Chocolates, barras energéticas e refrigerantes fora da publicidade para crianças
As multas para quem violar a lei variam entre os 1.750 a 3.750 euros, em caso de pessoa singular, ou de 3.500 a 45 mil euros, se as infrações forem cometidas por empresas.
A publicidade a alimentos com elevado teor de açúcar, sal e gordura como os chocolates, barras energéticas e refrigerantes, está proibida a partir de hoje num raio de 100 metros das escolas e em programas infantis de televisão e rádio.
Segundo a lista divulgada pela Direção-Geral da Saúde em agosto, estão incluídos nesta proibição produtos como chocolates ou barras energéticas com mais de 40 kcal (quilocalorias), ou mais de cinco gramas de açúcar ou 1,5 gramas de ácidos gordos saturados por cada 100 gramas.
As novas regras para a publicidade dirigida a menores de 16 anos também abrangem os anúncios emitidos nos 30 minutos anteriores e posteriores a programas infantis ou com um mínimo de 25% de audiência de menores de 16 anos.
Aplicam-se igualmente à publicidade emitida em salas de cinema em filmes destinados a menores de 16 anos e, na internet, em sites, páginas ou redes sociais, com conteúdos destinados a esta faixa etária.
As multas para quem violar a lei variam entre os 1.750 a 3.750 euros, em caso de pessoa singular, ou de 3.500 a 45 mil euros, se as infrações forem cometidas por empresas, cabendo à Direção Geral do Consumidor fiscalizar o cumprimento das regras.
Chocolates, gomas e outras guloseimas, sobremesas doces, produtos de pastelaria, pipocas doces e salgadas, sumos, leites achocolatados e bebidas vegetais, refrigerantes, gelados, cereais de pequeno-almoço, queijos, refeições pré-preparadas e molhos são alguns dos alimentos que verão a publicidade restringida.
Produtos como os chocolates ou barras energéticas podem ter a publicidade limitada se tiveram mais de 40 kcal (quilocalorias), ou mais de cinco gramas de açúcar ou 1,5 gramas de ácidos gordos saturados por cada 100 gramas. Porém, estes valores diferentes consoante as categorias dos alimentos, dependendo do seu valor nutricional.
Em declarações anteriores à Lusa, a responsável pelo Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, Maria João Gregório, explica: “Para algumas categorias podemos ser mais permissivos, na medida em que temos valores mais elevados porque no global essa categoria tem um valor nutricional interessante”.
A responsável dá o exemplo dos iogurtes, com valores limite mais elevados do que chocolates, bolachas e bolos, produtos que não devem fazer parte de um “padrão alimentar saudável”.
É por isso que na categoria de iogurtes foram analisados 93 e desses 28% “estão aptos”. “Nas categorias com valor nutricional importante o objetivo foi definir um perfil que permitisse que os melhores perfis possam estar considerados aqui. Tal até pode ser um incentivo à reformulação de outros iogurtes com mais açúcar”, acrescentou.
Maria João Gregório não tem dúvidas e diz que a lei também serve para mudar os hábitos alimentares, que se formam numa idade mais precoce e que se mantém na vida adulta.
“A lei tem como objetivo limitar o estímulo ao consumo de alimentos menos saudáveis, ou não saudáveis. A verdade é que a investigação científica diz que a publicidade tem impacto no consumo alimentar das crianças, com impacto no seu estado de saúde na infância e depois na idade adulta”, salientou a responsável à Lusa, frisando que mudar comportamentos pode ter uma influência significativa na saúde, algo que a OMS também considera muito importante.
“Esta pode ser de facto uma medida muito importante. Portugal tem tido nesta área uma estratégia concertada e os resultados começam a aparecer, nomeadamente na diminuição do excesso de peso nas crianças”, disse também Maria João Gregório, lamentando que 30% das crianças em Portugal tenham ainda excesso de peso.
Revelados em julho, os dados do COSI Portugal 2019, o sistema de vigilância nutricional das crianças em idade escolar (dos seis aos oito anos), indicam uma redução consistente na última década da prevalência do excesso de peso e de obesidade infantil em Portugal.
Entre 2008 e 2019, caiu de 37,9% para 29,6% a prevalência de excesso peso infantil e de 15,3% para 12,0% a de obesidade nas crianças em Portugal, um valor que fez Portugal melhorar na tabela dos estados europeus que participam no ‘Childhood Obesity Surveillance Initiative’ (COSI) da OMS/Europa.
Os dados indicam ainda que são os rapazes os que mais se desviam do peso normal. O excesso de peso atinge 29,6% dos meninos (contra 29,5% das meninas), dos quais 13,4% são obesos e, destes, 4,1% têm obesidade severa.
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