Complemento Garantia para a Infância pago às famílias até ao final do mês
Governo já regulamentou o Complemento Garantia para a Infância, assegurando que todas as crianças que beneficiem de abono de família recebem um valor definido no conjunto do abono e da dedução no IRS.
O Governo já avançou com a regulamentação do novo Complemento Garantia para a Infância, cujo primeiro pagamento deverá ocorrer ainda neste primeiro trimestre.
A medida, inserida no programa com o mesmo nome, pressupõe uma transferência única para garantir que todos os menores em Portugal que beneficiem de abono de família recebem, pelo menos, 600 euros por ano (até aos seis anos de idade) ou 492 euros (entre os sete e os 17 anos — à data de 31 de dezembro do ano em que é pago o abono) no conjunto do abono e da dedução ao IRS.
A portaria publicada esta quarta-feira no Diário da República explica como funciona o apoio. Por exemplo, uma criança de três anos cujo abono de família e a dedução à coleta (em conjunto) não chegue aos 600 euros num dado ano recebe a diferença no primeiro trimestre do ano seguinte. Para as crianças a partir dos sete anos, o valor de referência desce para 492 euros. É tida em conta a liquidação de IRS do ano em que foi pago o abono.
Este apoio é pago pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que vai ter de passar a disponibilizar no Portal das Finanças, até à data-limite de pagamento do complemento, informação detalhada sobre o apuramento do valor, a sua atribuição e a ordem de transferência.
O pagamento é feito “no primeiro trimestre do ano seguinte ao do pagamento do abono, que é o ano de referência”. A medida arranca já neste primeiro trimestre de 2023, período em que é feito o “primeiro pagamento”, refere a portaria — ou seja, até ao final de março. A transferência é feita, regra geral, para o IBAN associado ao registo do Portal das Finanças.
O complemento é uma das três medidas do programa Garantia para a Infância. Este inclui também o pagamento, já operacionalizado, de uma prestação adicional ao abono de família às crianças em “situação de pobreza extrema” para que o abono alcance 1.200 euros anuais em 2023 e o aumento do abono de família às crianças e jovens com idade inferior a 18 anos que se integrem nos primeiro e segundo escalões.
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