Christine Ourmières-Widener deixa liderança da TAP com “imensa tristeza” e “saudade”

A presidente executiva da TAP enviou uma mensagem de despedida aos trabalhadores no último dia no cargo. Diz que deixa uma companhia "mais forte" e que sai com "saudade".

A presidente executiva enviou uma mensagem de despedida aos trabalhadores no último dia no cargo, onde diz que é “com imensa tristeza” que sai da TAP ao fim de quase dois. Afirma que deixa uma companhia “mais forte” e que acredita num “futuro brilhante”.

O Estado aprovou na quarta-feira em assembleia geral a destituição de Christine Ourmières-Widener, com efeitos a partir do final do dia de hoje. “É com imensa tristeza que deixo a TAP, ao fim de quase dois anos”, começa a mensagem enviada na manhã desta quinta-feira aos trabalhadores.

A presidente executiva, que entrou na companhia em julho de 2021, afirma que a TAP está hoje “mais forte” e “tem uma posição geográfica privilegiada que lhe permite tirar o melhor partido possível da sua nova e mais eficiente frota”. “Acredito no futuro brilhante da TAP. A companhia tem todas as condições para continuar a prosperar e a alcançar ainda mais sucesso“, acrescenta.

Christine Ourmières-Widener deixa também elogios à equipa “brilhante” com que trabalhou e afirma que sai da companhia com saudades. “Em dois anos de Portugal, a palavra mais importante que aprendi é única: Saudade. E já sei por antecipação o que ela significa. É o sentimento que levo em relação à TAP e a todos os que a fazem diariamente e lhe chamam família“.

O Governo decidiu demitir, com “justa causa”, a CEO e o chairman da TAP na sequência da divulgação do relatório da Inspeção-Geral de Finanças que declarou ilegal o processo de saída da antiga administradora Alexandra Reis. O anúncio foi feito numa conferência conjunta dos ministros das Finanças e das Infraestruturas a 6 de março. Christine Ourmières-Widener contesta a legalidade do despedimento e afirmou na comissão parlamentar de inquérito que foi usada como “bode expiatório”.

Pode ler em baixo a carta na íntegra:

Caros Colegas,

Foram dois anos intensos e desafiadores, de trabalho árduo em conjunto com as equipas mais competentes e dedicadas que conheci. Enfrentámos juntos muitos obstáculos, sem nunca perder a esperança, a determinação e o foco. Graças ao trabalho árduo e ao compromisso de todos, conseguimos superar muitos desafios e alcançar resultados significativos.

Saio agora de uma Companhia diferente daquela em que entrei.

Uma Companhia resiliente, que sobreviveu à pandemia do Covid-19 e já recuperou praticamente a 100% a sua atividade.

O Plano de Reestruturação, com que nos comprometemos, está a ser cumprido mesmo antes do previsto, graças ao desempenho financeiro da Companhia, que é fruto do esforço de todos, tendo sido já possível mitigar os cortes salariais, que sempre foi uma prioridade.

Hoje, a TAP está mais forte. Tem uma posição geográfica privilegiada que lhe permite tirar o melhor partido possível da sua nova e mais eficiente frota. Mantemos uma forte posição no Brasil, o nosso principal mercado a seguir a Portugal. Reforçámos o papel essencial de ligar as comunidades de língua portuguesa a Portugal e de ligar Portugal ao resto do mundo.

Ainda recentemente, anunciámos mais uma solução para um problema antigo: a assinatura do acordo com a Menzies, relativo à Groundforce. É mais um importante passo para o caminho de recuperação. E representa uma das maiores mudanças estruturais a seguir ao encerramento da ME Brasil.

Acredito no futuro brilhante da TAP. A Companhia tem todas as condições para continuar a prosperar e a alcançar ainda mais sucesso.

Agradeço a todos e a cada um de vocês o apoio e a confiança em mim durante todo este tempo. Sou grata por ter tido a oportunidade de trabalhar com pessoas brilhantes, que formam o pilar de sucesso da TAP.

Em dois anos de Portugal, a palavra mais importante que aprendi é única: Saudade. E já sei por antecipação o que ela significa.

É o sentimento que levo em relação à TAP e a todos os que a fazem diariamente e lhe chamam família.

Do fundo do meu coração, desejo à TAP e a todos o melhor.

Foi uma honra ser a primeira CEO da TAP. E um verdadeiro gosto servir a Companhia.

Obrigada por tudo.

Christine Ourmières-Widener
CEO

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Pilotos temem que dona da Iberia queira “estrangular” a TAP

Os pilotos estão "muito preocupados" com o avanço do grupo IAG para a compra do capital da TAP, afirmou o presidente do sindicato. Tripulantes partilham o mesmo sentimento.

O presidente do Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC) considera “muito preocupante” a entrada do grupo IAG, dono da British Airways e da Iberia, na corrida à reprivatização da TAP. Tiago Faria Lopes sustenta que o aeroporto de Madrid, que serve de hub à companhia espanhola, quererá estrangular a infraestrutura da capital portuguesa.

