Empresas com quebras acima de 70% vão ter apoio adicional no novo lay-off
O "sucedâneo" do lay-off simplificado vai garantir às empresas com quebras de faturação de pelo menos 70% uma ajuda da Segurança Social para o pagamento dos ordenados devidos pelas horas trabalhadas.
O apoio desenhado para suceder ao lay-off simplificado vai garantir às empresas com quebras de faturação de, pelo menos, 70% uma ajuda adicional da Segurança Social para o pagamento das remunerações devidas pelas aos trabalhadores pela horas trabalhadas, apurou o ECO.
Em resposta à pandemia de coronavírus, o Governo lançou, em meados de março, uma versão simplificada do lay-off, que permitiu aos empregadores em crise suspender os contratos de trabalho e reduzir os horários de trabalho, recebendo um apoio para o pagamento dos ordenados. A partir de agosto, esse regime excecional ficará disponível, contudo, apenas para as empresas com atividade encerrada por imposição legal ou administrativa.
As demais empresas que ainda não consigam regressar à normalidade terão à disposição um novo mecanismo: o apoio à retoma progressiva, conhecido como “sucedâneo” do lay-off simplificado. Esse regime ficará disponível para as empresas com quebras homólogas iguais ou superiores a 40%, permitindo a redução dos horários, consoante esse recuo da faturação.
Segundo a proposta apresentada aos parceiros sociais, no caso das empresas com quebras de, pelo menos, 40% (mas inferiores a 60%), será possível reduzir os horários em 50%, entre agosto e setembro, e em 40%, entre outubro e dezembro. Já as empresas com quebras superiores a 60% poderão reduzir os horários em 70%, entre agosto e setembro, e 60%, entre outubro e dezembro.
Em ambos os casos, os empregadores serão responsáveis pelo pagamento integral das horas trabalhadas e por 30% de uma fatia variante das horas não trabalhadas (66% entre agosto e setembro e 80% entre outubro e dezembro), pagando a Segurança Social também uma parte dessas últimas (70% dos 66% e dos 80%, respetivamente).
Segundo o ECO apurou, além desses dois escalões de quebras de faturação, o Governo deverá criar um terceiro, dedicado às empresas mais afetadas pela pandemia mas não é paragem total. Assim, no caso das empresas com quebras de faturação acima dos 70% (percentagem que ainda poderá ser revista) ficará previsto um apoio adicional da Segurança Social para o pagamento das horas trabalhadas, correspondente a 35% desse valor.
Ou seja, ao contrário do que acontecerá com os outros dois escalões, as empresas com quebras de faturação superiores a 70% não deverão ficar responsáveis pelo pagamento integral das horas trabalhadas. Antes, terão de assegurar 65% desse vencimento, além de 30% da tal fatia variante das horas não trabalhadas (pagas a 66% nos próximos dois meses e 80% nos dois seguintes).
Este apoio adicional deverá ficar disponível para as empresas de todos os setores, desde que registem a quebra de faturação indicada. Do lado dos trabalhadores, deverá ficar assegurado, tudo somado, o pagamento mínimo de 77% da retribuição normal.
De notar que mesmo as empresas neste escalão não deverão ter à disposição a possibilidade de suspenderem os contratos de trabalho, o que foi permitido no quadro do lay-off simplificado e continua a ser possível no âmbito do lay-off tradicional.
Os detalhes deste novo escalão do apoio à retoma progressiva — que não estava incluído no Programa de Estabilização Económica e Social do Governo — deverão ser conhecidos em breve, logo após a publicação em Diário da República e entrada em vigor do Orçamento Suplementar, que foi promulgado esta quinta-feira pelo Presidente da República.
Por outro lado, não deverá avançar o prolongamento do lay-off simplificado para as empresas que, não estando encerradas por imposição legal, continuem parcialmente fechadas devido a fortes quebras de faturação, como tinha sido sinalizado pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, nos últimos dias.
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