Portugueses vão ter de declarar contas Openbank e N26 no IRS. Escapam as da Revolut
Se tem uma conta na Revolut, ainda não tem de a declarar no IRS este ano. Mas as contas no banco digital N26, Openbank e Bunq têm de ser mencionadas no Anexo J da declaração de rendimentos.
Os portugueses vão ter de dizer ao Fisco, uma vez mais, que contas têm nos bancos digitais Openbank, N26 e Bunq, por serem consideradas contas bancárias domiciliadas no estrangeiro. Mas as da Revolut escapam a esta obrigatoriedade, porque a empresa ainda não tem licença bancária do Banco de Portugal, confirmou ao ECO fonte oficial da Autoridade Tributária (AT).
O tema foi suscitado no ano passado e “apanhou” de surpresa os fãs da nova banca digital, aplicações que ganharam expressão no país por não cobrarem comissões, ou terem comissões mais baixas do que os bancos tradicionais. Depois de analisar a questão, a AT concluiu, na altura, que a Revolut escapava a esta obrigação, por não ser considerada um banco. E esta situação, diz o Fisco, não mudou.
“A Autoridade Tributária e Aduaneira prestou, em 18 de abril de 2019, esclarecimentos quanto à obrigatoriedade de declarar contas de depósito ou de títulos em instituições financeiras não residentes, os quais mantêm atualidade, conquanto a Revolut tenha operado em 2019 nos mesmos termos de 2018, isto é, não operando enquanto instituição de crédito/banco”, disse fonte oficial.
Ora, segundo informações do Banco de Portugal (BdP), a Revolut é considerada uma instituição de moeda eletrónica, o que faz com que os clientes não tenham de declarar no IRS as suas contas. Têm apenas de declarar, como é normal, a venda de ações ou os dividendos recebidos pela aplicação, ao abrigo de uma funcionalidade lançada em 2019, mas que é uma situação completamente diferente do facto de ter ou não ter conta na Revolut.
O mesmo aplica-se à Monese. É um banco digital com sede em Tallinn, mas está em Portugal como instituição de pagamentos e não de crédito pelo que os clientes não são obrigados a preencher nenhum documento adicional no IRS.
Em situação diferente estão os clientes do banco digital N26, do Bunq ou mesmo do novo Openbank do grupo Santander, considerados pelo BdP como sendo “instituições de crédito da UE”. Por atribuírem aos clientes um IBAN estrangeiro — diferente de “PT50”, o código nacional –, estes terão mesmo de dizer ao Fisco que possuem estas contas bancárias estrangeiras na declaração de rendimentos relativa a 2019.
Uma formalidade, mas obrigatória
Indicar no IRS as contas em bancos digitais é uma mera formalidade, mas é uma burocracia obrigatória por lei. E apesar de não ter impacto no cálculo do imposto a pagar ou a receber, se tem conta no banco N26 ou no Openbank, terá mesmo de a mencionar no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS, como explicou a AT em abril do ano passado.
Assim, basta indicar neste anexo do IRS o IBAN que lhe foi atribuído pelo banco digital… com uma nuance: esta função não é abrangida pelo IRS Automático, pelo que terá de preencher o campo manualmente.
Fonte oficial do N26 confirma ao ECO que é abrangido por esta obrigatoriedade: “Na sua declaração anual de IRS, um cliente N26 deve declarar uma conta estrangeira que tenha aberto ou encerrado e fornecer toda a informação necessária sobre essa conta”, indicou.
Da mesma forma, o banco digital detido pelo Santander confirmou que, “em Portugal, tem que se declarar no IRS as contas Openbank e os benefícios que se obtenham com elas”, referindo-se a potenciais mais-valias dos investimentos.
No caso do banco digital Moey do Crédito Agrícola, ou mesmo do ActivoBank do BCP, estes não são abrangidas por esta questão. Por terem sede em Portugal, estas contas não são consideradas contas bancárias no estrangeiro. Quanto à Lydia App — que também está presente no mercado português –, o BdP não apresenta informação sobre qualquer licença detida pela empresa em Portugal.
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