Do abono ao IRS, as medidas que vão ser aplicadas com retroativos a 1 de janeiro com vitória do PS
Os portugueses deram ao PS a maioria absoluta que Costa pediu, abrindo caminho agora à aprovação do OE que levou à antecipação das eleições. E são várias as medidas que terão retroativos a janeiro.
As sondagens dos últimos dias anteviam um empate técnico ou uma vitória por pouco dos socialistas, mas os portugueses deram mesmo ao PS aquilo que António Costa havia pedido: uma maioria absoluta, com 117 deputados. Este resultado eleitoral assegura agora a aprovação da proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE 2022), que poderá entrar em vigor já em abril, segundo indicou o primeiro-ministro. E há uma série de propostas que deverão ser aplicadas com retroativos a janeiro deste ano, nomeadamente o desdobramento dos escalões de IRS e o reforço do abono de família.
Na ida às urnas deste domingo, o PS conseguiu 41,68% dos votos (117 mandatos), enquanto o PSD recolheu 27,8% dos votos (71 mandatos), o Chega 7,15% (12 mandatos), o Iniciativa Liberal 4,98% (oito mandatos), o Bloco de Esquerda 4,46% (cinco mandatos), a CDU 4,39% (seis mandatos), o CDS-PP 1,61% (zero mandatos), o PAN 1,53% (um mandato) e o Livre 1,28% (um mandato).
António Costa saiu, assim, vitorioso das eleições legislativas, sendo importante notar que tinha prometido que, caso tal acontecesse, voltaria a apresentar ao Parlamento a proposta de Orçamento do Estado para 2022, com a aplicação retroativa a janeiro de uma série das medidas aí previstas. “Com a vitória do PS nas próximas eleições, todas estas medidas entrarão em vigor e terão efeitos retroativos ao dia 1 de janeiro”, salientou o atual e futuro primeiro-ministro, no início de dezembro, referindo-se ao reforço do abono de família, à criação da garantia para a infância criança, ao aumento da dedução fiscal de 600 para 900 euros a partir do segundo filho e ao desdobramento dos escalões do IRS.
Vamos por partes. Entre estas medidas que poderão ser agora colocadas no terreno com efeitos ao início do ano, está, portanto, o desdobramento do terceiro e sexto escalões do IRS e o desagravamento de algumas das taxas de imposto.
A proposta do OE 2022 prevê que o novo terceiro escalão passe a abranger rendimentos coletáveis entre 10.736 euros e 15.216 euros, aplicando-se uma taxa normal de 26,5% e uma taxa média de 20,1%, ambas abaixo das que são hoje aplicadas a este nível de rendimento. Já o novo quarto escalão deverá passar a cobrir rendimentos entre 15.216 euros e 19.696 euros, aplicando-se a taxa normal de 28,5% e a taxa média de 22%, esta última abaixo da hoje em vigor.
Por sua vez, quinto escalão deverá abranger rendimentos de 19.696 euros a 25.076 euros, aplicando-se uma taxa normal de 35% e uma taxa média de 24,8%, esta última abaixo da atual. E o sexto escalão cobrirá rendimentos de 25.076 euros a 36.757 euros, aplicando-se uma taxa normal de 37% e uma taxa média de 28,7%, também abaixo da que hoje está em vigor.
Já o sétimo escalão abrangerá rendimentos de 36.757 euros a 48.033 euros, aplicando uma taxa normal de 43,5% e uma taxa média de 32,1%, abaixo das atualmente previstas para estes rendimentos. O novo oitavo patamar de rendimento coletável cobrirá de 48.033 euros a 75.009 euros, aplicando-se uma taxa normal de 45% e uma taxa média de 36,8%, esta última abaixo da que hoje está em vigor.
E o nono escalão cobrirá rendimentos acima de 75.009 euros, patamar inferior ao que hoje está em vigor (80.882 euros), mantendo-se a mesma taxa prevista atualmente em vigor para o patamar mais elevado: 48%.
Esta revisão dos escalões do IRS, chegou a explicar o Governo, foi desenhada para aliviar o esforço fiscal da classe média e deverá ter efeitos relativamente aos rendimentos recebidos em 2022.
Ainda no capítulo dos impostos, o OE 2022 prevê — e Costa garantiu a sua retroatividade — o aumento da dedução fiscal a partir do segundo filho, de 600 euros para 900 euros.
Atualmente, está previsto um “bónus” de 600 euros por cada dependente, podendo esse valor passar para 726 euros, no caso de essa criança não ter mais de três anos, ou até mesmo para 900 euros, no caso de um agregado que tenha um segundo dependente menor de três anos (independentemente da idade do primeiro filho).
O Governo quer agora que a referida dedução aplicável a partir do segundo filho passe de 600 euros para 750 euros, enquanto o dependente tiver entre três e seis anos. E em 2023, o Governo quer puxar esse “bónus” para 900 euros, igualando-o ao previsto para segundos filhos menores de três anos.
No que toca à fiscalidade, o OE 2022 prevê também o alargamento do IRS Jovem (nomeadamente aos trabalhadores independentes) e a extensão da sua aplicação (de três para cinco anos), medida que constou, além disso, do programa eleitoral do PS.
Por outro lado, quanto à proteção social, está previsto um reforço (com efeitos retroativos) do abono de família para as crianças com mais de três anos cujas famílias se encaixem no primeiro ou segundo escalões de rendimento. O objetivo é que em 2023 estas crianças recebam um valor total de 600 euros por ano, o que significa que o reforço em questão será aplicado de forma faseada.
Este abono passará, além disso, a ser complementado por uma nova prestação: a garantia para a infância, que se destina a “crianças e jovens com idade inferior a 18 anos, pertencentes a agregados familiares que se encontram em situação de pobreza extrema”. Nestas situações, o objetivo é que, em 2023, os beneficiários estejam a receber, no total, 1.200 euros por ano por criança ou jovem.
Tanto o reforço do abono de família como esta nova prestação carecem, depois da aprovação do OE 2022, de regulamentação por parte do Governo, pelo que não se conhecem ainda os exatos termos em que serão postas no terreno.
Ainda no que diz respeito à Segurança Social, é importante notar que as pensões chegaram em janeiro ao bolso dos pensionistas com o aumento automático resultante da inflação, mas sem qualquer atualização extraordinária.
Ora, no programa eleitoral apresentado para as eleições de 30 de janeiro, o PS comprometeu-se a assegurar o aumento extraordinário das pensões previsto na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2022, ou seja, a partir de 1 de agosto, as pensões até 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (cerca de 665 euros) vão ter um aumento total de dez euros face a dezembro de 2020.
António Costa tinha negociado à esquerda condições mais favoráveis para a aplicação deste reforço (alargando o número de pensionistas abrangidos e fixando janeiro como primeiro mês da aplicação desta medida), mas a vitória do PS na ida às urnas poderá levar à aplicação somente da medida pensada originalmente pelos socialistas, sem as cedências que tinham sido feitas aos ex-parceiros da geringonça. Isto a menos que os socialistas dialoguem novamente com esses partidos, abertura que Costa já garantiu que terá.
De resto, com o desenho político agora fruto desta ida às urnas, o Orçamento do Estado para 2022 poderá estar em vigor já em abril, segundo indicou o primeiro-ministro, numa entrevista recente à Rádio Renascença. “Assim que termine a discussão do programa do Governo, estamos em condições de apresentar um OE. Para março, podemos estar em condições de começar a discutir um OE. Em abril, podemos ter o Orçamento em vigor“, disse.
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