Subsídios de férias devidos no lay-off simplificados estão isentos da TSU
A ministra do Trabalho indicou que os subsídios de férias que forem devidos aos trabalhadores durante a aplicação do regime de lay-off simplificado são abrangidos pela isenção da Taxa Social Única.
Os subsídios de férias que forem devidos aos trabalhadores durante a aplicação do regime de lay-off simplificado são abrangidos pela isenção da Taxa Social Única (TSU), disse a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
“Todas as prestações e retribuições que são devidas enquanto a empresa se encontra na situação de lay-off simplificado são abrangidas pelo regime de isenções contributivas”, afirmou a ministra Ana Mendes Godinho aos jornalistas no final do Conselho de Ministros extraordinário, quando questionada sobre o pagamento da TSU relativo ao subsídio de férias.
Segundo acrescentou, “o subsídio de férias, se é devido, nomeadamente aquando do gozo de férias, se isso acontecer durante a vigência da aplicação do lay-off simplificado, estará isento”.
Questionada sobre a isenção no caso de empresas que antecipem o pagamento do subsídio de férias, a ministra disse que “vai depender de cada uma das situações para se perceber exatamente o que está previsto de tempos de pagamento”.
“Se forem pagos subsídios de férias relativos a 2021, naturalmente não estarão abrangidos”, adiantou Ana Mendes Godinho. Os empregadores em lay-off simplificado têm direito à isenção do pagamento das contribuições à Segurança Social relativamente aos trabalhadores abrangidos pelo regime.
A isenção reporta-se às contribuições a cargo da entidade empregadora (23,75% sobre a remuneração), mantendo-se a quotização de 11% relativa ao trabalhador.
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