PSP deixa de multar quem conduz bicicletas e trotinetas elétricas sem capacete
A PSP vai acatar as instruções do regulador e parar de multar quem conduz bicicletas elétricas ou trotinetas elétricas sem capacete, depois de um choque com a Câmara de Lisboa.
A polícia vai deixar de multar os condutores de bicicletas elétricas e de trotinetas elétricas que circulem na via pública sem capacete, acatando assim a instrução técnica do regulador, que considerou que o uso da proteção é facultativo. A informação foi transmitida ao ECO pela Direção Nacional da PSP, depois de um diferendo com a Câmara Municipal de Lisboa por causa do serviço de bicicletas partilhadas Gira.
“Para a PSP, em matéria de fiscalização rodoviária, as orientações técnicas da ANSR, como já aconteceu diversas vezes, são esclarecimentos uniformizadores de procedimentos do código da estrada, que a vinculam enquanto entidade com competências de fiscalização neste âmbito, pelo que a polícia seguirá e procederá de acordo com o definido pela instrução técnica recentemente difundida pela ANSR nesta matéria”, lê-se numa resposta a questões colocadas pelo ECO.
A polémica desencadeou-se quando, em Lisboa, a PSP começou a multar alguns utilizadores das bicicletas públicas Gira que foram apanhados a circular sem capacete. A autarquia, que sempre garantiu que o capacete não era obrigatório nas bicicletas elétricas, foi apanhada de surpresa e decidiu vir a público reiterar que o acessório não era obrigatório por lei.
Depois de uma reunião entre o vereador da Mobilidade, Miguel Gaspar, e o secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Neves, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) foi chamada a pronunciar-se de forma vinculativa sobre o uso do capacete em veículos com motor, nomeadamente as bicicletas elétricas e as trotinetas elétricas que têm surgido em Lisboa como novas soluções de mobilidade.
A análise da ANSR veio dar razão à Câmara Municipal de Lisboa. Como noticiou o ECO, o regulador da Segurança Rodoviária concluiu que o capacete é “recomendável” mas não “obrigatório”, como acreditavam os agentes de segurança: “Face às dúvidas levantas recentemente, a ANSR emitiu hoje [14 de dezembro] uma instrução técnica que conclui pela não obrigatoriedade do uso de capacete por parte dos utilizadores”, lê-se numa nota do Ministério da Administração Interna.
A polícia seguirá e procederá de acordo com o definido pela instrução técnica recentemente difundida pela ANSR nesta matéria.
Desconhece-se número de cidadãos multados. Visados podem apresentar defesa
Instada pelo ECO a revelar o número de cidadãos autuados incorretamente, a Direção Nacional da PSP optou por não se pronunciar. Mas lembrou que “os condutores visados das autuações podem apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis” após a data da notificação, “conforme conta nos Termos da Notificação constante no verso dos referidos autos de contraordenação”. Sobre o eventual reembolso, a PSP chutou a bola para a ANSR, que é “a entidade competente pelo processamento das contraordenações rodoviárias, bem como da aplicação das coimas e das sanções acessórias”.
Ainda assim, a PSP ressalva que “as ações de fiscalização e de sensibilização realizadas foram direcionadas para a condução de velocípedes e trotinetas com motor e tiveram como objetivo a verificação do cumprimento das disposições especiais para estes tipos de veículos constantes no Código da Estrada”. Isto já tinha sido admitido pela ANSR quando recordou que “a PSP atuou com base nas anteriores instruções técnicas” emitidas pela entidade.
Então, o que mudou? A alteração na interpretação da lei surgiu ao abrigo de um novo critério “usado em todo o espaço da União Europeia”, em que todos os veículos “com motor auxiliar até 0,25 kW, cuja alimentação é interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar”, são equiparados a velocípedes — isto é, a bicicletas ou trotinetas convencionais, explicou a ANSR na nova instrução técnica.
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