O ECO noticiou esta quinta-feira que o grupo IAG selecionou o escritório de advogados Vieira de Almeida e a agência de comunicação Cunha Vaz & Associados para assessorar o processo de corrida à compra do capital da TAP. Uma notícia recebida com muita preocupação pelo SPAC.

“O grupo IAG já contratou um escritório de advogados para vir para Portugal. Estamos a ver que a TAP poderá ser vendida ao grupo IAG e isto é muito preocupante para nós“, afirmou Tiago Faria Lopes em declarações à RTP3.

“Não há dois hubs a menos de 900 quilómetros de distancia. Lisboa e Madrid estão muito perto. Madrid tem um aeroporto a metade da sua capacidade e terá todo o interesse em estrangular a TAP e destruir o seu hub. Isso significa uma ruína total da aviação em Portugal“, sustentou. “Nada contra a Iberia e a British Airways, mas isto é muito preocupante”, reiterou.

Tripulantes de cabina com opinião idêntica

Ricardo Penarroias, presidente do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), disse, também à RTP3, que os tripulantes de cabina têm a mesma opinião sobre o grupo IAG, mostrando preocupação com “qualquer comprador que tenha um hub principal tão próximo do hub Lisboa e do Porto“. “Pode enfraquecer a posição de Lisboa”, afirmou.

“Eu espero do que ao contrário do que aconteceu no passado, a privatização seja séria e que os sindicatos sejam ouvidos de forma clara”, acrescentou Ricardo Penarroias, salientando que é preciso “respeitar os trabalhadores e os interesses do país”.

O IAG tem sido um dos principais atores da consolidação do setor na Europa. Em fevereiro, anunciou um acordo para comprar a totalidade do capital da espanhola Air Europa, do empresário Juan José Hidalgo. Pagou 400 milhões para ficar com os 80% que ainda não controlava. Agora volta as atenções para a TAP.

Os dois outros principais interessados na operadora aérea portuguesa são a Lufthansa e do grupo Air-France – KLM. A companhia alemã assumiu durante a apresentação dos resultados de 2022, no início de março, que os alvos mais interessantes para fusões e aquisições na Europa são a TAP e a ITA, estando a negociar com o governo italiano a aquisição de 40% do capital desta última. Em meados de fevereiro, também o CEO do grupo franco-holandês deixou elogios à companhia portuguesa.

(notícia atualizada às 12h10 com declarações do SNPVAC)

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Festival da Comida Continente regressa a 8 e 9 de julho

"O festival que faz da comida um espetáculo" é o mote da iniciativa do Continente que pretende "democratizar" o acesso ao entretenimento e à gastronomia e proporcionar momentos em família.

Nos dias 8 e 9 de julho, o Festival da Comida Continente regressa ao Porto para apresentar as novidades nacionais de gastronomia e alimentação, no meio de espetáculos e animação. A entrada é livre.

Showcookings, refeições acessíveis confecionadas por chefs reconhecidos, workshops e degustações, provas de vinhos, animações infantis ou voltas na roda gigante são algumas das atividades que pode esperar na quinta edição do festival, no Parque da Cidade do Porto. A iniciativa conta também com atividades para os mais pequenos e para os amigos de estimação.

O recinto de cerca de 220 mil m2 (cinco mil dos quais em área coberta de restauração) vai juntar chefs de cozinha, produtores, artistas nacionais e internacionais, figuras públicas, entre outros convidados.

Esta iniciativa do Continente “pretende democratizar o acesso ao entretenimento através da música, da gastronomia com prestigiados chefs, e proporcionar momentos em família com as múltiplas atividades gratuitas acessíveis a todos os que visitam este festival“, refere-se em nota de imprensa.

O programa completo e o cartaz de música do festival serão anunciados brevemente, através das plataformas e redes sociais da marca.

O Festival da Comida Continente ficou em segundo lugar na categoria ‘Festival e eventos próprios’ nos BEA World de 2022. Estes prémios visam distinguir “o melhor da criatividade e inovação da indústria à escala mundial e o Continente foi a única marca nacional entre os finalistas desta edição, que registou 320 candidaturas, de 97 agências, de 32 países”, explica-se também em comunicado.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Inflação recua pelo quinto mês para 7,4% em março

Preços energéticos registaram a primeira queda em dois anos, após recuarem 4,4% em março, ajudando a tirar fôlego à inflação, cuja taxa cedeu para o valor mais baixo desde abril.

A subida dos preços em Portugal voltou a abrandar no mês passado. A taxa de inflação recuou para 7,4% em março, menos 0,8 pontos percentuais em relação ao mês anterior, confirmou o Instituto Nacional de Estatística (INE) esta quinta-feira. Foi o quinto mês de descidas na inflação, que, apesar de continuar num nível historicamente elevado, está no valor mais baixo em quase um ano.

“Esta desaceleração é em parte explicada pelo efeito de base resultante do aumento de preços dos combustíveis e dos produtos alimentares, verificado em março de 2022“, explica o gabinete de estatísticas.

