Incêndios: Obras de reconstrução até cinco mil euros avançam já
As obras de reconstrução de casas de primeira habitação até cinco mi euros podem avançar já por ajuste direto e sem necessidade de pedir três orçamentos.
O ministro do Planeamento e Infraestruturas, Pedro Marques, garantiu que as obras de reabilitação de pelo menos 100 casas de primeira habitação vão avançar já, sem complicações formais e que haverá solução para as casas de primeira habitação nos concelhos não abrangidos pelo REVIVE.
Todos as obras que se resumam a repor o que já existia previamente dispensam a apresentação de projetos e podem avançar por ajuste direto, com o pedido de três orçamentos. Contudo, as obras até cinco mil euros até essa formalidade dispensam, anunciou o ministro Pedro Marques, na sequência de um encontro, este sábado, em Castanheira de Pêra, com os sete autarcas das zonas afetadas.
“Das cerca de 200 casas que estão em causa, em mais de 100 casas já foi feita a avaliação técnica — pelo IHRU e pela CCDR — e não é preciso projeto. É apenas necessário uma comunicação prévia porque se trata de repor o que existia anteriormente, a habitação ser reposta nas suas condições anteriores, e não há necessidade em termos legais de um projeto e aí é que demos orientação para avançar de imediato com todas as obras”, disse Pedro Marques aos jornalistas em declarações transmitidas pela Sic Notícias. O ministro deixou ainda a garantia de que grande parte destas obras “vão estar em obra muito rapidamente, já nas próximas semanas” e que antes do Natal haverá “muitas, muitas casas prontas”.
"Em mais de 100 casas já foi feita a avaliação técnica e não é preciso projeto. É apenas necessário uma comunicação prévia porque se trata de repor o que existia anteriormente, a habitação ser reposta nas suas condições anteriores, e não há necessidade em termos legais de um projeto e aí é que demos orientação para avançar de imediato com todas as obras.”
Já no caso das casas que necessitam de projeto, “que são algumas dezenas”, vão ser definidas “todas as disponibilidade que existirem”: “quem pode ajudar a fazer esses projetos rapidamente, ou se é preciso contratar projetistas também”, disse o ministro do Planeamento. “Mais uma vez passámos a permitir o ajuste direto também com consulta a três. Queremos que também estes projetos sejam feitos muito rapidamente”, precisou.
A reunião com os autarcas foi “passar do papel à prática”, segundo o ministro, o que já tinha sido decido na reunião de Conselho de Ministros desta semana. Pedro Marques reiterou que está a ser dado apoio técnico da CCDR Centro, da Segurança Social e do IHRU “para que se tomem boas decisões e se façam rapidamente estes projetos”.
Pedro Marques explicou ainda que caberá às câmaras municipais decidirem “se, no caso das obras maiores, avançarão elas, na reconstrução dessa casa com empreitada de obra publica ou se fará cada família individualmente”.
Em termos de financiamento colocava-se a questão de como seria apoiada a reconstrução das casas em municípios que não estão abrangidos pelo Fundo REVIVA, hoje oficialmente lançado, por diploma publicado na sexta-feira para vigorar no dia seguinte, determinando a nomeação do conselho de gestão até quinta-feira. Pedro Marques garantiu que as 24 casas de primeira habitação que já foram identificadas (pelos municípios e que serão verificadas pelo IHRU e pela CCDR) nos quatro concelhos que ficaram de fora vão ser apoiadas pelo Estado ou no contexto da solidariedade nacional.
Pedro Marques avançou que “já houve contactos do Governo com as outras organizações que recolheram contributos” e que estas “mostraram interesse e disponibilidade para apoiar todos o municípios”.
Gestão do fundo de apoio às áreas ardidas nomeado até quinta-feira
Os donativos do fundo REVITA, segundo o diploma, destinam-se “prioritariamente” ao apoio às populações afetadas pelos incêndios, sendo empregues “nomeadamente em reconstrução ou reabilitação de habitações, apetrechamento das habitações (designadamente mobiliário, eletrodomésticos e utensílios domésticos).
O fundo também apoia outras necessidades de apoio desde que devidamente identificadas e que não estejam cobertas por “medidas de política pública”, em vigor ou de caráter extraordinário, dirigidas às áreas e populações afetadas pelos incêndios”.
Os donativos do fundo podem ser afetos aos municípios, nos quais ocorreram os incêndios em junho passado, de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande, “quando estes assumam junto dos beneficiários finais as responsabilidade pela concretização dos fins e objetivos” a que se destina o fundo.
O Governo, neste decreto-lei publicado em suplemento do Diário da República na sexta-feira, e que tinha sido promulgado pelo Presidente da República na quinta-feira, prevê a possibilidade de serem estabelecidos protocolos, através do Instituto da Segurança Social, com “entidades privadas não lucrativas” com experiência em revitalização das áreas que arderam.
Nesse sentido, “podem os municípios recorrer aos procedimentos pro negociação ou ajuste direto com consulta obrigatória a pelo menos três entidades, para os contratos de empreitada e de aquisição de materiais de construção, até ao valor dos respetivos limiares comunitários, por contrato”, lê-se no diploma.
O fundo vai ser gerido por um conselho de gestão constituídos por um representante do Instituto da segurança Social, um outro designado por aquelas três câmaras municipais com áreas ardidas e um representante designado pelas instituições particulares de solidariedade social e associações humanitárias. O controlo da gestão do fundo, e do cumprimento do diploma publicado na sexta-feira, é do Inspeção-geral de Finanças.
“A contabilidade do fundo é organizada de modo a permitir registar todas as operações realizadas e identificar claramente o seu funcionamento.
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