Estado perde opção de compra da Coleção Berardo se recusado valor da avaliação
Se a Associação não aceitar o preço determinado para a coleção, a opção de compra fica sem efeito, lê-se na adenda assinada ao protocolo assinado entre o Estado e Berardo.
O Estado pode perder a opção de compra sobre a coleção de arte de José Berardo caso uma das partes discorde do valor da avaliação, indica a adenda ao protocolo assinado entre ambos em 2016.
De acordo com o documento consultado esta quarta-feira pela agência Lusa nos serviços do Ministério da Cultura, a adenda determina claramente a atribuição, pela Associação Coleção Berardo, proprietária da coleção, do direito de opção de compra ao Estado.
Esse direito, estabelecido na cláusula V da adenda, atribui a opção de compra por um valor a determinar, de modo a que a coleção “possa vir a integrar de forma definitiva o património da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea — Coleção Berardo, nos termos dos estatutos aprovados no decreto-lei 164/2006″.
No entanto, de acordo com o estipulado na adenda de 2016, “a Associação poderá não aceitar o preço determinado para a coleção, e, nesse caso, a opção fica sem efeito, e, por outro lado, se for o Estado a não concordar, limita-se a não exercer o direito de opção de compra”.
Em 2006, a Fundação Coleção Berardo foi criada com a participação do colecionador, do Estado, através do Ministério da Cultura, e da Fundação Centro Cultural de Belém (CCB), com a missão de criar o Museu Berardo para exibir um acervo inicial de 862 obras da coleção de arte moderna e contemporânea do empresário.
As obras foram então cedidas ao Estado, num acordo de comodato por dez anos, e avaliadas nessa altura em 316 milhões de euros pela leiloeira internacional Christie’s.
É esta coleção que a CGD, o BCP e o Novo Banco querem penhorar através dos títulos de participação da Associação Coleção Berardo que o empresário e colecionador deu como garantia para obter créditos que atualmente atingem quase mil milhões de euros.
A polémica surgiu quando Berardo foi questionado no parlamento sobre as dívidas e disse que a coleção pertencia à associação em seu nome, dando a entender que os bancos não poderão aceder-lhe.
Sobre a possibilidade de as obras saírem do CCB, a ministra da Cultura, Graça Fonseca, veio dizer depois que o Governo “usará as necessárias medidas legais” para garantir que a coleção continuará inteira e acessível à fruição pública.
Em novembro de 2016, pouco antes do fim do contrato de dez anos entre as partes, foi negociada e assinada uma adenda ao acordo que determinou a sua prolongação por mais seis anos, com a possibilidade de ser renovada automaticamente a partir de 2022, se não for denunciado nos seis meses antes do fim do protocolo.
Ainda segundo a adenda consultada pela Lusa, a associação tem 30 dias para dizer se aceita ou não o valor determinado para a coleção – caso seja pedido -, e a falta de resposta é tomada como concordância.
A adenda esclarece que, sobre o direito de opção de compra, o Estado também “pode exercê-la até 30 dias antes do termo de vigência do comodato ou da sua última renovação, mediante comunicação por carta registada com aviso de receção à Associação”.
O documento determina ainda que a Coleção Berardo “deverá ser vendida no estado em que se encontrar à data do exercício de opção de compra”.
Na cláusula VI da adenda, é também determinado que a avaliação deve ser feita por “prestigiada firma internacional a escolher por comum acordo entre o Estado e a Associação, e a contratar pela Fundação de Arte Moderna e Contemporânea — Coleção Berardo”.
Essa avaliação será feita “de acordo com o valor de mercado unitário das obras que a constituem e do valor como conjunto, devendo estar concluída num prazo máximo de dois meses de antecedência relativamente ao termo de vigência do comodato”.
O valor da avaliação será o preço final da compra, ao qual acrescem impostos e encargos legais.
Quanto aos custos, a mesma cláusula determina que, se a Associação não aceitar o valor, terá de suportar a sua totalidade, mas, no caso de aceitar, serão suportados pelo Estado e pela Associação em partes iguais.
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