Fonte: INE

O indicador de inflação subjacente (índice total excluindo produtos alimentares não transformados e energéticos) registou uma variação de 7%, mais ligeira do que em fevereiro (7,2%). Foi o sexto mês em que se manteve acima dos 7%.

Nos produtos energéticos, a variação dos preços foi de -4,4% em março, o primeiro valor negativo desde fevereiro de 2021. Isto significa que houve, efetivamente, uma descida dos preços energéticos em março em relação ao mesmo período do ano passado — depois de terem disparado há um ano, por conta do início da invasão russa na Ucrânia e das sanções do Ocidente contra Moscovo.

Quanto ao índice referente aos produtos alimentares não transformados desacelerou para 19,3%, depois de ter ficado nos 20,1% no mês anterior.

O Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (IHPC) português, que permite comparações com os outros países da Zona Euro, apresentou uma variação homóloga de 8%, valor inferior em 0,6 pontos percentuais ao registado em fevereiro e 1,1 pontos percentuais acima da taxa estimada pelo Eurostat para a região da moeda única (6,9%). Em fevereiro, a diferença era de 0,1 pontos percentuais, o que indica que a inflação está a ceder mais rapidamente lá fora do que em Portugal.

(Notícia atualizada pela última vez às 11h51)

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Euribor a três e a seis meses sobem para máximos de novembro de 2008

  • Lusa
  • 13 Abril 2023

As Euribor começaram a subir mais significativamente desde 04 de fevereiro de 2022, após o BCE ter admitido que poderia subir as taxas de juro diretoras devido à inflação.

A taxa Euribor subiu nesta quinta-feira a três, a seis e a 12 meses em relação a quarta-feira e nos dois prazos mais curtos para novos máximos desde novembro de 2008.

  • A taxa Euribor a 12 meses, que atualmente é a mais utilizada em Portugal nos créditos à habitação com taxa variável, avançou hoje, ao ser fixada em 3,718%, mais 0,064 pontos e contra o máximo desde novembro de 2008, de 3,978%, verificado em 09 de março. Segundo o Banco de Portugal, a Euribor a 12 meses já representa 43% do ‘stock’ de empréstimos para habitação própria permanente com taxa variável, enquanto a Euribor a seis meses representa 32%. Após ter disparado em 12 de abril de 2022 para 0,005%, pela primeira vez positiva desde 05 de fevereiro de 2016, a Euribor a 12 meses está em terreno positivo desde 21 de abril de 2022. A média da Euribor a 12 meses avançou de 3,534% em fevereiro para 3,647% em março, mais 0,113 pontos.
  • No prazo de seis meses, a taxa Euribor, que entrou em terreno positivo em 06 de junho, também subiu hoje, para 3,490%, mais 0,060 pontos e um novo máximo desde novembro de 2008. A Euribor a seis meses esteve negativa durante seis anos e sete meses (entre 06 de novembro de 2015 e 03 de junho de 2022). A média da Euribor a seis meses subiu de 3,135% em fevereiro para 3,267% em março, mais 0,132 pontos.
  • A Euribor a três meses, que entrou em 14 de julho em terreno positivo pela primeira vez desde abril de 2015, subiu hoje pela quinta sessão consecutiva, para um novo máximo desde novembro de 2008, ao ser fixada em 3,177%, mais 0,051 pontos do que na quarta-feira. A taxa Euribor a três meses esteve negativa entre 21 de abril de 2015 e 13 de julho último (sete anos e dois meses). A média da Euribor a três meses subiu de 2,640% em fevereiro para 2,911% em março, ou seja, um acréscimo de 0,271 pontos percentuais.

As Euribor começaram a subir mais significativamente desde 04 de fevereiro de 2022, depois de o Banco Central Europeu (BCE) ter admitido que poderia subir as taxas de juro diretoras este ano devido ao aumento da inflação na zona euro e a tendência foi reforçada com o início da invasão da Ucrânia pela Rússia em 24 de fevereiro de 2022.

Na última reunião de política monetária, em 16 de março, o BCE voltou a subir em 50 pontos base as taxas de juro diretoras, acréscimo igual ao efetuado em 02 de fevereiro e em 15 de dezembro, quando começou a desacelerar o ritmo das subidas em relação às duas registadas anteriormente, que foram de 75 pontos base, respetivamente em 27 de outubro e em 08 de setembro.

Em 21 de julho de 2022, o BCE aumentou, pela primeira vez em 11 anos, em 50 pontos base, as três taxas de juro diretoras.

As taxas Euribor a três, a seis e a 12 meses registaram mínimos de sempre, respetivamente, de -0,605% em 14 de dezembro de 2021, de -0,554% e de -0,518% em 20 de dezembro de 2021.

As Euribor são fixadas pela média das taxas às quais um conjunto de 57 bancos da zona euro está disposto a emprestar dinheiro entre si no mercado interbancário.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Taxa de desemprego na OCDE em mínimo histórico dos últimos 22 anos

Em 70% dos países da OCDE a taxa de desemprego manteve-se estável ou baixou em fevereiro, contando-se já sete países com taxas muito próximas do seu mínimo histórico. Não é o caso de Portugal.

