Portagens das ex-SCUT ficam mais baratas. Veja quais têm descontos
Descontos de 25% avançam esta segunda-feira em algumas ex-SCUT, a partir do oitavo dia de utilização por mês.
Algumas portagens vão ficar mais baratas este ano, com descontos a avançar já esta segunda-feira em algumas antigas vias sem custos para o utilizador (SCUT). Mais à frente no ano, há novos descontos aprovados em sede de Orçamento do Estado.
O Governo aprovou em outubro, em Conselho de Ministros, um desconto de 25% aplicado desde o oitavo dia de utilização mensal, para os veículos de classe 1 e 2.
Em causa estão as portagens nas autoestradas A4 – Sendim/Águas Santas, A4 – Túnel do Marão, A4 – Vila Real-Bragança (Quintanilha), A13 – Atalaia (A23)/Coimbra Sul, A13-1, A17 – Mira/Aveiro Nascente (IP5), A22, A23, A24, A25, A28, A29, A41 – Freixieiro/Ermida (IC 25) e A42. “O acesso a esta redução é automático e universal, através de identificador eletrónico”, lia-se no comunicado do Conselho de Ministros.
A redução de 25% para os veículos de classe 1 e 2 é aplicado desde o oitavo dia de utilização num mês e vai incidir sobre determinados lanços ou sublanços de 10 vias: A22 – Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24 – Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; A4 – Subconcessão AE transmontana; A4 – Túnel do Marão; A13 e A13-1 – Subconcessão do Pinhal Interior.
Foi ainda aprovado o aumento do desconto para veículos de transporte de mercadorias: de 30% durante o dia e 50% durante a noite sobe, respetivamente, para 35% e 55%.
Para além disso, este último regime de desconto será alargado ao transporte de passageiros. No que diz respeito aos locais abrangidos, os lanços ou sublanços abrangidos para transportes de mercadorias e de passageiros incluem-se as 10 vias já referidas, às quais se juntam a Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42) e Concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29).
No Orçamento do Estado para 2021, foi aprovada uma proposta que determina descontos para os lanços e sublanços das autoestradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta. Vão entrar em vigor a 1 de julho e são os seguintes:
- Desconto de 50% no valor da taxa de portagem, aplicável em cada transação;
- Desconto de 75% no valor da taxa de portagem aplicável em cada transação, para veículos elétricos e não poluentes.
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