Apoio aos recibos verdes muda a partir de hoje à revelia do Governo
O Governo já anunciou que irá mandar para o TC a alteração feita pelo Parlamento ao apoio aos recibos verdes, mas até que haja uma decisão a lei, que entra em vigor esta quinta, terá de ser aplicada.
O apoio à redução da atividade dos trabalhadores independentes tem novas regras a partir desta quinta-feira. Contra a vontade do Governo, a oposição aprovou, no Parlamento, uma lei que altera a base de cálculo deste apoio, ditando que, para esse fim, devem ser considerados os rendimentos de 2019, e não de 2020. O Executivo já anunciou que irá enviar o diploma para o Tribunal Constitucional (o que não suspende a aplicação da mudança em causa) e sublinhou que se abre porta a possíveis injustiças entre beneficiários, com esta mudança.
O apoio à redução da atividade dirige-se, atualmente, aos trabalhadores independentes cujas atividades estejam suspensas ou encerradas por determinação legislativa ou administrativa, bem como aos trabalhadores independentes que, não estando na situação referida, estejam em paragem total, desde que se enquadrem nos setores do turismo, cultura, eventos ou espetáculos.
Até aqui, o cálculo dessa prestação partiu da base de incidência contributiva (o rendimento que serve para apurar os descontos a fazer para a Segurança Social) registada nos 12 meses anteriores ao pedido. Uma vez que esse período coincide com 2020 — ano em que os trabalhadores viram os seus rendimentos serem prejudicados pela crise sanitária –, a oposição vem dizendo que os valores dos apoios têm sido mais reduzidos, tendo, por isso, aprovado uma alteração, que entra em vigor esta quinta-feira.
A lei publicada em Diário da República dita que, em vez da base de incidência, deve ser considerado o rendimento médio anual mensualizado do trabalhador no ano de 2019.
A ministra do Trabalho tem frisado que tal implica uma alteração estrutural do apoio, já que o desliga das contribuições sociais (passa a ser considerada para o cálculo, diz Ana Mendes Godinho, a faturação total e não o rendimento relevante para o apuramento dos descontos para a Segurança Social); Os deputados defendem, em contraponto, que o que está em causa é apenas mudança do ano de referência, e não do tipo de rendimento que deve ser tido em conta. Esta terça-feira, a ministra pediu, assim, uma clarificação ao Parlamento.
De notar que o Governo tem criticado, desde o início, esta alteração, tendo anunciado que irá enviar o diploma em causa para o Tribunal Constitucional para que seja alvo de fiscalização sucessiva. Ainda assim, até que saia uma decisão do Palácio do Ratton (o que pode demorar mais do que um ano), a lei deve ser aplicada e a Segurança Social tem mesmo de começar a considerar a nova base de cálculo.
A ministra do Trabalho assegurou, no entanto, que os trabalhadores que beneficiavam mais com a base anterior continuarão a poder receber esse valor. O apoio aos trabalhadores independentes varia entre 219,4 euros e o valor do salário mínimo, isto é, 665 euros.
Entra em vigor também esta quinta-feira a alteração feita pelo Parlamento ao apoio à família, alargando-o a todos os pais que, estando em teletrabalho, tenham de parar o exercício das suas funções para ficar com os seus filhos até 12 anos. Dado que as escolas do segundo e terceiro ciclo já reabriram, essa mudança não terá, contudo, efeitos práticos.
Outra medida que entra em vigor esta quinta-feira é a proibição de anulação de matrícula ou cobrança de juros ou penalidades por falta ou atraso no pagamento das mensalidades dos equipamentos de apoio à infância, educação ou ensino, no caso dos utentes que demonstrem quebras do seu rendimento mensal.
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