IMI, rendas acessíveis e mais-valias. É isto que o Orçamento do Estado 2020 traz para a habitação
No Orçamento do Estado para 2020, o Governo introduziu algumas novidades para os proprietários. Desde penalizações a alívios nos impostos, isto é tudo o que vai mudar.
O Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) vai trazer mudanças no setor da habitação, principalmente aos proprietários. Se de um lado o Governo penaliza, do outro alivia. Entre IMI, IMT e mais-valias, imóveis devolutos e Alojamento Local (AL), saiba o que o OE vai trazer de novo à habitação.
Fim das mais-valias para quem desiste do AL
Atualmente, quem tenha uma casa registada como alojamento local e queira desistir dessa modalidade, tem de pagar mais-valias no momento da conversão, ou seja, tem de pagar imposto como se tivesse havido uma venda. Quando há esta alteração, as Finanças calculam a diferença entre o valor de mercado do imóvel no momento em que este foi registado como alojamento local e o valor no momento da alteração.
Mas o Governo já tinha tornado pública a intenção de facilitar a desistência do AL e parece que a ideia vai mesmo para a frente. De acordo com a versão preliminar do Orçamento do Estado (OE2020) a que o ECO teve acesso, o Executivo de António Costa quer acabar com estas mais-valias, mas com uma condição: este tem de se manter no arrendamento “tradicional” durante cinco anos consecutivos.
Governa penaliza AL em zonas de contenção
O Governo vai penalizar quem tenha estas unidades turísticas de alojamento local em zonas de contenção. Atualmente, quem é proprietário de uma unidade de AL numa zona de contenção, está sujeito à tributação sobre 35% dos rendimentos mas, para 2020, essa taxa vai aumentar para os 50%. Incluídos neste ponto estão imóveis na “modalidade de moradia ou apartamento, localizados em área de contenção”.
Parte da coleta do IRS será destinada ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Tendo em conta que as primeiras liquidações de IRS só acontecerão em 2021, esta consignação para o IHRU será feita de forma faseada: em 2020 serão transferidos sete milhões, em 2021 outros dez milhões e em 2022 será transferido “o valor que resultar do IRS liquidado relativamente aos rendimentos de 2020 e anos seguintes”.
Agravamento do IMT para imóveis de mais de um milhão de euros
O atual teto máximo do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é de 6% para as casas que custem mais de 574.323 euros. Contudo, para 2020, o Governo fixou um novo máximo e 7,5% para os imóveis que custem mais de um milhão de euros.
Agravamento do IMI para prédios em ruínas e terrenos em zonas de pressão urbanística
Os imóveis devolutos há mais de dois anos já tinham uma penalização no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) mas, a partir do próximo ano, também os edifícios em ruínas e os terrenos para construção localizados em zonas de pressão urbanística vão ter um agravamento deste imposto.
Atualmente, a lei prevê que os prédios urbanos estejam sujeitos uma taxa entre os 0,2% e os 0,5%. Com a penalização que o Governo quer aplicar, a taxa de IMI será, para estes casos, “elevada ao sêxtuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 10%”. Este agravamento do imposto “tem como limite máximo o valor de 12 vezes” da taxa atualmente prevista.
Os municípios ficarão responsáveis por identificar os imóveis e terrenos previstos nesta situação, comunicando-os à Autoridade Tributária e Aduaneira. As receitas obtidas com este agravamento do IMI serão “afetas pelos municípios ao financiamento das políticas municipais de habitação”.
Monumentos deixam de estar isentos de IMI
Outra das medidas no campo do IMI é o fim da isenção de IMI para os monumentos ou imóveis de interesse público. A lei atual prevê que “os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal” ficam isentos de IMI, exceto se forem considerados em ruínas ou devolutos. Contudo, para 2020, o Governo decidiu revogar esse ponto.
Isenção de IRC e IRS para proprietários que adiram às rendas acessíveis
O Governo quer aliciar mais proprietários a aderirem às iniciativas de arrendamento acessível e, para isso, preparou um conjunto de benefícios fiscais. Entre as medidas que constam na proposta do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), o Executivo vai dar isenções de IRS e IRC para quem pratique rendas abaixo do valor de mercado.
Contudo, para que esta isenção aconteça, os proprietários têm de se manter nas rendas acessíveis por um prazo mínimo de cinco anos e as rendas não podem ultrapassar os valores estipulados no Programa de Arrendamento Acessível (PRA).
Contratos de renda acessível fora da fiscalização prévia do Tribunal de Contas
O Governo quer deixar fora da fiscalização prévia do Tribunal de Contas (TdC) os contratos destinados à promoção de habitação acessível ou pública ou alojamento estudantil. Na proposta do Orçamento do Estado para 2020, o Executivo de António Costa refere que excluídos desta fiscalização estão “os contratos e demais instrumentos jurídicos que tenham por objeto a prestação de serviços de elaboração e revisão de projeto, fiscalização de obra, empreitada ou concessão destinada à promoção de habitação acessível ou pública ou o alojamento estudantil”.
Câmaras podem violar 30% dos limites do endividamento para reabilitação urbana
As autarquias vão poder violar ainda mais os limites do endividamento, desde que seja para financiar projetos de reabilitação urbana. Atualmente, este limite está fixado em 20% mas, para o próximo ano, o Governo quer aumentar este teto para os 30%. Este limite de 30% “pode ser excecionalmente ultrapassado para contração de empréstimos que se destinem exclusivamente ao financiamento do investimento em programas de arrendamento urbano e em soluções habitacionais”.
Governo propõe rever regime dos vistos gold para favorecer investimentos no interior
O Governo quer rever o Regime das Autorizações de Residência para Investimento, mais conhecido como vistos gold, refere a proposta do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020). O objetivo é “favorecer a promoção do investimento nas regiões de baixa densidade, bem como o investimento na requalificação urbana, no património cultural, nas atividades de alto valor ambiental ou social, no investimento produtivo e na criação de emprego”.
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