As economias dos 38 países que compõem a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) continuam mostrar uma grande capacidade para gerarem emprego.

De acordo com os dados divulgados esta quinta-feira pela OCDE, em fevereiro, a taxa de desemprego média na OCDE alcançou os 4,8%, o valor mais baixo desde pelo menos 2001 (limite da série disponível). O mesmo sucedeu na Zona Euro, com a taxa de desemprego a atingir o valor mais baixo dos últimos 22 anos (6,6%).

Portugal, que de acordo com dados do Instituto Nacional de Estatística registou uma taxa de desemprego de 6,8% em fevereiro, é atualmente o quinto país da Zona Euro com a taxa de desemprego mais elevada. Apenas é superado por Espanha (12,8%), Grécia (11,4%), Itália (8%) e França (7%).

No entanto, Portugal é o terceiro país do espaço da moeda única com o maior distanciamento face à sua taxa mínima histórica que, no caso de Portugal, foi atingido em janeiro de 2001 quando a taxa de desemprego ficou nos 5%.

powered by Advanced iFrame free. Get the Pro version on CodeCanyon.

A OCDE revela ainda dados anuais sobre o mercado de trabalho anuais referentes a 2022 notando, por exemplo, que a taxa de emprego nos países da OCDE e da Zona Euro voltou a subir para 69,6% em ambos os grupos no quarto trimestre do ano, um registo histórico desde o início desta série em 2005.

A organização revela ainda que, em 2022, o número de homens e mulheres empregados aumentou em todos os grupos etários e “atingiu o seu nível recorde tanto para os trabalhadores de como idades entre os 25 e os 54 anos, como para os mais velhos (com idades entre os 55 e os 64 anos). “Apesar de um aumento recente, o número de homens e mulheres jovens com emprego em 2022 manteve-se abaixo do seu pico de 2007“, refere a OCDE.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Quer partilhar conta bancária? Revolut lança contas conjuntas

  • ECO
  • 13 Abril 2023

Revolut lançou as contas conjuntas, que permite criar uma conta adicional dentro da app para ser gerida em conjunto por duas pessoas.

A Revolut lançou esta quinta-feira uma nova versão da sua aplicação que inclui um novo produto bancário: as contas conjuntas. Com esta nova funcionalidade, os clientes podem criar uma conta adicional dentro da app Revolut para ser gerida em conjunto por duas pessoas, amigos, famílias ou até a cara-metade.

A fintech, com mais de 28 milhões de clientes em todo o mundo, explica que estas contas conjuntas trazem flexibilidade e inclusão, pois os clientes não precisam de explicar as razões nem provar que vivem juntos para aceder a este serviço financeiro. As contas conjuntas estão disponíveis em todo o espaço económico europeu, desde que tenham uma conta registada na mesma entidade.

De acordo com um estudo da Revolut, 66% dos portugueses teria interesse em ter uma conta conjunto para gerir as despesas com um parceiro.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Rússia admite fim do acordo sobre exportação de cereais

  • Lusa
  • 13 Abril 2023

Rússia admitiu não prolongar o acordo sobre cereais que permite exportar alimentos através do Mar Negro, caso não se verifiquem progressos no cumprimento de compromissos.

A Rússia admitiu esta quinta-feira não prolongar o acordo sobre cereais que permite exportar alimentos através do Mar Negro, caso não se verifiquem progressos no cumprimento de compromissos no quadro do memorando entre Moscovo e a ONU.

“Sem progressos na solução de cinco problemas sistémicos (…) não se pode falar de estender a Iniciativa do Mar Negro (acordo sobre cereais) depois de 18 de maio”, afirmou o Ministério dos Negócios Estrangeiros russo através de um comunicado.

Moscovo pede que o banco Rosselkhzbank seja reintegrado no sistema de comunicações financeiras SWIFT e ainda que sejam recuperadas as permissões para o acesso a máquinas agrícolas, assim como as autorizações para serviços de manutenção relacionados com o equipamento.

A Rússia pede ainda o fim das restrições no acesso aos portos marítimos e o restabelecimento da conduta de amónio entre Tolyatti (Rússia) e Odessa, paralisado desde 2022, e também o fim do bloqueio das contas bancárias das empresas russas ligadas à produção e transporte de alimentos e fertilizantes.

Paralelamente ao acordo sobre cereais, as Nações Unidas estabeleceram um memorando para facilitar as exportações russas (alimentos e fertilizantes).

A Iniciativa do Mar Negro para a circulação de cereais foi assinada em julho do ano passado entre a Ucrânia e a Rússia, sob a intervenção diplomática da Turquia. O acordo estabeleceu um prazo de 120 dias, renovável pelo mesmo período sob a concordância das partes.

