Simulações oficiais da Segurança Social. Saiba quanto poupam em TSU os patrões no “novo lay-off”
Os empregadores que adiram ao apoio à retoma progressiva podem ter um desconto nas contribuições sociais referentes às horas não trabalhadas.
As empresas que ainda não tenham condições para regressar à “normalidade” podem aderir ao apoio à retoma progressiva, medida desenhada como “sucedânea” do lay-off simplificado. Ao contrário do que acontecia neste último regime, os empregadores já não beneficiam da isenção total das contribuições sociais, mas podem usufruir da dispensa (total ou parcial) dos descontos referentes ao vencimento assegurado pelas horas não trabalhadas. A “poupança” varia, assim, consoante a dimensão da empresa, a remuneração do trabalhador e até a altura do ano. O ECO fez as contas, com base no novo simulador da Segurança Social.
O apoio à retoma progressiva está disponível, desde agosto, para as empresas com quebras provocadas pela pandemia de coronavírus. Ao abrigo deste regime, os empregadores podem reduzir os horários de trabalho, em função da descida de faturação registada, sendo-lhes vedada a possibilidade de suspenderem os contratos como acontecia no lay-off simplificado.
Assim, entre agosto e setembro, as empresas com quebras iguais ou superiores a 40%, mas inferiores a 60%, podem reduzir os horários em 50%; E entre outubro e dezembro, poderão reduzir em 40%. Já as empresas com quebras acima dos 60% podem cortar os horários em 70%, entre agosto e setembro, e em 60%, entre outubro e dezembro.
Em qualquer um desses cenários, o empregador fica responsável por pagar a remuneração a 100% pelas horas trabalhadas. Já no que diz respeito às horas não trabalhadas, é garantida ao trabalhador uma fatia variante do vencimento referente a esse período (dois terços, entre agosto e setembro; quatro quintos, entre outubro e dezembro). Essa fatia é, de resto, paga em 70% pela Segurança Social e em 30% pelo empregador em crise.
No quadro do apoio à retoma progressiva, está ainda prevista a isenção total ou a dispensa parcial do pagamento das contribuições sociais, consoante a dimensão da empresa e a altura do ano. Assim, entre agosto e setembro, as micro, pequenas e médias empresas beneficiam da isenção total, enquanto as grande empresas de um desconto de 50%. Já entre outubro e dezembro, as primeiras passam a ter apenas o desconto de 50% e as grandes perdem o benefício de todo.
De notar que esse “bónus” (a dispensa ou isenção) só se aplica à compensação referente às horas não trabalhadas, isto é, a tal fatia variante do vencimento original paga em 70% pela Segurança Social. O empregador paga, por isso, a 100% as contribuições sociais relativas ao vencimento devido pelas horas trabalhadas.
Face à complexidade desses cálculos, a Segurança Social divulgou recentemente um simulador que permite apurar o “crédito correspondente à isenção total e à dispensa parcial do pagamento das contribuições à Segurança Social, conforme aplicável”. Tal permite, de resto, às empresas perceber que montante têm de pagar em taxa social única (TSU), já deduzido da tal dispensa parcial ou total.
Por exemplo, um trabalhador que recebia, em circunstâncias normais, mil euros mensais, se sofrer um corte de 50% do seu horário em setembro, passará a ganhar 833,33 euros: 500 euros pelas horas trabalhadas, 333,33 euros pelas horas não trabalhadas.
Sem o regime excecional, o empregador (uma MPME, neste caso) pagaria 197,92 euros em contribuições sociais por esse vencimento de 833,33 euros (taxa de 23,75%). O apoio à retoma progressiva garante-lhe, contudo, a isenção total das contribuições relativas à compensação pelas horas não trabalhadas, até ao final de setembro. Resultado: “poupa” 79,17 euros, devendo apenas 118,75 euros em TSU.
Em outubro, se esse mesmo trabalhador passar a cumprir 60% do seu horário, passará a receber 920 euros: 600 euros pelas horas trabalhadas, 320 euros pelas horas não trabalhadas. Nessa ocasião, a empresa já não terá direito à isenção total das contribuições, mas apenas a um desconto de 50%. Resultado: “poupará” 38 euros, devendo 180,5 euros em TSU em vez dos 218,5 euros que teria de pagar sem este benefício do apoio à retoma progressiva.
Uma grande empresa nessas mesmas circunstâncias (salário de mil euros e horário cortado em 50%, em setembro, e em 40% em outubro) “poupará” 39,58 euros, este mês, devendo à Segurança Social 158,33 euros em contribuições sociais e não os 197,92 euros que seriam exigidos sem o desconto de 50% previsto no regime excecional.
Entre outubro e dezembro, essa empresa não fará qualquer “poupança” na TSU, já que as grandes companhias deixam de beneficiar de descontos, nessa altura.
Tudo somado, a poupança é maior e mais prolongada no tempo para as micro, pequenas e médias empresas e quando estão em causa salários mais robustos.
Por exemplo, um trabalhador que recebia 3.000 euros, se sofrer um corte de 70% do horário em setembro, passará a ganhar 2.300 euros: 900 euros pelas horas trabalhadas, 1.400 euros pelas horas não trabalhadas. Ao empregador (MPME, neste exemplo) caberia pagar 546,25 euros em contribuições sociais (taxa de 23,75%), mas com a isenção total referente às horas não trabalhadas passa a “poupar” 332,5 euros e a dever somente 213,75 euros à Segurança Social.
Uma grande empresa nessa situação “pouparia” não 332,5 euros, mas 166,25 euros, passando a dever à Segurança Social não 546,25 euros, mas 380 euros.
E entre outubro e dezembro, essa mesma empresa deixaria de fazer qualquer “poupança”, enquanto a MPME anteriormente referida “poupará” 171 euros, no exemplo em causa.
A Segurança Social indica que, para se apurar as contribuições a pagar, os empregadores devem aplicar a taxa normal ao vencimento total (a retribuição pelas horas trabalhadas somada à compensação pelas horas não trabalhadas) e deduzir o crédito estimado pelo simulador.
De acordo com os dados do Ministério do Trabalho, já aderiram ao apoio à retoma progressiva 6,9 mil empregadores, um número significativamente abaixo daquele registado no primeiro mês do lay-off simplificado. Tal pode ser explicado pela retoma económica sentida nos meses de verão, pelo desenho do próprio apoio (que tem sido muito criticado pelos empresários) ou pelo facto de agosto ser tradicionalmente um mês de férias, podendo as empresas pedir em setembro o apoio com efeitos retroativos ao mês anterior.
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