Aumentos das reformas e CSI reforçado. É isto que o Orçamento do Estado para 2020 traz para os pensionistas
O Orçamento do Estado para 2020 foi apresentado, esta segunda-feira, na Assembleia da República. Para os pensionistas, há três grandes medidas a ter em conta.
O Orçamento do Estado para o próximo ano cruzou as portas de São Bento esta segunda-feira. Para os pensionistas, essa proposta traz três grandes medidas a ter em conta: um aumento normal das pensões, alterações às condições de acesso ao Complemento Solidário de Idosos e o reforço dos poderes da Segurança Social para recuperar as prestações pagas indevidamente após a morte dos beneficiários.
Fora do Orçamento do Estado para 2020 ficam, pelo menos por agora, um novo aumento extraordinário das pensões e mudanças na tributação dos pensionistas estrangeiros, medidas que chegaram a ser “admitidas” pelo Governo.
Pensões sobem até 0,7%, a partir de janeiro
A partir do próximo ano, as pensões mais baixas (até 877,6 euros mensais) vão subir 0,7%. Essa atualização é, por lei, ditada pela soma da variação média do Índice de Preços no Consumidor nos últimos 12 meses, sem habitação (este ano, 0,24%) com um “bónus” de 0,5 pontos percentuais decorrente do crescimento da economia acima dos 2%.
Os restantes pensionistas também vão ver as suas pensões crescer, embora de forma mais modesta. Para as pensões entre os 877,6 euros e 2.632,8 euros, a subida deverá ser de 0,2%, ou seja, igual à inflação. Já as pensões acima dos 2.632,8 euros deverão ficar estagnadas, isto porque a lei prevê que a atualização seja igual à inflação deduzida de 0,25 pontos percentuais.
Facilitadas condições de acesso ao CSI
As condições de acesso ao Complemento Solidário de Idoso deverão sofrer mudanças no próximo ano. No Orçamento do Estado para 2020, o Governo compromete-se a avaliar as regras de atribuição deste apoio, deixando a porta aberta a que se passe a não considerar os rendimentos dos filhos, até ao segundo escalão, na condição de recursos do idoso, que determina o valor do complemento a receber.
O CSI é um apoio pago mensalmente destinado a idosos com mais de 66 anos e cinco meses — a idade da reforma –, que tenham baixos recursos. No caso dos idosos não casados, os recursos têm de ser inferiores a 5.258,63 euros anuais; Já no caso dos idosos casados, os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 9.202,60 euros e o recurso do requente tem de ser igual ou inferior a 5.258,63 euros.
O montante desta prestação é fixado consoante a diferença entre esses recursos anuais do idoso e o valor de referência do complemento (5.258,63, em 2019), com um máximo mensal de 438,21 euros. No caso de o requerente ter filhos, em algumas situações, os rendimentos desses descendentes são considerados para o cálculo dos recursos do idoso, influenciando o valor da prestação a receber e, no limite, fechando mesmo a porta a este apoio.
Se os rendimentos desse filho se encaixarem no primeiro escalão — isto é, ficarem entre 13.146,58 euros para um filho cujo agregado familiar seja composto apenas por ele e os 55.215,62 euros para um filho cujo agregado familiar seja composto por dois adultos e cinco menores — não contam, segundo as regras atuais, para os recursos do idoso, ou seja, “a componente de solidariedade familiar é nula”.
Já no caso de se encaixarem no segundo escalão — isto é, ficarem entre 18.405,21 euros para um filho cujo agregado familiar seja compostos apenas por ele e 77.301,86 euros para um filho cujo agregado familiar seja composto por dois adultos e cinco menores — os rendimentos do filho acrescentam aos recursos do idosos 5% do valor de referência do CSI (ou seja, 262,93 euros para idosos isolados e 230,07 para idosos não isolados), reduzindo o valor da prestação a receber pelo beneficiário. No próximo ano, os rendimentos dos filhos que se encaixem neste escalão devem, contudo, deixar de ser considerados.
Recuperar pensões pagas a mortos vai ser mais fácil
A Caixa Geral de Aposentações (CGA) e a Segurança Social vão ter mais poderes para recuperar as pensões (de aposentação, invalidez, sobrevivência) pagas indevidamente após a morte dos beneficiários. Esses valores vão passar a ser recuperados através de um débito na conta para a qual o valor foi transferido quando o pagamento foi feito mediante transferência bancária.
De acordo com o Orçamento do Estado para 2020, essa “operação de estorno” apenas pode ocorrer, contudo, nos três meses seguintes ao mês da morte do beneficiário.
Este reforço do poder da CGA e da Segurança Social surgem depois de uma auditoria do Tribunal de Contas ter dado conta de que foram pagos indevidamente 3,7 milhões de euros em pensões de sobrevivência entre 2016 e 2017, em alguns casos uma década após a morte do beneficiário.
Novo aumento extraordinário à vista?
No próximo ano, o Governo diz querer reforçar “as pensões contributivas de valor mais baixo, de modo a aumentar os rendimentos destes pensionistas e combater a pobreza entre as pessoas idosas”. Não adianta, contudo, se esse reforço será por via de um aumento extraordinário, qual será o valor desse reforço, nem quando acontecerá.
Nos últimos anos, o Executivo complementou o aumento normal das pensões com um aumento extraordinário para as pensões mais baixas (até 653,64 euros, em 2019), mas deixou claro, nessa altura, a fórmula e agenda da aplicação dessa subida. Daí que os especialistas ouvidos pelo ECO consideram que a norma inscrita no Orçamento para 2020 não seja sinónimo de um aumento extra; pelo menos, não nos moldes antigos.
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