Da TSU aos recibos verdes, há apoios reforçados para empresas do turismo. Como funcionam?
Turismo tem sido um dos setores mais castigados pela crise sanitária e pelas restrições impostas de modo a conter a propagação do vírus pandémico. Governo reforçou, por isso, apoios a essas empresas.
A pandemia de coronavírus levou à imposição de restrições à mobilidade e até mesmo de confinamentos gerais, castigando de modo significativo o turismo. Esse setor tem sido, tudo somado, um dos mais prejudicados pela crise que o mundo atualmente atravessa. Por isso, o Governo decidiu criar condições mais favoráveis para as empresas nesta área de atividade no âmbito dos apoios que já têm estado disponíveis nos últimos meses. O apoio à retoma progressiva passa a garantir, assim, a dispensa de contribuições sociais a mais empregadores e até a medida desenhada para os trabalhadores independentes ganha agora um nova roupagem.
De acordo com o Instituto Nacional de Estatística, por efeito da crise pandémica, as receitas do turismo afundaram 67% em 2020 e o número de dormidas tocou em mínimos dos anos 90 do século passado. Aliás, as empresas deste setor têm figurado entre as que mais recorreram aos apoios extraordinários, como o popular lay-off simplificado, que garantiu uma ajuda aos empregadores para o pagamento dos salários.
Com o país a viver um desconfinamento a conta-gotas, o Governo decidiu agora lançar um novo pacote de apoios à economia, tendo criado regimes especiais dentro dessas medidas com condições mais favoráveis para as empresas e trabalhadores do setor turístico, já que reconhece que essa área tem sido e continua a ser uma das mais afetadas pela pandemia e pelas restrições impostas para a conter.
Uma das medidas que ganha, a partir de agora, um regime especial para o turismo é o apoio à retoma progressiva. Em causa está o regime desenhado para suceder ao lay-off simplificado e que permite aos empregadores em crise diminuírem os horários de trabalho (até 100%), em função das suas quebras de faturação, recebendo da Segurança Social um apoio para o pagamento dos salários.
Até aqui, apenas as micro, pequenas e médias empresas tinham direito, no âmbito deste medida, à dispensa de 50% das contribuições sociais relativas à compensação assegurada ao trabalhador pela horas não trabalhadas; Mas o Governo decidiu tornar agora essas condições mais favoráveis para as empresas turísticas e da cultura.
Assim, a partir de agora, as empresas desses dois setores com quebras inferiores a 75% passam a poder beneficiar de isenção total das contribuições sociais relativamente à compensação paga ao trabalhador pelas horas não trabalhadas. Continuam, ainda assim, a ter de fazer esses descontos para a Segurança Social sobre a retribuição paga pelas horas trabalhadas, o que significa que este regime permanece menos favorável que o lay-off simplificado, que prevê isenção sobre a totalidade das contribuições sociais.
Por outro lado, as empresas do turismo e da cultura com quebras superiores a 75% têm direito à dispensa de 50% das contribuições sociais relativas também à compensação pelas horas não trabalhadas. Tal benefício já estava disponível para micro, pequenas e médias empresas, mas passa a estar disponível, pela primeira vez, também para os empregadores de grande dimensão.
Outra das medidas que o Governo decidiu “adaptar” às dificuldades do setor turístico, melhorando-a, foi o apoio extraordinário à redução de atividade económica de trabalhador independente.
Esta prestação foi reativada por ocasião do confinamento de janeiro, mas só estava disponível para os “recibos verdes” encerrados ou com atividade suspensa por imposição legal ou administrativa. Agora passa, contudo, a estar acessível também para aqueles que, não estando confinados, estão “em situação de comprovada paragem”. Isto desde que a sua área de atividade seja o turismo, a cultura, os eventos ou os espetáculos.
No referido pacote de apoios à economia, consta ainda o alargamento do lay-off simplificado, o lançamento do apoio simplificado às microempresas e a criação de uma nova edição do incentivo à normalização, medidas que não foram desenhadas especificamente para o turismo, mas podem favorecer este setor.
Por exemplo, o lay-off simplificado deixa de estar disponível apenas para os empregadores encerrados por imposição legal (isto é, confinados); Passam, assim, a poder aceder os empregadores em paragem total ou parcial superior a 40% resultante “da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas, nas situações em que mais de metade da faturação no ano anterior tenha sido efetuada a atividades ou setores que estejam atualmente suspensos ou encerrados por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental”. Ou seja, um fabricante de cervejas, por exemplo, que fornecia um restaurante, se tiver quebras, passa a ter direito a este regime.
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