IRS Automático os contribuintes com rendimentos das categorias B (rendimentos empresariais e profissionais obtidos por conta própria), E (rendimentos capitais), F (rendimentos prediais) e G (incrementos patrimoniais).
É importante notar, por outro lado, que mesmo com IRS Automático, o contribuinte precisa de estar atento a eventuais erros na declaração. Se detetar falhas, pode corrigir a declaração no prazo de 30 dias após a submissão.
Recorde-se que, este ano e pela primeira vez, os contribuintes tiveram até ao final de junho para entregar a declaração de IRS. Nos anos anteriores, este prazo tinha vindo a terminar no final de maio.
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