Concursos públicos voltam a poder ser anulados
Entidades adjudicantes têm de determinar, de forma clara, a natureza e a extensão das necessidades que pretendem satisfazer com um procedimento de contratação pública.
O Código da Contratação Pública, que está em consulta pública durante dez dias no portal BASE, volta a introduzir a anulação de concursos públicos ao prever a possibilidade de não adjudicar um contrato por “ausência de propostas satisfatórias”.
O documento, cuja principal alteração é o aumento dos limiares para ajuste direto e da consulta prévia nos contratos públicos, prevê “um novo possível fundamento de não adjudicação por ausência de “propostas satisfatórias”. Além disso, “introduz-se um regime de flexibilização do procedimento de concurso público, atribuindo discricionariedade procedimental às entidades adjudicantes com vista a promover a simplificação, eficiência e celeridade de procedimentos concorrenciais cujo valor estimado é inferior aos limiares europeus”, lê-se no novo Código.
“Até agora havia a obrigação de adjudicação, mesmo que nenhuma das propostas fosse verdadeiramente satisfatória”, explicou ao ECO Diogo Duarte Campos. “Não podiam anular o procedimento e recomeçar do zero”, acrescentou o sócio coordenador de Público na PLMJ. Esta era uma mudança há muito reivindicada, pois as entidades públicas “estavam quase numa forca”, ao serem “obrigadas a ficar com os resultados de um procedimento que podia já não fazer sentido”.
As regras passam a determinar que “todas as propostas sejam consideradas insatisfatórias para a entidade adjudicante por nenhuma delas ter alcançado a pontuação global mínima definida no programa do procedimento ou no convite”. Com as alterações introduzidas no artigo 79.º h), “o critério acabará por ser definido pela entidade adjudicante nas peças do procedimento”, explicou ao ECO Daniela Bessa Silva, responsável da Unidade de Contratação Pública da Penafiel Verde E.M.
A possibilidade de anular os concursos – que deixou de existir na sequência da aprovação do Código dos Contratos Públicos (CCP), a 29 de janeiro de 2008 – não está ausente de riscos, alerta Diogo Duarte Campos. Mas o Executivo tentou equilibrar esses riscos ao definir uma pontuação mínima que protege “as entidades adjudicantes de serem obrigadas a ficar com propostas que não reúnam um mínimo e ao mesmo tempo não permite um cherry picking como havia no regime anterior, muitas vezes porque o adjudicatário não era o querido”.
Para Daniela Bessa Silva a salvaguarda dos riscos de seleção discriminatória “vai depender dos critérios utilizados pelas entidades adjudicantes para definir a tal pontuação global mínima. Os concorrentes saberão de antemão que se não atingirem a referida pontuação a entidade adjudicante “pode” decidir não adjudicar”, explicou.
O documento, aprovado em Conselho de Ministros a 16 de abril, prevê ainda aumentar o limite do ajuste direto de 20 mil para 75 mil euros, e no caso de empreitadas o valor sobe de 30 mil para 150 mil euros.
Aquando da apresentação destas alterações, o ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Saraiva Matias, justificou as atualizações com o facto de os procedimentos atuais estarem “desajustados da realidade económica” e criarem “bloqueios desnecessários”. “Os atuais limiares eram muito baixos e não permitiam aos decisores contratar, dentro de valores razoáveis”, acrescentou o ministro na conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros que aprovou aquela que o Executivo considera ser “uma reforma de fundo”.
Nos contratos em que uma entidade pública convida diretamente pelo menos três entidades a apresentarem uma proposta sem ser necessário abrir um concurso geral (procedimento de consulta prévia), o Governo propõe que seja possível fazê-lo até 130 mil euros se estiver em causa a compra de bens e serviços. A proposta representa igualmente um aumento face ao teto atual, que está nos 75 mil euros.
Para as empreitadas, o Governo sugere que o limite suba dos atuais 150 mil euros para um milhão. E para outros contratos, propõe que o valor passe de 100 mil para 130 mil euros.
Esta reforma segue três princípios: simplificação e desburocratização do procedimento, foco no desenvolvimento económico e flexibilização dos procedimentos.
O Executivo promove uma “contratação pública planeada”, ao introduzir a “um dever especial de as entidades adjudicantes determinarem, de forma clara, a natureza e a extensão das necessidades que pretendem satisfazer”, isto antes de se iniciar o procedimento.
“As entidades adjudicantes não devem iniciar procedimentos de formação de contratos públicos sem determinar previamente, de forma clara, objetiva e funcional, a natureza e extensão das necessidades que pretendem satisfazer”, lê-se no texto.
A aprovação da reforma do Código dos Contratos Públicos aconteceu uma semana depois de o Conselho de Ministros ter aprovado, a 9 de abril, uma outra proposta de lei relacionada com a contratação pública, para alterar a forma como os contratos são fiscalizados pelo Tribunal de Contas. Nessa proposta, o Governo isenta de controlo prévio as despesas até dez milhões de euros, o que compara com um modelo atual em que, em regra, as entidades públicas são obrigadas a submeter a fiscalização prévia do tribunal os contratos acima de 750 mil euros, sem IVA, ou de 950 mil euros se o valor total dos atos estiver ou aparentar estar relacionado entre si.
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