No passado dia 18 de março, a Rússia prolongou a vigência do tratado apenas por 60 dias porque, segundo Moscovo, só se cumpriu “metade do acordo”. “Sabemos que os representantes da ONU aplicam determinados esforços, mas nem sempre têm resultados. Tal como aconteceu antes, a segunda metade do acordo não funciona. As condições do acordo não se cumprem”, frisou a diplomacia de Moscovo.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Nova Lei do Trabalho tem normas inconstitucionais, conclui parecer jurídico pedido pelos patrões

Conselho Nacional das Confederações Patronais (CNCP) inicia ronda de audiências com deputados visando a retirada das normas consideradas inconstitucionais.

A proibição de outsourcing depois de um despedimento coletivo, o alargamento do direito à atividade sindical onde não há trabalhadores filiados e a remissão abdicativa dos créditos dos trabalhadores são as normas da nova Lei do Trabalho que o parecer jurídico pedido pelos patrões considera serem inconstitucionais. O Conselho Nacional das Confederações Patronais (CNCP) inicia agora uma ronda de audiências com deputados visando a retirada das normas que podem violar a Constituição.

“A nova Lei laboral sofre de diversas inconstitucionalidades e não é aceitável a sua aplicação, à luz desse documento máximo da nossa legislação, que é a Constituição portuguesa. O CNCP não desistirá assim de prosseguir, no sentido de que seja reposta a legalidade com a sua retirada”, afirma o Conselho Nacional, em comunicado.

O Conselho Nacional — que integra a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), a Confederação Empresarial de Portugal (CIP), a Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI) e a Confederação do Turismo de Portugal (CTP) — defende há muito que várias normas introduzidas pelo Parlamento à Lei do Trabalho, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, são inconstitucionais, tendo inclusive feito chegar essa posição a Marcelo Rebelo de Sousa. A Presidência da República promulgou a Lei, que entra em vigor a 1 de maio.

O parecer, assinado pelos juristas Pedro Romano Martinez — Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e presidente do Instituto de Direito do Trabalho — e Luís Gonçalves da Silva — Professor Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e vice-presidente do Instituto de Direito do Trabalho — conclui, no entanto, pela inconstitucionalidade de diversas alterações à Lei laboral.

O Conselho Nacional, tal como já tinha sido noticiado pelo ECO, inicia agora uma ronda de reuniões com os grupos parlamentares. Se conseguirem o apoio de 25 deputados poderá ser feito o pedido de fiscalização sucessiva do Código de Trabalho no Tribunal Constitucional.

O que diz o parecer?

  • Proibição da terceirização de serviços após despedimento coletivo

É a norma que tem gerado mais discussão e junto dos juristas que assinam o parecer, a proibição do recurso ao outsourcing depois de um despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho, durante 12 meses, cujo não cumprimento constitui uma contraordenação muito grave (artigo 338.º-A), “suscita diversas perplexidades, com especial destaque para incongruência teleológica da solução e a manifesta incompatibilidade com a Lei Fundamental”, pode ler-se no parecer do Instituto do Direito do Trabalho, da Faculdade de Direito de Lisboa, a que o ECO Trabalho teve acesso.

Consideramos evidente que existe uma incompatibilidade teleológica entre a credencial de cessação e consequente proibição de contratação, com recurso a vínculos de diferente natureza“, consideram os juristas. E explicam porquê. “O empregador pode recorrer – com habilitação constitucional e legal – ao despedimento coletivo (ou extinção de postos de trabalho) por razões empresariais – na terminologia legal, “motivos económicos”, reconhecidos como motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos –, mas fica impedido, durante 12 meses, de adequar a gestão empresarial à estratégia delineada, se esta consistir na externalização de serviços”, continuam. Ou seja, “em termos práticos, o legislador impõe uma ‘sanção’ por ter despedido, não obstante, reitera-se, a base constitucional e legal de tais despedimentos.”

Uma proibição que, consideram, entra em conflito com diversos direitos fundamentais, entre os quais “num quadro de liberdade de gestão das empresas privadas (artigos 80.º, alínea c), e 86.º, n.º 2, da Constituição) – a liberdade de escolha de profissão (artigo 47.º, n.º 1, da Constituição), a liberdade de iniciativa económica (artigo 61.º, n.º 1, da Constituição), o direito de propriedade privada (artigo 62.º, n.º 1, da Constituição), preceitos que radicam, em última instância, na dignidade da pessoa humana”.

Os juristas recordam ainda que as restrições e os condicionamentos dos direitos fundamentais – e “o direito à iniciativa tem a natureza de direito fundamental” – só se justificam quando se mostrem necessários e adequados à salvaguarda de outros direitos ou valores constitucionais, mas “têm sempre de ser proporcionados”. Ora, “não sendo o caso, a conclusão surge naturalmente: o artigo 338.º-A é inconstitucional”, concluem.

  • Remissão abdicativa dos créditos trabalhador

Outro dos temas que levantou questões sobre a sua constitucionalidade tem a ver com a norma que acaba com a possibilidade de os trabalhadores abdicarem de créditos que lhes são devidos, como os subsídios de férias ou de natal, quando são despedidos ou o contrato cessa. Segundo este parecer, a norma constitui uma “limitação negocial” (artigos 863.º e 1248.º do Código Civil), e suscita, desde logo, duas questões: em primeiro lugar, a participação na elaboração da legislação do trabalho; em segundo, a restrição ao princípio da autonomia privada.

