Credores da Oi têm dez dias para reclamar
Já começou o prazo de dez dias úteis para impugnação da lista de credores da Oi, bem como o de 30 dias úteis para apresentação de objeções ao plano de recuperação judicial da empresa.
O prazo para impugnação da lista de credores da Oi já começou. Numa nota enviada aos mercados esta segunda-feira, a operadora brasileira informa que a partir dessa data começa o prazo legal de dez dias úteis para a apresentação de “impugnações à relação de credores” da empresa ao juízo da recuperação judicial.
Como o ECO noticiou há duas semanas, a lista de credores já foi tornada pública pelo administrador judicial. Trata-se de um vasto documento de 356 páginas sob a forma de tabelas em letras miúdas. Entre as linhas inscreve-se um conjunto bastante alargado de particulares, empresas e instituições, perante o qual a Oi tem uma dívida que alcança os 17 mil milhões de euros.
Recorde-se também que a assembleia-geral de credores da Oi está apontada para setembro. Na última semana, Luís Palha da Silva, o presidente executivo da Pharol PHR 0,00% , acionista maioritária da Oi, disse ao ECO ser “um prazo que obriga a uma intervenção muito apertada de toda a gente”. Mas acrescentou: “Continua-nos a parecer possível”.
Nessa altura, Palha da Silva recordou também: “Esta assembleia-geral de credores tem de contar com os processos que já estão em curso, nomeadamente de definição de uma lista mesmo final de credores. Há também o período que está a contar neste momento de reclamações por parte daqueles que eventualmente se sintam prejudicados pela lista final de credores.” É esse que foi agora definido.
Decorre também, desde esta segunda-feira, o prazo de 30 dias úteis “para o oferecimento de objeções ao plano de recuperação judicial”. Recorde-se que a empresa está ao abrigo desse processo desde meados do ano passado, com vista a evitar a falência. Recentemente, em março, a empresa aprovou ajustes ao plano de recuperação, como a conversão de dívida em ações.
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