Leão diz que o Fisco já está a analisar negócio das barragens da EDP
O ministro das Finanças revelou que a Autoridade Tributária está a analisar a venda da concessão das barragens da EDP à Engie por 2,2 mil milhões de euros.
O ministro das Finanças, João Leão, disse esta terça-feira que a diretora-geral da Autoridade Tributária, Helena Borges, informou o Governo que já está em curso uma análise à venda da concessão das barragens da EDP à Engie por 2,2 mil milhões de euros. Os serviços do fisco já estão a trabalhar neste processo, preparando elementos para uma “eventual liquidação de impostos devidos”.
“A senhora Diretora Geral da AT acabou de me informar que os serviços já se encontram trabalhar nesta matéria, estando em fase de recolha de elementos preparatórios para que possam promover as ações necessárias, no tempo e no modo adequado, à eventual liquidação de impostos devidos“, disse Leão numa audição parlamentar sobre o caso da venda da concessão de seis barragens da EDP à Engie, referindo que “o tempo de intervenção de matéria fiscal começa agora”.
O ministro das Finanças reforçou a confiança que tem no fisco — “o Ministro das Finanças não tem nenhum indício, antes pelo contrário, de que a AT não esteja à altura das suas responsabilidades” — e reafirmou a “total autonomia” que a AT tem para agir neste caso. “O Governo não interfere na atividade inspetiva da AT como é próprio de um Estado de Direito”, garantiu Leão, alertando que “não se pode pronunciar sobre quaisquer operações em concreto”.
Escusando-se a falar deste caso em específico em que vários partidos alegam que a EDP tem de pagar o imposto de selo relativo a esta venda, João Leão disse apenas que “não é aceitável para ninguém que possa haver quem não pague impostos por um qualquer subterfúgio“. E acrescentou que “se houver imposto em falta, a AT pode corrigir e fazer liquidações adicionais, sendo o Estado ressarcido do imposto em falta, a par de eventuais juros compensatórios”.
O ministro das Finanças garante que o Governo continua comprometido em combater “formas de planeamento fiscal abusivo e agressivo”. Porém, “não cabe ao Ministério das Finanças fazer qualquer julgamento antecipado, nem sequer tentar qualificar situações relativamente às quais não dispomos de toda a informação“. O próprio PS — que vai entregar um requerimento para que a diretora-geral da AT seja ouvida na AR –, pela voz do deputado João Paulo Correia, diz ser necessário ver se houve ou não planeamento fiscal agressivo neste negócio. Caso haja, segundo o deputado socialista, o imposto de selo pode ser agravado de 5% para 15%.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais criticou os deputados por dizerem “inverdades” neste debate que é “muito fácil para os populistas”. António Mendonça Mendes pediu mais seriedade no tratamento destes assuntos técnicos “complexos”. “Nunca desperdiçaremos nenhuma oportunidade para arrecadar receitas porque os impostos servem para termos uma sociedade decente“, afirmou, garantindo que a AT tem a sua independência. Ao mesmo tempo, pediu para que não seja faça “julgamentos precipitados”.
Leão assegura que alteração ao OE2020 não está relacionada
Mais uma vez, o Ministério das Finanças assegura que uma alteração ao artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais aprovada no Orçamento do Estado para 2020 (OE 2020) não está relacionada com este negócio da EDP/Engie, ao contrário do que desconfiam o PSD e o BE. “A alteração ao artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, feita no OE 2020, e aprovada por este Parlamento, não tem a ver com o tema que aqui estamos a discutir hoje”, garantiu o ministro, referindo que “a isenção do imposto de selo não se aplica a trespasses de concessões de barragens, mesmo em reestruturações empresariais“.
Após António Costa ter dito que a forma como a EDP fez o negócio foi no mínimo “criativa”, Leão disse nesta audição que “até poderão existir operações que tenham uma configuração absolutamente justificável do ponto de vista legal ou operacional”. “Deve, no entanto, ficar claro para todos que nenhum contribuinte pode usar essas construções (eventualmente lícitas) retirando daí vantagens fiscais que acabam por frustrar os objetivos das normas fiscais“, acrescentou.
“Não podem as partes, ao abrigo desta liberdade contratual, frustrar os objetivos das normas fiscais, porque isso configuraria um abuso de forma jurídica, causa adequada para acionar a cláusula anti abuso prevista na nossa lei”, avisa o ministro.
(Notícia em atualização)
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