“Na elaboração das leis ordinárias, há a ter em conta, em especial, as leis da Assembleia da República e os decretos-leis do Governo. Quanto às leis da Assembleia da República, importa referir que, nos termos do artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, é da exclusiva competência deste órgão de soberania legislar sobre direitos, liberdades e garantias, salvo autorização concedida ao Governo“, explicam os advogados. Ora, parte das normas da chamada Constituição Laboral inserem-se na regulamentação constitucional sobre direitos, liberdades e garantias. Por conseguinte, os artigos 47.º e 53.º a 57.º da Constituição regulam questões laborais e são normas que, segundo o artigo 165.º, n.º 1, al. b), da Constituição, “fazem parte da competência relativa da Assembleia da República”.

Relativamente à segunda questão identificada — restrição ao princípio da autonomia privada –, “o legislador tutela de forma acrescida os créditos laborais face à própria cessação do vínculo, o que demonstra, de forma manifesta, a desproporcionalidade da opção e, portanto, a sua inconstitucionalidade”, concluem.

Os especialistas classificam ainda a norma de “perniciosa para o trabalhador, porquanto inviabiliza que o empregador se disponha a negociar um valor para a cessação do contrato de trabalho, superior ao que resulta do regime legal”.

A segunda consequência negativa apontada respeita ao facto de “a norma em apreço implicar um aumento da litigância, levando a que os trabalhadores que tinham acordado um valor indemnizatório global recorram a tribunal. E nessas ações discutir-se-á necessariamente a complexa questão de determinar a que acordos se aplica a renúncia abdicativa”.

Assim, os advogados concluem que a norma é “inconstitucional” por “violação do direito de participação na elaboração da legislação do trabalho” (artigo 54.º, n.º 5, alínea d) e 56.º, n.º 2, alínea a), da Constituição) e, por outro lado, por corresponder a uma “restrição desproporcional do princípio da autonomia privada” (v.g., artigo 26.º da Constituição).

  • Direito à atividade sindical na empresa

Os juristas têm “algumas dúvidas” sobre as alterações que visam a atividade sindical na empresa. Com a nova Lei, o sindicato “mesmo não tendo qualquer trabalhador filiado a realizar a sua atividade na empresa, tem o direito de convocar reuniões (dentro e fora do horário de trabalho), a usufruir de um espaço no interior daquela e a afixar e distribuir informação sindical”, referem no parecer.

Trata-se, portanto, de um apoio do empregador, imposto pelo legislador, ao sindicato, que, recorde-se, é independente do patronato (conforme determina o artigo 55.º, n.º 4, da Constituição)”, destacam.

A alteração introduzida suscita dúvidas, “devido à compressão da liberdade de iniciativa económica (artigo 61.º, n.º 1, da Constituição) e do direito de propriedade privada (artigo 62.º da Constituição)”, consideram.

A questão que assume maior relevância tem a ver com o direito a instalações (artigo 464.º). “O legislador, ao impor, de forma acrescida, um conjunto de encargos ao empregador, numa situação de ausência de qualquer representação na empresa, “coage” o responsável desta a disponibilizar, a titulo permanente, um espaço apropriado, no interior ou na proximidade da empresa, para o exercício da atividade sindical; e, note-se, esta obrigação a cargo do empregador pode mesmo levar a que este tenha de assumir encargos específicos e acrescidos para cumprir a norma, mesmo, reiteramos, inexistindo quaisquer filiados na associação que exerce o direito (artigo 460.º, n.º 2)”, realçam.

Mais, lembram, existindo vários sindicatos no setor onde a empresa atua, e “não tendo o legislador fixado quaisquer critérios”, o empregador terá de “suportar os custos da disponibilização de uma multiplicidade de espaços”. Um número de espaços “ilimitado” na justa medida em que o Código de Trabalho não determinar requisitos quantitativos para a constituição de um sindicato.

“A alteração introduzida impõe a empregadores a obrigação de facultar instalações para a realização da atividade sindical de estruturas sem filiados na empresa, bem como sem quaisquer patamares mínimos de representação, que podem, no limite, ter como inscritos apenas os titulares dos órgãos; ie, os que reclamam as instalações”, referem.

Um direito a instalações que “pelos custos suscetíveis de representar para os empregadores” que “não são delimitáveis, ficando dependentes do número de sindicatos existentes em cada momento” que, consideram os juristas, “afeta indelevelmente a liberdade de iniciativa económica e a propriedade privada.”

E nem a liberdade sindical justifica essa alteração, já que “sempre teríamos uma violação do princípio da proporcionalidade, mais especificamente da proporcionalidade em sentido estrito (artigo 18.º, n.º 2, da Constituição)”, já que “se trata de uma afetação de dois direitos fundamentais, cuja dimensão não se poderá identificar, uma vez que inexistem limites e critérios – de representatividade – para o exercício do direito a instalações”, dizem.

