Trabalhadores do IFAP ganham processo contra instituto

  • Lusa
  • 15:43

A sentença condena o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas ao reconhecimento aos “trabalhadores que antes da transição já vinham a descontar a taxa de 11% para a Segurança Social".

O Mais Sindicato anunciou esta quarta-feira que o tribunal condenou o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), num processo relativamente à integração dos trabalhadores no regime de carreiras da administração pública, segundo um comunicado.

Numa nota, o sindicato lembrou que, “em representação dos trabalhadores do ex-Ifadap (atual IFAP), voltou a obter uma sentença favorável às suas pretensões”.

De acordo com a estrutura, a ação coletiva do Mais contra o IFAP “relativamente à integração dos trabalhadores no regime de carreiras da administração pública, viu agora proferida a decisão da primeira instância, que condenou o instituto público”. O sindicato recordou que a “integração dos trabalhadores do ex-Ifadap (atual IFAP) a partir de 1 de março de 2013 implicou perdas remuneratórias”, incluindo “para os que passaram a descontar 11% para a Segurança Social, ao invés de 3%”.

Segundo o sindicato, a sentença condena o IFAP ao reconhecimento aos “trabalhadores que antes da transição já vinham a descontar a taxa de 11% para a Segurança Social, mas recebiam também o ‘valor compensatório’ previsto na cláusula 92.2/5 do ACT [acordo coletivo de trabalho]” o direito a que o montante correspondente a esse valor seja “considerado e incluído na remuneração base que lhes foi fixada após a transição para as carreiras gerais da Administração Pública”.

Reconhece ainda aos trabalhadores que antes da transição não beneficiavam deste valor compensatório, mas “descontavam apenas à taxa de 3% para a Segurança Social e que, após a transição, passaram a descontar à taxa de 11%” o direito a que a remuneração base fixada após a transição “considere e integre o montante equivalente à diferença entre a aplicação da taxa de 11% e a aplicação da taxa de 3%”.

A sentença condena ainda o IFAP a pagar “as diferenças remuneratórias devidas decorrentes dos reconhecimentos anteriores, acrescido dos respetivos juros de mora, à taxa legal em vigor para as obrigações civis, vencidos e vincendos, desde a data da citação”. Em 2013, quando foi criado o IFAP, os 73 trabalhadores passaram a ter um contrato individual de trabalho em funções públicas, sendo enquadrados nas carreiras e na tabela salarial da função pública.

 

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