Restauração e alojamento com quebras “dramáticas” de 60% a 90% em outubro
Outubro trouxe "quebras dramáticas" para os restaurantes e para as unidades de alojamento. Associação que representa os setores diz que "insolvências e despedimentos são inevitáveis".
Os impactos da pandemia nos setores da restauração e do alojamento não são novidade, mas são cada vez mais acentuados. Em outubro, mês em que o número de infeções disparou, a faturação dos restaurantes e das unidades de alojamento caiu 60% e 90%, respetivamente, de acordo com a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP). Entidade diz que “insolvências e despedimentos são inevitáveis”.
“A persistente e agravada situação pandémica tem provocado uma inibição do consumo e drástica redução da faturação”, começa por dizer a AHRESP, em comunicado. Citando o último inquérito mensal, referente a outubro, a associação afirma que os resultados “confirmam o desespero das empresas e demonstram enormes dificuldades em conseguir manter os negócios e os postos de trabalho, caso não surjam apoios imediatos“.
No setor da restauração e bebidas, 41% das empresas ponderam avançar para insolvência, “dado que as receitas realizadas e previstas não permitirão suportar todos os encargos que decorrem do normal funcionamento da sua atividade”. Esta intenção justifica-se depois uma “faturação devastadora” em outubro: mais de 43% das empresas perderam acima de 60% na “caixa”.
Como consequência dessa perda de faturação, cerca de 14% das empresas não conseguiram pagar os salários em outubro e 11% só pagaram uma parte dos ordenados.
Mas as consequências não ficam por aqui. Com esta realidade, 47% dos restaurantes já despediram pessoas desde o início da pandemia, dos quais 27% reduziram o quadro de pessoal entre 25% e 50% e 14% reduziram em mais de 50%. Contam-se ainda cerca de 23% das empresas que assumem que não irão conseguir manter todos os postos de trabalho até ao final do ano.
No que diz respeito às empresas de alojamento turístico, 23% não tiveram qualquer ocupação em outubro, sendo que apenas 30% indicaram ter tido uma ocupação máxima de 10%. No décimo mês do ano, a “faturação foi devastadora”, diz a AHRESP, com mais de 36% das empresas a perderam mais de 90% da “caixa”. O que resulta em cerca de 19% das empresas a ponderaram avançar para insolvência.
Como consequência dessa perda de faturação, cerca de 21% das empresas não pagaram os salários aos trabalhadores, sendo que apenas 9% pagaram uma parte dos ordenados.
Com esta realidade, 27% das entidades de alojamento já despediram pessoas desde o início da pandemia, das quais cerca de 30% reduziram os postos de trabalho em mais de 50%. Nos próximos meses, mais de 15% das empresas assumem que não vão conseguir manter todos os funcionários até ao final do ano.
Para novembro, cerca de metade das empresas associadas da AHRESP estimam uma taxa de ocupação zero, enquanto mais de 25% antecipa uma ocupação máxima de apenas 10%. “Para os meses de dezembro e janeiro a estimativa de ocupação zero agrava-se, sendo referida por mais de 57% das empresas”, refere a associação.
Associação sublinha necessidade de medidas de emergência
Face a estes resultados, a AHRESP sublinha a necessidade de serem reforçados os apoios, especialmente nesta altura em que, “com as novas restrições em grande parte do território português, o funcionamento das atividades económicas será necessariamente agravado“. Assim, a associação defende ser “ainda mais urgente a disponibilização de medidas para estes setores”.
Para isso, refere as dez medidas de emergência que preparou esta semana para o setor, que poderão “contribuir para a sobrevivência de muitas das 119.000 empresas e dos 400.000 postos de trabalho diretos”. São elas:
- Aplicação temporária da taxa reduzida de IVA aos serviços de alimentação e bebidas;
- Incentivo Não Reembolsável para micro, pequenas e médias empresas;
- Proteção do Emprego;
- Campanha de Dinamização do Consumo;
- Apoios específicos à Animação Noturna;
- Moratórias Fiscais e Contributivas;
- Moratórias sobre as Rendas;
- Apoios Municipais;
- Suspensão da Aplicação de Iniciativas Legais Nacionais e Comunitárias;
- Quadro Normativo para cada um dos Estados da Pandemia.
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