  • Proibição às discriminações remuneratórias relacionadas com atribuição de prémios de assiduidade e produtividade

A Lei n.º 13/2023 aditou um novo preceito, em matéria de proibição de discriminação: “São ainda consideradas práticas discriminatórias, nos termos do número anterior, nomeadamente, discriminações remuneratórias relacionadas com a atribuição de prémios de assiduidade e produtividade, bem como afetações desfavoráveis em termos de avaliação e progressão na carreira” (n.º 7 aditado ao artigo 25.º).

A nova redação do artigo 25.º, n.º 7 não é inconstitucional, “desde que o preceito seja interpretado no sentido conforme à Constituição que não impede – rectius, impõe – um tratamento diferenciado, justificado objetivamente, sob pena de o ‘igualitarismo’ violar o princípio da igualdade”, salientam os advogados.

Pois, o próprio princípio da igualdade tem uma dimensão negativa — traduzindo-se na proibição de privilégios e discriminações (artigo 13.º da Constituição) –, mas, por outro lado, uma vertente positiva — o princípio exige o “tratamento igual de situações iguais (ou tratamento semelhante de situações semelhantes); tratamento desigual de situações desiguais, mas substancial e objetivamente desiguais – «impostas pela diversidade das
circunstâncias ou pela natureza das coisas» – e não criadas ou mantidas artificialmente pelo legislador; tratamento em moldes de proporcionalidade de situações iguais ou desiguais”.

Ora, a nova redação deste artigo pode, numa primeira leitura, colocar problemas de harmonização com a Lei Fundamental. Poder-se-ia ponderar se estaria na intenção do legislador proibir diferenciações “relacionadas com a atribuição de prémios de assiduidade e produtividade, bem como em termos de avaliação e progressão na carreira”.

Perante o exposto, a conclusão é “segura e com manifesto apoio no elemento literal”: “não são admissíveis discriminações remuneratórias, mas nada impede diferenças assentes em critérios objetivos, razoáveis e justificados“. Dito de outro modo, no entender dos advogados, e segundo uma interpretação conforme à Constituição, os prémios de assiduidade e de produtividade não integram uma discriminação remuneratória se, no caso concreto, assentarem em critérios objetivos e razoáveis de diferenciação.

  • Arbitragem para a apreciação da denúncia de convenção coletiva

A nova Lei introduziu mais uma situação de arbitragem, em caso de denúncia da convenção coletiva, podendo o pedido ao Presidente do Conselho Económico Social suspender os efeitos da denúncia (artigo 500.o-A).

“O regime agora introduzido suscita mais duas dificuldades: 1) a imposição da arbitragem em detrimento do tribunal judicial; 2) harmonização com o conteúdo da liberdade de iniciativa económica”, consideram os juristas.

“A arbitragem para a apreciação da denúncia de convenção coletiva, ao estabelecer uma nova arbitragem coerciva – ao lado da arbitragem obrigatória e necessária –, direciona-se para uma restrição desproporcional do direito de contratação coletiva. Não se podendo concluir, atendendo aos dados legislativos existentes, que seja per se violadora da Constituição. No cômputo geral das diferentes vias da arbitragem coerciva, e dependendo do modo como vier a ser concretizada, pode colidir com vetores essenciais, mormente a liberdade coletiva (de associações sindicais e de empregadores)”, dizem.

(Última atualização às 12h20)

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Conselho Regional de Lisboa lança plataforma de recrutamento

O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados lança plataforma de recrutamento passa a ser digital e reúne num espaço as ofertas de estágios e de emprego.

O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados (CRL) acaba de lançar uma plataforma digital de recrutamento de “networking profissional e de desenvolvimento de competências”, segundo comunicado.

Este novo serviço visa “facilitar o contacto entre os advogados estagiários e potenciais patronos, mas também ofertas em escritórios ou sociedades de advogados destinadas a profissionais que procuram novas oportunidades e desafios”.

Basta o registo na nova plataforma e “passará a ser possível agilizar o acesso ao estágio, na procura de profissionais que possam assumir o patrocínio de advogados estagiários e os pedidos de colaboração entre advogados para escritórios ou sociedades, destinado a profissionais que procuram um emprego. Este é mais um passo no sentido da aposta que o CRLisboa vem fazendo na digitalização dos seus serviços, não apenas para acompanhar a transição digital, mas sobretudo para criar ferramentas que venham responder a necessidades detetadas”.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Presidente e ex-presidente da Câmara de Arouca julgados por prevaricação

  • Lusa
  • 13 Abril 2023

Os factos estão relacionados com as obras de pavimentação de um troço situado numa freguesia do concelho, por ocasião das eleições autárquicas de 2017, quando José Artur Neves era presidente.

A presidente da Câmara de Arouca, Margarida Belém, e o ex-presidente da autarquia José Artur Neves vão começar a ser julgados esta quinta-feira por alegadamente terem adjudicado uma obra no valor de 42 mil euros sem concurso público. O início do julgamento está marcado para as 9h30 no Tribunal de Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro.

