Governo aprova transposição da lei europeia contra branqueamento de capitais
Conselho de ministros aprovou esta quinta-feira a transposição da diretiva europeia contra o branqueamento de capitais, uma semana depois de a Comissão Europeia ter chamado a atenção pelo atraso.
O Governo português aprovou, esta quinta-feira, a transposição para a lei portuguesa da diretiva europeia sobre branqueamento de capitais. O atraso na transposição, para o qual Bruxelas já tinha alertado Portugal, ganhou destaque devido ao caso Luanda Leaks.
“O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que procede à transposição para o ordenamento jurídico interno da Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, e da Diretiva 2018/843/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, usualmente denominada como 5.ª Diretiva AML, estabelecendo medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo“, anunciou o Governo.
O objetivo da diretiva é facilitar a cooperação entre autoridades dos Estados-membros da União Europeia, harmonizar atividades criminosas de branqueamento de capitais e garantir que os Estados-membros impõem sanções penais proporcionais, eficazes e dissuasoras.
Com a transposição para o direito português, “pretende-se garantir um regime jurídico mais eficiente e completo em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, capaz de enfrentar e mitigar riscos emergentes, nomeadamente os decorrentes do recurso a sistemas financeiros alternativos como a moeda eletrónica e outros ativos virtuais, assim como a ameaça resultante de uma maior convergência entre a criminalidade organizada transnacional e o terrorismo”, explica o comunicado do Conselho de Ministros.
A aprovação acontece depois de, há uma semana, a Comissão Europeia ter instado Portugal e sete outros Estados-membros a transporem efetivamente a legislação europeia em matéria de combate ao branqueamento de capitais. Bruxelas apontou que o recente caso, que pôs a descoberto alegado enriquecimento ilícito de Isabel dos Santos, tornou evidente a necessidade de regras rigorosas.
Portugal havia recebido uma carta de notificação para cumprir, o primeiro passo de um processo de infração. Bruxelas tinha avisado que, sem uma resposta satisfatória dos oito Estados-membros no prazo de dois meses, a Comissão poderia decidir enviar-lhes pareces fundamentados, o segundo e último passo antes da apresentação de uma queixa perante o Tribunal de Justiça da UE.
Segundo Bruxelas, “as regras contra o branqueamento de capitais são fundamentais na luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo”, e “os recentes escândalos de branqueamento de capitais revelaram a necessidade de regras mais rigorosas a nível da UE”, numa referência aos 715 mil documentos divulgados pelo Consórcio Internacional de Jornalismo de Investigação, que detalham esquemas financeiros de Isabel dos Santos e do marido, Sindika Dokolo, que terão permitido retirar dinheiro do erário público angolano utilizando paraísos fiscais.
Isabel dos Santos foi constituída arguida pelo Ministério Público de Angola, mas tem negado as acusações, dizendo-se vítima de um ataque político. Com contas e bens arrestados em Portugal e em Angola, a empresária queixou-se esta quinta-feira que os salários dos trabalhadores, bem como os pagamentos a fornecedores e Estado, estavam em risco.
(Notícia atualizada às 16h20)
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