Além destes arguidos, vão sentar-se também no banco dos réus o empresário da construção civil Carlos Pinho, que é também o presidente do F. C. Arouca, assim como a sociedade por ele gerida. Os arguidos estão acusados dos crimes de prevaricação e falsificação de documento agravado.

Os factos estão relacionados com as obras de pavimentação de um troço situado numa freguesia do concelho, por ocasião das eleições autárquicas de 2017, quando José Artur Neves exercia funções como presidente da Câmara de Arouca eleito pelo PS e tinha como vice-presidente Margarida Belém, que viria a ser a sua sucessora.

O Ministério Público (MP) considerou indiciado que o contrato foi celebrado sem a observação de qualquer procedimento legalmente estipulado para a contratação pública, de modo meramente verbal, ordenado por José Artur Neves com o acordo da sua sucessora no cargo, para “assegurar a maior votação possível” na lista que os dois integravam, o primeiro como candidato a presidente da Assembleia Municipal e a segunda como candidata a presidente da Câmara.

Logo após o início das suas funções como presidente da Câmara de Arouca, Margarida Belém terá determinado a abertura de um procedimento por ajuste direto, pelo preço de 42.617,50 euros, “tendo tal procedimento sido instruído pelos arguidos, ou a mando destes, com as peças do procedimento como se ainda não tivesse tido execução”.

A acusação refere ainda que, com a celebração deste contrato, “foram igualmente violados os limites trienais legais à data em vigor para a contratação por ajuste direto, por se tratar de adjudicação relativa a prestações do mesmo tipo ou idênticas a anteriores adjudicações ocorridas no ano económico e nos dois anos económicos anteriores celebrados com a mesma empresa”.

O MP requereu que seja declarado perdido a favor do Estado o valor do contrato, correspondendo à vantagem criminosa obtida pelos arguidos.

Além deste caso, José Artur Neves, que foi secretário de Estado da Proteção Civil, é ainda arguido no processo relacionado com a aquisição de golas de autoproteção no âmbito do programa “Aldeia Segura – Pessoas Seguras”, implementado na sequência dos incêndios florestais de 2017.

O antigo governante veio a demitir-se do cargo em setembro de 2019, no mesmo dia em que a Polícia Judiciária fez buscas no Ministério da Administração Interna e na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Luís Azevedo Mendes vence eleições do Conselho Superior da Magistratura

  • Lusa
  • 13 Abril 2023

Luís Azevedo Mendes venceu as eleições para o Conselho Superior da Magistratura, com 945 votos, contra os 452 do oponente Afonso Henrique, num total de 1.527 votantes.

O juiz conselheiro Luís Azevedo Mendes venceu, esta quarta-feira, as eleições para o Conselho Superior da Magistratura (CSM), com 945 votos contra os 452 do oponente Afonso Henrique, num total de 1.527 votantes, segundo os resultados oficiais.

Azevedo Mendes, que liderou a lista A sob o lema “Confiança, Credibilidade, Justiça”, sucede assim na vice-presidência do órgão de gestão e disciplina da judicatura a José Sousa Lameira – de quem Afonso Henrique era o atual chefe de gabinete -, tendo conquistado cinco dos sete mandatos em discussão neste ato eleitoral para definir os vogais dos próximos quatro anos.

Pela lista A foram ainda eleitos como vogais efetivos os magistrados Ana Isabel Fernandes da Silva, Tiago Rafael Pires Pereira, Rita Fabiana Mota Soares e Raquel Patrícia Rocha de Matos Rolo.

“A votação muito expressiva — 945 votos, na lista A, 452, na lista B — é, antes de mais, um sinal de grande interesse e viva participação dos juízes nos destinos da Justiça que o CSM deve servir. Ela significa um reforço da legitimação do projeto apresentado nas últimas semanas, mas também da responsabilidade de o fazer cumprir”, referiu a lista vencedora, em comunicado enviado à Lusa.

Sublinhando que o programa apresentado a votos “será, agora, o guião do trabalho dos membros eleitos, orientado por uma ideia de confiança mútua”, a lista liderada por Azevedo Mendes reiterou contar “com todos os juízes desde a primeira hora” e assegurou um “espírito de diálogo e transparência” para promover uma mudança no CSM.

Numa eleição onde se registaram ainda 119 votos brancos e 11 nulos, o candidato vencedor triunfou em todas as mesas de voto, quer no voto presencial na sede do CSM, em Lisboa, e nos tribunais da Relação do Porto, de Coimbra e de Évora, quer na votação por correspondência.

Azevedo Mendes, de 64 anos, tomou posse em fevereiro como juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), após desempenhar as funções de presidente do Tribunal da Relação de Coimbra desde fevereiro de 2017. Na sua carta de apresentação, Azevedo Mendes comprometeu-se a inverter o que disse ser “o estado de manifesto distanciamento entre o corpo dos juízes e o seu principal órgão de governo”, ou seja, o CSM.

O CSM é o órgão do Estado responsável pela nomeação, colocação, transferência e promoção dos juízes dos tribunais judiciais e pela ação disciplinar dos magistrados, sendo presidido por inerência pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, conselheiro Henrique Araújo.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.